Segundo a coordenadora do órgão, Gilda Quintanilha, exigir a nota fiscal do produto ou serviço é essencial, já que é o comprovante da transação e serve para formular qualquer reclamação futura.
Os prazos de troca e garantia dos produtos também são importantes. Em caso de defeito de fabricação, o prazo para troca é de 30 dias para bens não duráveis, como roupas, e 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos, em que é essencial realizar o teste do equipamento no próprio local de compra.
Outro alerta apontado por Gilda é sobre as condições de pagamento. Ela orienta ao consumidor para que pergunte sobre diferenças aplicadas ao pagar em espécie, no cartão de crédito ou no carnê, pois pode haver alterações de valores.
— É importante estar atento para não se surpreender com o valor final a ser pago. O Procon-SFI, a partir de orientação da prefeita Francimara Barbosa Lemos, está sempre à disposição para lutar e garantir os direitos dos consumidores — afirmou.
Em relação às compras realizadas pela internet e telefone, as regras são específicas. A principal delas é solicitar o cancelamento ou reembolso em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento, sem nenhuma justificativa. O chamado "direito de arrependimento" independe da ocorrência de defeito.
Além disso, caso o produto não chegue no prazo previsto, o consumidor tem três opções: solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar produto equivalente ou pedir cancelamento com a devolução da quantia paga.
Para realizar uma denúncia no Procon-SFI, o morador deve comparecer na sede do órgão, no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, bem em frente à sede da prefeitura. O expediente é de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. É possível entrar em contato também pelo "e-mail": procon@pmsfi.rj.gov.br.
Ascom SFI-RJ/Show Francisco
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