Equipamentos serão usados para treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes.
Foto Divulgação
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em redação final, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 1.268/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União) e do ex-deputado Marcos Muller. A medida prevê que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições possam ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo pericial. A proposta reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. Segundo o deputado Rodrigo Amorim (PTB), o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou Amorim.
De acordo com o projeto, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal. As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Com a doação autorizada, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa. Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Poder Executivo.
Fonte: Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em redação final, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 1.268/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União) e do ex-deputado Marcos Muller. A medida prevê que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições possam ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo pericial. A proposta reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. Segundo o deputado Rodrigo Amorim (PTB), o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou Amorim.
De acordo com o projeto, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal. As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Com a doação autorizada, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa. Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Poder Executivo.
Fonte: Alerj
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