Em sua justificativa, a prefeita argumentou a sensibilidade do poder público em relação aos anseios dos servidores públicos municipais, além do “respeito a essa tradição religiosa, e reconhecendo que, nessas datas muitos de nossos munícipes se deslocam para o convívio com entes mais distantes, ausentando-se do município, bem como, que para aqui se destinam turistas reencontrando familiares”.
Segundo o decreto, o ponto facultativo não é destinado aos funcionários públicos incumbidos de prestar os serviços públicos indispensáveis, contínuos e essenciais à preservação da vida humana, tais como, postos de Saúde 24 horas, os serviços do Hospital Municipal Manoel Carola (HMMC), além dos serviços de limpeza urbana, que deverão funcionar regularmente.
Para o cumprimento da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e ininterruptos, “os titulares das Secretarias de Saúde, de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e Transporte, ficarão encarregados de organizar os seus setores para o funcionamento na data supracitada”.
AsCom



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