Os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria de Turismo com antecedência de até 20 dias úteis, dependendo da quantidade de pessoas esperadas

O decreto que regulamenta a consulta prévia para a concessão de orientação, ciência e autorização para a realização de eventos em locais públicos foi publicado no Diário Oficial de Campos desta quinta-feira (10). Segundo o documento, os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria de Turismo com antecedência de até 20 dias úteis, dependendo da quantidade de pessoas esperadas.
Segundo o município, a regra vale para eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas em locais públicos e visa garantir maior celeridade na concessão de autorizações municipais.
A prefeitura determina que a consulta prévia deverá ocorrer através de documento único, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, ouvidos os demais órgãos municipais competentes quando necessário, nos termos do determinado no presente decreto.
O artigo 2 da publicação esclarece que: “O responsável pelo evento deverá apresentar o pedido de consulta prévia para posterior autorização ou oposição, perante a Secretaria Municipal de Turismo, que após a formalização do processo, deverá encaminhá-lo para os demais órgãos municipais com atribuição para autorizar a realização do evento”.
Apresentação dos pedidos de autorização deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 dias úteis, para eventos de pequeno porte, considerados aqueles com público estimado de até 500 pessoas, e de 20 dias úteis para eventos de médio/grande porte, considerados aqueles com
público estimado superior a 500 pessoas.
O município esclarece, ainda, que o estabelecido no decreto não se aplica às reuniões públicas para manifestação de pensamento, bem como aos estabelecimentos como Casas de Show, Casas de Diversões ou outras consideradas congêneres, que já tenham ato de consentimento para funcionamento com base em legislação anterior, no exercício de
atividade econômica e privada.
Fonte: AsCom

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