Por meio de nota, Prefeitura diz que "o fato de ter a patologia não é condição excludente"

(Foto: Josh)
A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do Rio de Janeiro (RNP+RJ) divulgou uma nota de repúdio, nesta sexta-feira (15), criticando a exigência de exame de HIV em edital de concurso público para a Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes.
O edital foi divulgado na última quinta-feira (14). Em nota, a RNP+RJ enfatiza a irregularidade do documento, ao exigir a testagem para HIV. “É desumano e uma grave violação de direito das pessoas com HIV. Ressaltamos que discriminar pessoas com HIV é crime previsto em Lei (12.984/2014) e que o sigilo é um direito nosso (lei 14.289/2022). Assim, exigimos que a Prefeitura de Campos reveja o edital discriminatório e garanta a participação de pessoas com HIV no referido concurso”, diz o documento.
A Frente LGBTQIAPN+ do Norte Fluminense define a exigência como uma grave imposição da testagem para HIV e possível eliminação de pessoas vivendo com HIV e com AIDS do concurso.
“Consideramos que essa atitude estigmatiza pessoas com HIV, reforça preconceitos e isolamentos e viola o direito ao sigilo e garantia de trabalho (Lei 12.984/2014 e Lei 14.289/2022). É preciso, também, eliminar o capacitismo do edital. Pessoas com deficiência devem ser incluídas no concurso considerando suas possibilidades de colaboração. A prefeitura de Campos precisa urgentemente rever o edital e garantir o direito das pessoas com HIV e pessoas com deficiências ao trabalho”, diz a Frente.
Por meio de nota, a Prefeitura de Campos disse que a medida não é excludente. “Conforme descrito no Item 6 do Anexo VII do edital, o critério para exclusão do concurso é se a patologia deixar o candidato incapacitante, conforme avaliação de saúde. O fato de ter a patologia não é condição excludente”.
Outros casos
Caso similar aconteceu em abril deste ano, no concurso público para o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. A Justiça do Estado determinou a suspensão da prova, porque o edital exigia entrega de exame de sorologia para HIV (Veja aqui). No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a realização da prova para a data marcada (Veja aqui).
Em julho, o mesmo aconteceu em concurso público para a Polícia Militar do estado do Rio, em que a 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderiam ser excluídos do concurso devido. O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
O que diz a Lei?
A Lei 12.984/2014, em vigor desde junho de 2014, define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
“Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II – negar emprego ou trabalho; III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.”
Já a Lei 14.289/2022, “torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.”
Confira a nota de repúdio na íntegra:
“A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do Rio de Janeiro (RNP-RJ), que atua na defesa das pessoas com HIV há quase três décadas, vêm a público repudiar veementemente a discriminação contra pessoas com HIV publicada em 14/09/2023 (quinta-feira) no edital do concurso público para Guarda Municipal em Campos dos Goytacazes-RJ.
A exigência de testagem para HIV para ingresso na carreira de guarda Municipal é desumano e uma grave violação de direitos das pessoas com HIV. Felizmente as decisões jurídicas têm sido favoráveis em casos como esse. Ressaltamos que discriminar pessoas com HIV é crime previsto em lei (12.984/2014) e que o sigilo é um direito nosso (lei 14.289/2022).
Assim, exigimos que a Prefeitura de Campos reveja o edital discriminatório e garanta a participação de pessoas com HIV no referido concurso.
Campos dos Goytacazes, 15 de setembro de 2023
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do RJ“
A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do Rio de Janeiro (RNP+RJ) divulgou uma nota de repúdio, nesta sexta-feira (15), criticando a exigência de exame de HIV em edital de concurso público para a Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes.
O edital foi divulgado na última quinta-feira (14). Em nota, a RNP+RJ enfatiza a irregularidade do documento, ao exigir a testagem para HIV. “É desumano e uma grave violação de direito das pessoas com HIV. Ressaltamos que discriminar pessoas com HIV é crime previsto em Lei (12.984/2014) e que o sigilo é um direito nosso (lei 14.289/2022). Assim, exigimos que a Prefeitura de Campos reveja o edital discriminatório e garanta a participação de pessoas com HIV no referido concurso”, diz o documento.
A Frente LGBTQIAPN+ do Norte Fluminense define a exigência como uma grave imposição da testagem para HIV e possível eliminação de pessoas vivendo com HIV e com AIDS do concurso.
“Consideramos que essa atitude estigmatiza pessoas com HIV, reforça preconceitos e isolamentos e viola o direito ao sigilo e garantia de trabalho (Lei 12.984/2014 e Lei 14.289/2022). É preciso, também, eliminar o capacitismo do edital. Pessoas com deficiência devem ser incluídas no concurso considerando suas possibilidades de colaboração. A prefeitura de Campos precisa urgentemente rever o edital e garantir o direito das pessoas com HIV e pessoas com deficiências ao trabalho”, diz a Frente.
Por meio de nota, a Prefeitura de Campos disse que a medida não é excludente. “Conforme descrito no Item 6 do Anexo VII do edital, o critério para exclusão do concurso é se a patologia deixar o candidato incapacitante, conforme avaliação de saúde. O fato de ter a patologia não é condição excludente”.
Outros casos
Caso similar aconteceu em abril deste ano, no concurso público para o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. A Justiça do Estado determinou a suspensão da prova, porque o edital exigia entrega de exame de sorologia para HIV (Veja aqui). No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a realização da prova para a data marcada (Veja aqui).
Em julho, o mesmo aconteceu em concurso público para a Polícia Militar do estado do Rio, em que a 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderiam ser excluídos do concurso devido. O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
O que diz a Lei?
A Lei 12.984/2014, em vigor desde junho de 2014, define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
“Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II – negar emprego ou trabalho; III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.”
Já a Lei 14.289/2022, “torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.”
Confira a nota de repúdio na íntegra:
“A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do Rio de Janeiro (RNP-RJ), que atua na defesa das pessoas com HIV há quase três décadas, vêm a público repudiar veementemente a discriminação contra pessoas com HIV publicada em 14/09/2023 (quinta-feira) no edital do concurso público para Guarda Municipal em Campos dos Goytacazes-RJ.
A exigência de testagem para HIV para ingresso na carreira de guarda Municipal é desumano e uma grave violação de direitos das pessoas com HIV. Felizmente as decisões jurídicas têm sido favoráveis em casos como esse. Ressaltamos que discriminar pessoas com HIV é crime previsto em lei (12.984/2014) e que o sigilo é um direito nosso (lei 14.289/2022).
Assim, exigimos que a Prefeitura de Campos reveja o edital discriminatório e garanta a participação de pessoas com HIV no referido concurso.
Campos dos Goytacazes, 15 de setembro de 2023
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV do RJ“

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