A retirada da espécie cumpre o que determina o Código Florestal, que determina a execução de “atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa”. Entre as ações previstas pela lei 12.651/12 está o “controle da erosão” e “erradicação de invasoras".
De acordo com relatório da Sema, o litoral são franciscano registrava em 2017 quase três mil casuarinas, distribuídas por 12 localidades.
— Essa espécie provoca uma erosão muito grande, já que impede o crescimento da vegetação de restinga, que é crucial por ser nativa e conter o avanço do mar. Desta forma, o MPF solicitou ao município um cronograma com medidas preventivas para controlar, erradicar, suprimir e retirar a espécie de toda a faixa litorânea de SFI — explicou a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati.
De acordo com a responsável pela pasta, o cronograma da retirada está dentro do prazo acordado com o MPF, que recebe relatórios periodicamente. Os trabalhos devem ser concluídos até 2029.
Soffiati ressalta que, a partir das medidas adotadas pela municipalidade, foi evitada que a situação fosse judicializada, como aconteceu com outras prefeituras fluminense que foram penalizadas com multas e outras sanções.
Segundo o engenheiro ambiental da Sema, Jamilson Júnior, as casuarinas são de origem asiática, sendo consideradas exóticas e invasoras.
— Com um alto potencial de proliferação, elas dominam o ambiente natural provocando a diminuição da biodiversidade e prejudicando o desenvolvimento das espécies nativas que, no caso de SFI, são da Mata Atlântica — detalhou, acrescentando que “o saber científico é unanime quanto aos danos causados pela espécie e à necessidade de erradica-la”.
AsCom
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