sábado, 14 de outubro de 2023

Advogado ambiental analisa questões legais que envolvem a Lagoa de Cima

Frank Pavan é especialista em questões que envolvem conservação da natureza e combate à destruição de ecossistemas

POR OCINEI TRINDADE
Frank Pavan é advogado ambiental (Divulgação)

Nos últimos anos, o advogado ambiental Frank Pavan dedica-se a questões referentes ao meio ambiente em Campos dos Goytacazes e região. Além de professor e consultor, ele auxilia segmentos da sociedade voltados para a defesa ambiental. Nesta entrevista, o advogado analisa com detalhes legislação que envolve diretamente a Lagoa de Cima. Ele aponta meios legais e políticos para combater a degradação do ecossistema. Este tema faz parte da reportagem especial do J3News, “Falta de fiscalização ameaça Lagoa de Cima” (clique aqui).

Como o Poder Público pode e deve atuar para impedir esse quadro de degradação e expansão em área de proteção ambiental?

Para impedir a degradação e a expansão em áreas de proteção ambiental, o Poder Público deve adotar uma série de medidas e estratégias que visem à preservação e à gestão sustentável dessas áreas e entre elas gosto sempre de citar aspectos relacionados a Fiscalização e Cumprimento da Lei (Reforçar a fiscalização e a aplicação rigorosa das leis ambientais, incluindo aquelas que regulamentam as áreas de proteção ambiental (APAs). Implementar medidas punitivas para aqueles que desrespeitam as leis ambientais, como multas e sanções administrativas. Garantir que os órgãos ambientais tenham recursos adequados para cumprir suas funções de fiscalização e monitoramento. Zoneamento e Planejamento Territorial (Desenvolver planos de zoneamento e ordenamento territorial que identifiquem áreas sensíveis e determinem restrições à ocupação e ao uso do solo. Estabelecer limites claros para o desenvolvimento urbano e rural em áreas de proteção ambiental. Promover a regularização fundiária de áreas ocupadas ilegalmente, quando possível, de forma a conciliar a preservação ambiental com os direitos das comunidades locais). Educação Ambiental (Realizar campanhas de conscientização e educação ambiental para a população local e para visitantes das áreas de proteção ambiental. Incentivar práticas sustentáveis e a participação da comunidade na conservação dessas áreas). Monitoramento Ambiental (Estabelecer sistemas de monitoramento ambiental para avaliar regularmente a saúde das áreas de proteção ambiental e detectar atividades ilegais ou degradantes. Usar tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento para o acompanhamento em tempo real). Preservação e Restauração Ambiental (Investir em programas de preservação e restauração ambiental, incluindo a reintrodução de espécies nativas e a recuperação de ecossistemas degradados.Promover a criação de unidades de conservação e reservas naturais.

Participação da Sociedade Civil (Incentivar a participação ativa da sociedade civil, organizações não governamentais e comunidades locais na gestão das áreas de proteção ambiental. Realizar consultas públicas e ouvir as opiniões dos interessados antes de tomar decisões importantes relacionadas a essas áreas). Incentivos Econômicos (Desenvolver políticas de incentivo econômico para a conservação ambiental, como a promoção do turismo sustentável, créditos de carbono e programas de pagamento por serviços ambientais). Cooperação Interinstitucional (Estabelecer parcerias e cooperação entre diferentes níveis de governo, órgãos ambientais, instituições de pesquisa e outros atores relevantes para garantir uma abordagem integrada na gestão das áreas de proteção ambiental) Legislação Ambiental Forte (Continuar aprimorando a legislação ambiental, adaptando-a às necessidades atuais e fortalecendo os mecanismos de proteção ambiental.

A APA é reconhecida de que modo em Lagoa de Cima?

A Lei 9985/2000 denominada de Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, A lei classifica as Unidades de Conservação em duas categorias (I – Unidades de Proteção Integral; II – Unidades de Uso Sustentável). Os usos dessas áreas são condicionados a categoria na qual estão inseridas. A Lagoa de Cima pertence a categoria de Unidades de Uso Sustentável especificamente determinada como Área de Proteção Ambiental (APA) que consiste em uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Quiosques irregulares instalados em Lagoa de Cima, Campos (Fotos: Ocinei Trindade)

Quais são os limites de ocupação de terrenos próximos à Lagoa de Cima? O que apregoa a legislação ambiental sobre o que é regular ou não nessa região?

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) podem abranger tanto terras públicas quanto privadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Constituição. Nessas áreas, podem ser estabelecidas regras e restrições para o uso de propriedades privadas, visando à conservação do meio ambiente.

No que diz respeito à realização de pesquisas científicas e à visitação pública em áreas de domínio público, as condições são determinadas pelo órgão responsável pela gestão da unidade. Em áreas de propriedade privada, cabe ao proprietário definir as condições para pesquisas e visitações públicas, desde que estejam de acordo com as exigências legais estabelecidas.

Para promover uma gestão participativa e democrática da APA, um Conselho é criado. Esse Conselho é liderado pelo órgão responsável pela administração da unidade e é composto por representantes de órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e membros da comunidade local. Os detalhes sobre a composição e funcionamento desse Conselho podem ser especificados nas regulamentações da Lei.
Quiosque e rampa próximos à área cercada por morador na faixa de areia da Lagoa de Cima; construções não são permitidas por lei a menos de 100 metros da água

Como observa a atuação de órgãos municipais e estaduais em relação à conservação da Lagoa de Cima e seu entorno?

A ausência de articulação e integração entre políticas públicas setoriais, tais como habitação, saneamento, educação e meio ambiente, pode resultar em uma maior complexidade na busca pela melhoria da qualidade da vida e do ambiente na APA. Essa falta de coordenação e sinergia entre diferentes áreas da administração pública tende a gerar ineficiências e redundâncias, dificultando a efetivação de intervenções planejadas e a otimização de recursos.

Essa fragmentação das políticas públicas pode levar a desafios significativos na promoção do desenvolvimento sustentável e na melhoria das condições de vida da população local. Por exemplo, a construção de habitações em áreas desprovidas de infraestrutura de saneamento básico pode resultar em impactos negativos na qualidade ambiental e na saúde pública.

Portanto, a coordenação e a integração eficaz das políticas públicas são cruciais para enfrentar os desafios complexos associados ao desenvolvimento local sustentável, garantindo que as ações governamentais sejam complementares e que as necessidades da comunidade sejam atendidas de maneira mais eficiente e eficaz.

Quais são os maiores riscos ou problemas para rios e a própria Lagoa de Cima diante da falta de conservação aparente?

A ocupação desordenada de áreas próximas a corpos hídricos representa uma série de riscos significativos para o meio ambiente e para as comunidades que vivem nessas regiões. Esses riscos incluem A Poluição da Água, Assoreamento, Inundações, Perda de Biodiversidade, Riscos à Saúde Pública, Impactos nas Comunidades Locais, Degradação Paisagística. Para mitigar esses riscos, é fundamental que as autoridades locais implementem políticas de planejamento urbano adequado, promovam o zoneamento e a regulamentação das áreas próximas a corpos d’água, incentivem práticas de construção sustentável e estabeleçam medidas de conservação e recuperação ambiental. A conscientização pública e a participação ativa das comunidades também desempenham um papel crucial na proteção dos corpos hídricos e na promoção de um desenvolvimento urbano mais sustentável.
Urubus atraídos por lixo deixado por turistas e moradores da localidade

Quais observações têm feito nos últimos tempos em ações ou inações do Poder Público na região da Lagoa de Cima?

A gestão efetiva de uma unidade de conservação (UC) depende intrinsecamente da integração de atores-chave, nomeadamente o poder público e a sociedade civil. A gestão de UCs pressupõe um processo colaborativo e sinérgico, onde o poder público desempenha um papel crucial na definição de políticas, estratégias, regulamentações e aporte de recursos financeiros. Simultaneamente, a sociedade civil, por meio de organizações não governamentais, comunidades locais e cidadãos engajados, contribui com conhecimentos locais, ações de vigilância, participação em conselhos consultivos e projetos de educação ambiental, promovendo uma governança participativa. A combinação desses esforços resulta em uma gestão mais abrangente, equilibrada e eficaz, assegurando a conservação dos valores naturais e culturais das UCs, além de fomentar o apoio da comunidade e a conscientização pública para a importância da conservação da biodiversidade e dos ecossistemas.
Fonte:J3News

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