Caso o Consumidor deseje realizar compras na Black Friday deve ficar atento para evitar problemas durante a data de ofertas e promoções do comércio, a recomendação é seguir as orientações do PROCON/SFI – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Seguimos orientando os consumidores sobre seus direitos e deveres, damos todo suporte dentro da nossa atribuição, sempre buscando resolver as demandas dos nossos consumidores. A Black Friday será amanhã, dia 24 de novembro de 2023, sendo que muitos comércios anunciam bem antes, muitas ofertas e promoções e, até estendem o período destas, para angariar mais consumidores, sempre importante o consumidor ficar em alerta! Independente de qualquer data promocional do comércio, o que vale são as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990. Importante ressaltar que todo estabelecimento comercial deve ter o Código de Defesa do Consumidor exposto em lugar visível e de fácil acesso para consulta, caso entenda necessário. Já o acesso para quem optar por compras on-line, busque pelo endereço www.planalto.gov.br lei 8078/90. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, siga alguns cuidados e orientações. · Evite comprar por impulso, foque no que realmente precisa, mesmo com a promoção;. · Importante pesquisar sobre os estabelecimentos participantes da Black Friday, analisando a reputação e se são conhecidos por boas práticas comerciais, pautando na transparência; · Comparar os preços da Black Friday, avaliando se os descontos anunciados são verdadeiros, comparando os preços praticados; · Sempre verificar o preço e o prazo de entrega; · Certifique-se de todos os custos adicionais, caso haja, para não acabar anulando o desconto obtido; · Lembrando que em divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor valor; · Acesse o reclame aqui e demais ferramentas como o Google para verificar o CNPJ da empresa e se há reclamações anteriores; · Quando a forma de pagamento a vista ou no cartão de crédito, for o mesmo valor, opte pelo cartão, por ser a forma mais segura em relação à contestação, caso haja problemas com a compra; · PIX, desconfie de pedidos de pagamento para pessoa física, ou para destinatário diverso da realização da compra; · Mesmo quando o boleto é emitido pelo site oficial do estabelecimento comercial, sempre verifique todas as informações no documento, para evitar fraudes; · Sempre exigir a nota/cupom fiscal, pois é o que comprova a relação de consumo; · Observar atentamente a embalagem de cada produto; · Perguntar sobre a política de trocas do estabelecimento é muito importante para a garantia do Consumidor. Em caso de dúvidas ou para realizar uma denúncia e ou reclamações no PROCON-SFI, o Consumidor deve comparecer na sede do Órgão, no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, em frente à sede da Prefeitura ou pelo telefone (22) 997978909 e, pelo E-mail : procon@pmsfi.rj.gov.br, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.
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