— O poder público, sensível aos anseios dos servidores públicos municipais, que necessitam de tempo suficiente para cuidar dos preparativos necessários aos festejos natalinos e de passagem de ano, no seio dos seus familiares — afirma trecho da publicação assinada pela prefeita Francimara, que também destaca que “o período natalino e de final de ano, por tradição, é comemorado, inclusive as vésperas que o antecede”.
O decreto 416 também considera que os serviços públicos essenciais e ininterruptos, como os desenvolvidos pelas secretarias de Saúde e de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, não serão afetados pela decisão.
AsCom
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