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sábado, 27 de janeiro de 2024
PROCON SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA: Volta às aulas: orientação sobre os materiais escolares.
O PROCON nesta semana realizou no comércio local, levantamento de preços dos itens escolares mais utilizados pelos alunos, e entendeu que houve uma variação de mais de 100% em alguns itens, nossa lista encontra-se no PROCON para análise dos consumidores que assim desejarem.
Ao retornar as aulas, as instituições de ensino divulgam lista de itens necessários para cada aluno, porem nem tudo pode ser exigido.
A Lei No 9.870/1999, já devidamente alterada em 2013, em seu Art°1 § 7o sua redação veda a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, algodão, grampeadores, etc...
Caso a instituição insista em exigir tais itens, o recomendado é tentar um acordo com a escola, explicando que tal exigência infringe a lei e havendo insistência, o consumidor pode e deve recorrer ao PROCON que tomará as devidas medidas cabíveis.
Além disso, a instituição não pode determinar marcas e locais dos produtos a serem comprados, podendo apenas indicar os materiais necessários para serem utilizados no planejamento pedagógico de seus alunos.
Sendo exemplos de itens que podem ser solicitados com razoabilidade os que se seguem:
Lapiseira, Agenda, Estojo, Caderno (matéria), Régua, Lápis, Tesoura, Cola Bastão, Cola branca, Corretivo, Marca-texto, Lápis de cor, Canetas esferográficas, Apontador, Borracha, Giz de cera entre outros conforme previsão legal.
Recomendações:
Pesquisar preços, sempre comparando os valores do mesmo produto em lojas diferentes, e Fazer um levantamento dos itens escolares que não precisam ser adquiridos todo ano. Dessa forma, é possível economizar;
Hoje em dia há muitas vantagens em realizar compras online. A praticidade é um dos pontos mais atraentes para os consumidores. Por outro lado, em lojas físicas é possível tocar e experimentar os produtos, a interação com o produto pode ser um diferencial na escolha dos materiais.
Seguimos sempre a determinação da nossa prefeita Francimara, estamos atentos as eventuais praticas abusivas que possam ser cometidas na relação de consumo.
Assim, ressalto que o consumidor pode e deve procurar seus direitos aqui no PROCON sempre que sentirem-se lesados.
“Em caso de dúvidas ou para realizar uma denúncia ou reclamação no PROCON-SFI, o consumidor pode comparecer à sede do órgão, no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, em frente à sede da Prefeitura de SFI, ou ligar para o telefone (22) 99797-8909, com atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 17h, e ainda pelo e-mail procon@pmsfi.rj.gov.br”, finalizou a diretora do órgão, Gilda”
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