De acordo com a Sema, a edificação foi construída na Faixa Marginal de Proteção (FMP) do rio Paraíba do Sul. Neste local, intervenções só podem ser realizadas em casos de utilidade pública, interesse social, baixo impacto ambiental e, ainda assim, com autorização dos órgãos competentes.
— A construção já havia sido embargada em outubro do ano passado. Desde então, o responsável não apresentou documentos e autorizações para a obra, o que fez a demolição ser necessária, seguindo legislações municipal (091/2001) e federal (9.605), que prevê ainda detenção de seis meses a um ano, além de multa — explicou a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati.
Na mesma operação, os agentes da Sema, com o apoio da Upam, identificaram 14 edificações irregulares em Santa Clara, sendo que oito foram notificadas por desmatamento de vegetação nativa e construção em APP. A atuação foi mediante aos artigos 25 e 27, da lei municipal 154, que proíbe qualquer obra que possa comprometer e provocar a destruição do revestimento florístico.
Nenhuma das construções notificadas apresentaram documentação de terreno no decorrer da vistoria, o que configura invasão. As demais, estavam fechadas, não sendo possível identificar os responsáveis. Autos de constatação e avisos com orientações foram colocados nas residências, orientando os proprietários a procurarem a Sema para prestar esclarecimentos.
AsCom
Nenhum comentário:
Postar um comentário