A decisão foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (5) e considera o feriado de Carnaval, na próxima terça-feira (13), como também o decreto 48.935, do governador Cláudio Castro, que determinou o mesmo expediente nos órgãos estaduais.
— O Poder Público Municipal, sempre coeso com os servidores públicos, em respeito a essa tradição popular, reconhecendo que nessa data as pessoas se reúnem com familiares e também se deslocam para o convívio com parentes distantes — afirma a publicação assinada pela prefeita Francimara.
A medida destaca ainda que durante o período carnavalesco “serviços públicos considerados essenciais e ininterruptos” não serão afetados, como as secretarias municipais de Saúde; de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil; e, de Turismo, Indústria e Comércio.
AsCom
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