Tribunal Superior Eleitoral / Divulgação/Agência Brasil
Em decisão monocrática, nesta quarta-feira (20), a ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou um recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sobre fraude relacionada à cota de gênero e cassou o mandato dos vereadores Maicon Cruz, Pastor Marcos Elias, Marcione da Farmácia, Rogério Matoso, Bruno Vianna e Nildo Cardoso. À época, os parlamentares pertenciam aos partidos PSC, DEM E PSL, que hoje mudaram suas siglas. Mesmo com a decisão, eles não ficam inelegíveis e podem concorrer nas eleições de outubro.
Com o novo cálculo eleitoral, assumem uma cadeira na Câmara Jorginho Virgílio, Álvaro César, Beto Abençoado, Fabinho Almeida, André Oliveira e Tony da Saúde.
Na decisão, a ministra ressaltou: “Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".
A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos chegaram a ser absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pedia o afastamento de vereadores, e também no Tribunal Regional Eleitoral, em segunda instância, cujo julgamento foi realizado em julho de 2023.
Com o novo cálculo eleitoral, assumem uma cadeira na Câmara Jorginho Virgílio, Álvaro César, Beto Abençoado, Fabinho Almeida, André Oliveira e Tony da Saúde.
Na decisão, a ministra ressaltou: “Em face do exposto, dou provimento em parte aos recursos especiais apenas para julgar procedente o pedido formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC), pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Social Liberal (PSL) no Município de Campos dos Goytacazes/RJ para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".
A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos chegaram a ser absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pedia o afastamento de vereadores, e também no Tribunal Regional Eleitoral, em segunda instância, cujo julgamento foi realizado em julho de 2023.
Fonte: Fmanhã
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