O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista
Foto Ilustrativa/Arquivo
O Governo do Estado do Rio de Janeiro pode implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é da Lei 10.361/24, da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (7).
Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.
“O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou Tia Ju.
Fonte: Alerj
O Governo do Estado do Rio de Janeiro pode implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é da Lei 10.361/24, da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (7).
Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.
“O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou Tia Ju.
Fonte: Alerj
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