George Jardim foi condenado por improbidade administrativa no dia 17/01/2024, quando perdeu seus direitos políticos.
George Coutinho Jardim, vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé. Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, na segunda-feira (06/05), após entrar com recurso na Justiça, a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim, à perda das funções públicas. Ele foi condenado por improbidade administrativa no dia 17/01/2024, quando perdeu seus direitos políticos (Leia aqui), mas a Promotoria recorreu para que ele também fosse condenado à perda do cargo de vereador, uma vez que ainda ocupa a cadeira na Câmara.
A promotoria explicou que o Juízo deixou de condenar George Jardim na perda do cargo de vereador porque presumiu, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto. O recurso apontou, em resumo, a existência de contradição na sentença, uma vez que ele ainda exerce a função de vereador, sendo possível a aplicação da sanção de perda do cargo.
George Jardim foi condenado em ação civil pública na qual o MPRJ demonstrou que ele manteve em seu gabinete, durante dois anos, um servidor que não cumpria a carga horária exigida para o cargo. A ACP relata que o servidor Luciano dos Santos Pacheco foi cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou estar cumprindo na Casa Legislativa.
A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e o servidor Luciano dos Santos Pacheco à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Fonte: MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, na segunda-feira (06/05), após entrar com recurso na Justiça, a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim, à perda das funções públicas. Ele foi condenado por improbidade administrativa no dia 17/01/2024, quando perdeu seus direitos políticos (Leia aqui), mas a Promotoria recorreu para que ele também fosse condenado à perda do cargo de vereador, uma vez que ainda ocupa a cadeira na Câmara.
A promotoria explicou que o Juízo deixou de condenar George Jardim na perda do cargo de vereador porque presumiu, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto. O recurso apontou, em resumo, a existência de contradição na sentença, uma vez que ele ainda exerce a função de vereador, sendo possível a aplicação da sanção de perda do cargo.
George Jardim foi condenado em ação civil pública na qual o MPRJ demonstrou que ele manteve em seu gabinete, durante dois anos, um servidor que não cumpria a carga horária exigida para o cargo. A ACP relata que o servidor Luciano dos Santos Pacheco foi cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou estar cumprindo na Casa Legislativa.
A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e o servidor Luciano dos Santos Pacheco à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Fonte: MPRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário