Na madrugada desta terça-feira (30), homens armados invadiram o Estádio Ary de Oliveira, sede do Goytacaz Futebol Clube, renderam o vigia e trocaram os cadeados, impedindo o acesso do atual presidente, Sérgio Alves. O ataque ocorreu poucas horas após uma decisão judicial que reinstalou Reinaldo Ribeiro Filho na presidência do clube, anulando a Assembleia Geral que havia destituído Ribeiro. A diretoria do Goytacaz havia convocado a imprensa e a torcida para uma coletiva nesta terça para apresentar a Prestação de Contas das atividades realizadas nos últimos 45 dias.
Sérgio Alves, atual presidente, visto que ainda não há publicação da limitar que o tira do cargo oficialmente, relatou que ao chegar ao estádio pela manhã, percebeu que os cadeados haviam sido trocados. O vigia deixou um recado informando que foi expulso por homens armados. “Foi um ato criminoso que repudiamos veementemente. Vamos registrar a ocorrência e tomar as medidas legais necessárias”, declarou Alves. Um boletim de ocorrência foi registrado na 134ª Delegacia de Polícia (Centro).
Sobre a decisão judicial que ocorreu nessa segunda-feira (29), Cristiano Sampaio, advogado do Goytacaz, explicou que a controvérsia judicial gira em torno do quórum necessário para convocar a Assembleia. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte, de 2023, deve ser aplicada, enquanto a decisão judicial foi baseada em uma interpretação diferente do estatuto do clube. “Estamos entrando com um agravo de instrumento para tentar suspender os efeitos da decisão e retomar o comando do clube”, afirmou Sampaio.
A decisão judicial, expedida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos, destacou que a Assembleia Geral que afastou Ribeiro não foi convocada legitimamente, não observando o quórum qualificado e sendo baseada em assinaturas de transeuntes, o que contraria o Estatuto Social do clube.
"O requerido não possui legitimidade para convocar assembleia geral extraordinária, já que é apenas um torcedor e, segundo o art. 8º do Estatuto Social do Clube, a Assembleia Geral será constituída por pessoas físicas, integrantes do quadro de sócios proprietários, quites com todas as taxas devidas, além de sócios benfeitores, situações nas quais o réu não se encaixa", diz a decisão, acrescentando "que não foi observado o quórum qualificado, tendo o requerido buscado assinaturas de transeuntes, em completa desobediência ao Estatuto, além de não ter registrado no competente RCPJ a lista com o nome completo, número de documento de identificação e assinatura dos presentes", explicou.
Sérgio Alves, atual presidente, visto que ainda não há publicação da limitar que o tira do cargo oficialmente, relatou que ao chegar ao estádio pela manhã, percebeu que os cadeados haviam sido trocados. O vigia deixou um recado informando que foi expulso por homens armados. “Foi um ato criminoso que repudiamos veementemente. Vamos registrar a ocorrência e tomar as medidas legais necessárias”, declarou Alves. Um boletim de ocorrência foi registrado na 134ª Delegacia de Polícia (Centro).
Sobre a decisão judicial que ocorreu nessa segunda-feira (29), Cristiano Sampaio, advogado do Goytacaz, explicou que a controvérsia judicial gira em torno do quórum necessário para convocar a Assembleia. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte, de 2023, deve ser aplicada, enquanto a decisão judicial foi baseada em uma interpretação diferente do estatuto do clube. “Estamos entrando com um agravo de instrumento para tentar suspender os efeitos da decisão e retomar o comando do clube”, afirmou Sampaio.
A decisão judicial, expedida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, da 3ª Vara Cível de Campos, destacou que a Assembleia Geral que afastou Ribeiro não foi convocada legitimamente, não observando o quórum qualificado e sendo baseada em assinaturas de transeuntes, o que contraria o Estatuto Social do clube.
"O requerido não possui legitimidade para convocar assembleia geral extraordinária, já que é apenas um torcedor e, segundo o art. 8º do Estatuto Social do Clube, a Assembleia Geral será constituída por pessoas físicas, integrantes do quadro de sócios proprietários, quites com todas as taxas devidas, além de sócios benfeitores, situações nas quais o réu não se encaixa", diz a decisão, acrescentando "que não foi observado o quórum qualificado, tendo o requerido buscado assinaturas de transeuntes, em completa desobediência ao Estatuto, além de não ter registrado no competente RCPJ a lista com o nome completo, número de documento de identificação e assinatura dos presentes", explicou.
Genilson Pessanha
Sérgio Alves afirmou que recorrerá à liminar e detalhou as melhorias feitas durante sua gestão de 45 dias. "Nesses 45 dias, consertamos o encanamento e agora toda a área do clube tem água. Mudamos o sistema das bombas para modelos mais potentes. Sobre a iluminação, precisamos ser sinceros, não sabemos de onde vem a energia. No entanto, conseguimos uma negociação com a ENEL, onde pagaremos 20 prestações de mil reais, com seis meses de carência, para que a luz seja religada de forma imediata", disse Alves. Ele acrescentou que, devido à liminar, é provável que as atividades sejam interrompidas.
Sérgio convocou uma assembleia para a próxima quinta-feira (1º) para uma nova votação a destituição da diretoria do Reinaldo. Dessa vez, atendendo o quórum exigido pela justiça.
Sérgio convocou uma assembleia para a próxima quinta-feira (1º) para uma nova votação a destituição da diretoria do Reinaldo. Dessa vez, atendendo o quórum exigido pela justiça.
Fonte:Fmanhã
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