A liminar foi concedida após a constatação de falhas metodológicas no levantamento. Entre os problemas apontados, destaca-se a divergência entre o plano amostral e o questionário utilizado, além da inconsistência na margem de erro informada, que foi registrada como 3,7% no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), enquanto a metodologia da pesquisa indicava 3,0%.
Outro ponto crítico foi o fato de que a pesquisa foi conduzida por um estatístico sem registro no Conselho Regional de Estatística da 2ª Região, jurisdição do TRE-RJ. Além disso, foi levantada a suspeita de que o sócio da empresa responsável pela pesquisa seria cunhado de um apoiador notório de um dos candidatos incluídos no levantamento, o que poderia comprometer a imparcialidade dos resultados.
A decisão baseou-se no art. 33 da Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.600/2024, que regulamentam as pesquisas eleitorais, e levou em conta a proximidade das eleições, o que intensificou o risco de dano com a divulgação de uma pesquisa possivelmente falha. Diante das evidências, a Justiça Eleitoral considerou presentes os requisitos para a suspensão imediata da pesquisa.
A empresa F & N Empreendimentos Comerciais, que está no mercado há 15 anos, nunca havia atuado na área de pesquisas eleitorais. O juiz fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A empresa foi notificada por e-mail e tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer no prazo de um dia.
Confira a decisão: Liminar – Pesquisa – F & N
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