sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral suspende nova pesquisa para prefeito de Campos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para quem divulgar

O juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número RJ-04369/2024, realizada pela empresa F & N Empreendimentos Comerciais Ltda. A decisão atende à representação feita pela coligação “O Trabalho Só Começou” (Republicanos, PP, PDT, MDB, Pode, PL, Agir, Avante).

A liminar foi concedida após a constatação de falhas metodológicas no levantamento. Entre os problemas apontados, destaca-se a divergência entre o plano amostral e o questionário utilizado, além da inconsistência na margem de erro informada, que foi registrada como 3,7% no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), enquanto a metodologia da pesquisa indicava 3,0%.

Outro ponto crítico foi o fato de que a pesquisa foi conduzida por um estatístico sem registro no Conselho Regional de Estatística da 2ª Região, jurisdição do TRE-RJ. Além disso, foi levantada a suspeita de que o sócio da empresa responsável pela pesquisa seria cunhado de um apoiador notório de um dos candidatos incluídos no levantamento, o que poderia comprometer a imparcialidade dos resultados.

A decisão baseou-se no art. 33 da Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.600/2024, que regulamentam as pesquisas eleitorais, e levou em conta a proximidade das eleições, o que intensificou o risco de dano com a divulgação de uma pesquisa possivelmente falha. Diante das evidências, a Justiça Eleitoral considerou presentes os requisitos para a suspensão imediata da pesquisa.

A empresa F & N Empreendimentos Comerciais, que está no mercado há 15 anos, nunca havia atuado na área de pesquisas eleitorais. O juiz fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A empresa foi notificada por e-mail e tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer no prazo de um dia.

Confira a decisão: Liminar – Pesquisa – F & N

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