A coordenadora do órgão, Gilda Quintanilha, explica que, independentemente de qualquer data promocional do comércio, o que vale são as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve estar disponível em todo estabelecimento comercial.
“Antes de tudo, evite comprar por impulso, foque no que realmente precisa, mesmo com a promoção. Se optar pela compra, avalie se os descontos são verdadeiros comparando os valores praticados, além de pesquisar sobre os estabelecimentos participantes, analisando a reputação e se possui boas práticas comerciais, em plataformas como o Reclame Aqui”, orientou. O Procon ressalta que é preciso ficar atento ao preço e prazo de entrega, observando se há custos adicionais, além de observar a embalagem de cada produto e a política de trocas do estabelecimento.
Gilda destacou que para evitar surpresas desagradáveis é importante prestar atenção aos detalhes da compra, exigindo a nota fiscal, que comprova a relação de consumo.
Quanto à forma de pagamento, se for o mesmo valor, o aconselhável e optar pelo cartão de crédito em compras pela internet, por ser a forma mais segura em relação à contestação, caso haja problemas. Em caso de divergência de preços para o mesmo produto na mesma empresa, o consumidor sempre pagará o menor valor.
“Seguimos orientando os consumidores sobre seus direitos e deveres, oferecendo todo suporte dentro da nossa atribuição e sempre buscando resolver as demandas”, afirmou Gilda.
Durante as compras, caso o consumidor encontre alguma irregularidade, a orientação é realizar uma denúncia no Procon-SFI. A sede do órgão está localizada no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, em frente à sede da prefeitura.
O expediente é de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, exceto pontos facultativos e feriados. O telefone oficial do Procon-SFI é (22) 99797-8909. É possível entrar em contato também pelo e-mail: procon@pmsfi.rj.gov.br
AsCom
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