O Decreto Municipal no 21 regulamenta os documentos obrigatórios para a aprovação prévia de anteprojeto de loteamento e para a aprovação e legalização de projeto de loteamento. Já o Decreto Municipal no 21 convoca os proprietários e/ou responsáveis legais por loteamentos ou condomínios a apresentar os documentos de regularização, determinando a suspensão de todas as obras até que a situação esteja regularizada.
Acesse AQUI os decretos e os documentos necessários à regularização.
Segundo o procurador geral do Município, Janderson Miranda, a convocação vale para os empreendimentos pré-aprovados, aprovados e também para os reprovados. Os proprietários ou responsáveis deverão comparecer ao Departamento de Fiscalização de Obras até o dia 28 de fevereiro para apresentar todos os documentos necessários e comprovar a regularidade do empreendimento. O serviço funciona na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h.
AsCom



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