Por Redação DGRJ

O município de Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, integra a lista de cerca de 40 cidades brasileiras que realizarão eleições suplementares em 2025. A decisão ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento da candidatura do prefeito Dorlei Fontão (PSB), que buscava um terceiro mandato consecutivo – conduta vedada pelo artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.
O ministro relator do caso, Kassio Nunes Marques, destacou que Dorlei exerceu interinamente a prefeitura entre maio de 2019 e novembro de 2020, substituindo a titular afastada por decisão judicial. Posteriormente, elegeu-se em 2020 e tentou concorrer novamente em 2024.
Para o TSE, o exercício interino dentro dos seis meses anteriores ao pleito configura “mandato autônomo”, inviabilizando a reeleição.
Atualmente Dorlei está fora do cargo, mas, segundo relatos de servidores, estaria exercendo informalmente o comando da Prefeitura sob a gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Feliciano de Oliveira (PSB), conhecido como Júnior de Gromogol, “com expediente diário na secretaria de Obras”.
Eleição anulada e custos para o candidato
Dorlei Fontão obteve 55,40% dos votos em 2024, mas a Justiça Eleitoral anulou o pleito. Agora, o município aguarda nova data para eleição suplementar, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ainda no primeiro semestre de 2025.
O prefeito afirmou ao g1 que “estuda recorrer”, mas, se mantida a decisão em plenário (tendência da Corte), arcará com todas as despesas do novo pleito. A Advocacia-Geral da União (AGU) pode cobrar a dívida até com penhora de bens, além de tornar o candidato inelegível e incluir seu CPF na dívida ativa.
Jurisprudência reforçada
O TSE e o STF pacificaram o entendimento de que mesmo mandatos exercidos em municípios diferentes impedem a disputa por um terceiro cargo consecutivo.
Em sessão administrativa no dia 18 de dezembro, o plenário do TSE rejeitou recursos de prefeitos que tentavam burlar a regra, seguindo o voto do ministro Ramos Tavares: “O princípio republicano veda a perpetuação no poder, mesmo que em cidades distintas”.
O TSE e o STF pacificaram o entendimento de que mesmo mandatos exercidos em municípios diferentes impedem a disputa por um terceiro cargo consecutivo.
Em sessão administrativa no dia 18 de dezembro, o plenário do TSE rejeitou recursos de prefeitos que tentavam burlar a regra, seguindo o voto do ministro Ramos Tavares: “O princípio republicano veda a perpetuação no poder, mesmo que em cidades distintas”.
Calendário das eleições suplementares
As datas para os novos pleitos em 2025 estão definidas na Portaria TSE nº 842/2024, com opções entre janeiro e dezembro.
O processo seguirá as regras da Lei nº 9.504/1997: se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, um segundo turno será realizado entre os dois mais votados. Os TREs têm autonomia para definir prazos locais, mas devem respeitar o cronograma nacional.
As datas para os novos pleitos em 2025 estão definidas na Portaria TSE nº 842/2024, com opções entre janeiro e dezembro.
O processo seguirá as regras da Lei nº 9.504/1997: se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, um segundo turno será realizado entre os dois mais votados. Os TREs têm autonomia para definir prazos locais, mas devem respeitar o cronograma nacional.
Impacto nacional
Além de Presidente Kennedy, cidades como Itatiaia (RJ) e Belterra (PA) também repetirão eleições. O caso reforça o combate ao “clã político” e ao abuso de poder, alinhado à jurisprudência do STF na ADI 1.805/DF, que defende a “alternância de poder como pilar da República”. Para o eleitorado, a medida busca garantir equidade e renovação na política municipal.
Enquanto isso, as atenções se voltam para o plenário do TSE, que ainda poderá julgar pedido de revisão das decisões caso haja recursos – embora a tendência seja pela manutenção das regras, consolidando um marco no direito eleitoral brasileiro.
CLIQUE AQUI E LEIA RELATÓRIO DO NUNES MARQUES
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta notícia do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.
Além de Presidente Kennedy, cidades como Itatiaia (RJ) e Belterra (PA) também repetirão eleições. O caso reforça o combate ao “clã político” e ao abuso de poder, alinhado à jurisprudência do STF na ADI 1.805/DF, que defende a “alternância de poder como pilar da República”. Para o eleitorado, a medida busca garantir equidade e renovação na política municipal.
Enquanto isso, as atenções se voltam para o plenário do TSE, que ainda poderá julgar pedido de revisão das decisões caso haja recursos – embora a tendência seja pela manutenção das regras, consolidando um marco no direito eleitoral brasileiro.
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