O objetivo é fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais, bem como o histórico de vida do Padroeiro São Francisco de Paula.
A lei garante que a comemoração em Homenagem ao padroeiro São Francisco de Paula continuará ocorrendo de acordo com os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana e deverá ter o apoio do Poder executivo quando for necessária. E a coordenação responsável pelos festejos em Homenagem a São Francisco de Paula, será designada pela liderança da Paróquia de São Francisco de Paula.
É considerado Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
A Lei completa pode ser conferida no anexo abaixo.
AsCom



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