A criação do ICMS Ecológico tem por objetivo impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, premiando com repasses maiores do tributo as prefeituras que mais investem em conservação ambiental.
— Todo ano, os municípios recebem um prazo para o envio da documentação exigida e, geralmente no mês de abril, fazemos a declaração. Tudo que o que foi feito em prol do meio ambiente, como, por exemplo, recolhimento de óleo de cozinha, atividade de educação ambiental, isso tudo vai pontuando — explica a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, observando que nem todos os municípios conseguem recursos.
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do ICMS aos municípios fluminenses. Para o repasse do recurso aos municípios, são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas, Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos, Índice de Tratamento de Esgotos e Índice de Mananciais de Abastecimento e Resíduos Sólidos.
AsCom



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