O edital estabelece as normas para o processo de consulta eleitoral para provimento dos cargos de Diretor dos estabelecimentos de ensino público. E, de acordo com a legislação, os diretores eleitos cumprirão mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição por igual período. A escolha será feita por meio de eleição direta e secreta, com participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
A consulta eleitoral está regulamentada através do edital elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia (SMECT), com participação do Conselho Municipal de Educação. A execução ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral Geral e das Comissões Eleitorais Internas de cada escola.
AsCom

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