A lei é de autoria do vereador Daniel Abílio e foi sancionada pela prefeita Yara Cinthia. A medida determina que qualquer dano causado, como rompimento, quebra ou perfuração durante obras, deve ser reparado com material de qualidade igual ou superior ao original, seguindo normas de segurança, acessibilidade e mantendo a estética original.
Nos passeios públicos, as calçadas deverão respeitar as regras de acessibilidade e garantir a desobstrução do espaço. Já em intervenções subterrâneas, será exigido padrão de segurança para evitar vazamentos e novos danos.
A fiscalização será feita pela Prefeitura, e as empresas terão prazos para vistoria, execução e manutenção dos reparos. O não cumprimento poderá resultar em sanções.
A nova legislação estipula prazos de até 30 dias para inspeção dos locais danificados; e de até 48 horas para execução dos reparos.
AsCom



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