O Saneamento como Direito Humano e Social
O saneamento básico é o ponto de partida e o alicerce da saúde pública. A falta de acesso a esgoto tratado e água potável é a maior causa de doenças de veiculação hídrica, alta morbidade e mortalidade infantil em comunidades pobres.
Saúde e Dignidade: A ONU e a maioria das constituições modernas reconhecem o saneamento como um direito humano. As obras de expansão de redes para áreas periféricas são, portanto, um investimento em justiça social, que reduz a sobrecarga do sistema de saúde e permite que as famílias deixem de gastar com medicamentos e doenças evitáveis.
Ambiental: A coleta e o tratamento de esgoto protegem rios e mananciais, garantindo o direito das futuras gerações a um meio ambiente limpo.
Mobilidade, Energia e Inclusão
O direito à cidade pressupõe o direito à locomoção eficiente, o que exige um investimento contínuo em infraestrutura de transporte e energia:
Inclusão Econômica: Obras de pavimentação, transporte público eficiente e acessível quebram as barreiras físicas que isolam as comunidades periféricas dos centros de emprego, educação e serviços. O cidadão tem o direito de não perder horas preciosas da sua vida no transporte apenas por viver em uma área menos servida.
Acesso à Energia: Obras de expansão e modernização da rede elétrica garantem o acesso seguro e confiável à energia, essencial para o estudo (iluminação), o trabalho (home office, pequenos negócios) e o uso de eletrodomésticos, que são cruciais para a qualidade de vida moderna.
Acessibilidade Universal: A garantia de calçadas, rampas e transporte acessível é a garantia de que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam exercer seu direito de ir e vir com autonomia e segurança. Obras
Obras de infraestrutura básica, ao serem universalizadas, têm o poder de desfazer a segregação espacial e promover a equidade, investindo no capital humano do país. O planejamento e a execução dessas obras devem ser guiados pelo princípio da equidade e da urgência social, e não apenas pela viabilidade financeira imediata, assegurando que o direito à infraestrutura chegue a quem mais precisa.
Fonte: Izabelly Mendes.
O saneamento básico é o ponto de partida e o alicerce da saúde pública. A falta de acesso a esgoto tratado e água potável é a maior causa de doenças de veiculação hídrica, alta morbidade e mortalidade infantil em comunidades pobres.
Saúde e Dignidade: A ONU e a maioria das constituições modernas reconhecem o saneamento como um direito humano. As obras de expansão de redes para áreas periféricas são, portanto, um investimento em justiça social, que reduz a sobrecarga do sistema de saúde e permite que as famílias deixem de gastar com medicamentos e doenças evitáveis.
Ambiental: A coleta e o tratamento de esgoto protegem rios e mananciais, garantindo o direito das futuras gerações a um meio ambiente limpo.
Mobilidade, Energia e Inclusão
O direito à cidade pressupõe o direito à locomoção eficiente, o que exige um investimento contínuo em infraestrutura de transporte e energia:
Inclusão Econômica: Obras de pavimentação, transporte público eficiente e acessível quebram as barreiras físicas que isolam as comunidades periféricas dos centros de emprego, educação e serviços. O cidadão tem o direito de não perder horas preciosas da sua vida no transporte apenas por viver em uma área menos servida.
Acesso à Energia: Obras de expansão e modernização da rede elétrica garantem o acesso seguro e confiável à energia, essencial para o estudo (iluminação), o trabalho (home office, pequenos negócios) e o uso de eletrodomésticos, que são cruciais para a qualidade de vida moderna.
Acessibilidade Universal: A garantia de calçadas, rampas e transporte acessível é a garantia de que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam exercer seu direito de ir e vir com autonomia e segurança. Obras
Obras de infraestrutura básica, ao serem universalizadas, têm o poder de desfazer a segregação espacial e promover a equidade, investindo no capital humano do país. O planejamento e a execução dessas obras devem ser guiados pelo princípio da equidade e da urgência social, e não apenas pela viabilidade financeira imediata, assegurando que o direito à infraestrutura chegue a quem mais precisa.


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