
De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, afixar placas de estabelecimentos próprios em locais públicos configura crime, pois acaba depredando o patrimônio público. O proprietário de um restaurante foi notificado e avisado que não pode afixar placas no espaço.
— A Lei Federal 9.605/98, de crimes ambientais, deixa claro no artigo 62 que é proibido “destruir ou deteriorar bens protegidos por seu valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, arqueológico, entre outros, com penas mais severas para bens tombados”, esclarece Luciana. O artigo 49 da mesma lei diz que não é permitido “destruir ou danificar plantas de ornamentação ou vegetação em áreas públicas".
Quem tiver qualquer informação sobre crimes ambientais pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente por meio do número 22-99757-6391. O sigilo é garantido.

AsCom



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