A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano e alerta que quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que ainda existam informações pendentes ou necessidade de ajustes posteriores.
Para quem ainda não declarou, a opção da declaração pré-preenchida pode agilizar o processo. O modelo reúne automaticamente diversas informações no sistema da Receita Federal, reduzindo a necessidade de digitação e diminuindo as chances de erros.
Neste ano, a ferramenta passou a incluir ainda mais dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, informações sobre renda variável e empregados domésticos, além dos registros já utilizados em anos anteriores.
A Receita Federal destaca, no entanto, que o contribuinte deve conferir todas as informações antes do envio. Em caso de divergências, é necessário informar os valores corretos e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro e pode ser acessada pelo programa do IR no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Mesmo após o encerramento do prazo, será possível corrigir dados por meio da declaração retificadora, que substitui integralmente a original. O procedimento pode ser realizado em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita.
Com informações do G1, Agência Brasil e Receita Federal
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano e alerta que quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que ainda existam informações pendentes ou necessidade de ajustes posteriores.
Para quem ainda não declarou, a opção da declaração pré-preenchida pode agilizar o processo. O modelo reúne automaticamente diversas informações no sistema da Receita Federal, reduzindo a necessidade de digitação e diminuindo as chances de erros.
Neste ano, a ferramenta passou a incluir ainda mais dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, informações sobre renda variável e empregados domésticos, além dos registros já utilizados em anos anteriores.
A Receita Federal destaca, no entanto, que o contribuinte deve conferir todas as informações antes do envio. Em caso de divergências, é necessário informar os valores corretos e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro e pode ser acessada pelo programa do IR no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Mesmo após o encerramento do prazo, será possível corrigir dados por meio da declaração retificadora, que substitui integralmente a original. O procedimento pode ser realizado em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita.
Com informações do G1, Agência Brasil e Receita Federal


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