
Ex-governador Anthony Garotinho / Agência Senado
A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio ainda é uma incógnita jurídica. A dúvida está baseada em uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Para o jurista eleitoral José Paes Neto, há questões para além da elegibilidade do candidato. Já o geógrafo e doutor em estatística pelo IBGE, William Passos, projeta as possibilidades eleitorais relacionadas ao ex-governador. A coligação do concorrente Eduardo Paes (PSD) pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplique sanções a Garotinho.
A certidão atualizada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que Garotinho foi condenado em 1º de agosto de 2018 e teve seu trânsito em julgado registrado em 11 de julho de 2025. O documento assinala ainda que as condenações impostas ao ex-governador não foram cumpridas até a presente data.
Paes Neto afirmou que a controvérsia se resume em uma questão cronológica.
“O Ministério Público trabalha com marcos posteriores (o fim do prazo recursal em maio de 2020, reconhecido pelo STJ, e o trânsito certificado em julho de 2025). Se prevalecer qualquer marco posterior a agosto de 2018, o registro será indeferido. No meu entendimento, prevalecerá o marco temporal mais recente”, comentou o advogado eleitoral.
Em petição protocolada no último dia 6, o promotor Alexey Kolouboff pediu à Justiça urgência para executar a condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e comunicar à Justiça Eleitoral a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, em razão do período de registro das candidaturas.
Além disso, há um pedido, no TRE-RJ, da coligação de Paes para que o ex-governador sejam impedido de participar de debates, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário até que sua candidatura seja validada.
O jurista ainda explicou que, com a mudança da chamada Lei da Ficha Limpa, o tempo de restrição foi reduzido e isso favorece Garotinho, mas há uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei no Supremo Tribunal Federal (STF).
“As impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária serão julgadas pelo TRE-RJ, com recurso ordinário ao TSE. Enquanto isso, a Lei das Eleições assegura ao candidato praticar atos de campanha e ter seus votos computados sob condição, até decisão definitiva”, concluiu Paes Neto.
Cenário eleitoral
Nas últimas três pesquisas eleitorais para o governo do Estado do Rio realizadas pela Quaest, Paraná Pesquisas e Real Time Big Data, Garotinho e Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio, aparecem empatados, em uma delas no limite da margem de erro.
William acredita que só uma inelegibilidade pode alterar o cenário eleitoral fluminense.
“Não acredito que a situação sub judice influencie na intenção de voto do eleitorado enquanto esta situação permanecer. Entretanto, caso fique inelegível, acredito que a inelegibilidade tende a favorecer uma possível eleição em primeiro turno de Eduardo Paes”, argumentou o doutor em estatística.
A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio ainda é uma incógnita jurídica. A dúvida está baseada em uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Para o jurista eleitoral José Paes Neto, há questões para além da elegibilidade do candidato. Já o geógrafo e doutor em estatística pelo IBGE, William Passos, projeta as possibilidades eleitorais relacionadas ao ex-governador. A coligação do concorrente Eduardo Paes (PSD) pediu que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplique sanções a Garotinho.
A certidão atualizada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa que Garotinho foi condenado em 1º de agosto de 2018 e teve seu trânsito em julgado registrado em 11 de julho de 2025. O documento assinala ainda que as condenações impostas ao ex-governador não foram cumpridas até a presente data.
Paes Neto afirmou que a controvérsia se resume em uma questão cronológica.
“O Ministério Público trabalha com marcos posteriores (o fim do prazo recursal em maio de 2020, reconhecido pelo STJ, e o trânsito certificado em julho de 2025). Se prevalecer qualquer marco posterior a agosto de 2018, o registro será indeferido. No meu entendimento, prevalecerá o marco temporal mais recente”, comentou o advogado eleitoral.
Em petição protocolada no último dia 6, o promotor Alexey Kolouboff pediu à Justiça urgência para executar a condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e comunicar à Justiça Eleitoral a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, em razão do período de registro das candidaturas.
Além disso, há um pedido, no TRE-RJ, da coligação de Paes para que o ex-governador sejam impedido de participar de debates, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário até que sua candidatura seja validada.
O jurista ainda explicou que, com a mudança da chamada Lei da Ficha Limpa, o tempo de restrição foi reduzido e isso favorece Garotinho, mas há uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei no Supremo Tribunal Federal (STF).
“As impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária serão julgadas pelo TRE-RJ, com recurso ordinário ao TSE. Enquanto isso, a Lei das Eleições assegura ao candidato praticar atos de campanha e ter seus votos computados sob condição, até decisão definitiva”, concluiu Paes Neto.
Cenário eleitoral
Nas últimas três pesquisas eleitorais para o governo do Estado do Rio realizadas pela Quaest, Paraná Pesquisas e Real Time Big Data, Garotinho e Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio, aparecem empatados, em uma delas no limite da margem de erro.
William acredita que só uma inelegibilidade pode alterar o cenário eleitoral fluminense.
“Não acredito que a situação sub judice influencie na intenção de voto do eleitorado enquanto esta situação permanecer. Entretanto, caso fique inelegível, acredito que a inelegibilidade tende a favorecer uma possível eleição em primeiro turno de Eduardo Paes”, argumentou o doutor em estatística.
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