As inscrições para o concurso da Polícia Federal podem ser feitas até o próximo dia 9. O concurso é para o preenchimento de 600 vagas, assim distribuídas: delegado -150, escrivão-350 e perito criminal-100.
Para
concorrer aos cargos de escrivão e perito criminal, o candidato deve
possuir o ensino superior completo em qualquer área. Já para delegado, a
formação superior deve ser em direito.As remunerações são de R$
7.514,33 (escrivão) e R$ 13.368,68 (delegado e perito) para jornadas de
trabalho de 40 horas semanais.
As
seleções contarão com as etapas de prova objetiva; prova discursiva;
exame de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação
de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e
prova oral (delegado). As fases acontecem em todas as capitais e no
Distrito Federal, exceto a prova oral para delegado que será aplicada
somente na capital federal.
Para
delegado, as avaliações objetivas, com duração de quatro horas, serão
aplicadas no período da manhã do dia 19 de agosto. Já as discursivas
terão a mesma duração e acontecem no mesmo dia, mas no período da tarde.
Para perito e escrivão, os dois exames estão previstos para o período
da manhã, na mesma data, porém com duração de cinco horas. Os locais e
horários serão divulgados no Diário Oficial da União e nos sites
www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado,
www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao e
www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, a partir de 9 de agosto.
Atribuições
Delegado
– instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação;
orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a
prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de
operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões
de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança
orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou
destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
Escrivão
– dar cumprimento às formalidades processuais; lavrar termos, autos e
mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à
remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a
autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais,
dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar
nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras
atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Perito criminal
– realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar
exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na
prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço;
coletar dados e informações necessários à complementação dos exames
periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e
zelar pelo cumprimento das mesmas; desempenhar outras atividades que
visem apoiar técnica e administrativamente as metas da instituição
policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.