Partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações

Mesmo sem contar com, digamos, a simpatia da população formadora de opinião - por ter seu passado intimamente ligado ao Partido dos Trabalhadores, por ter sido advogado de campanha de Lula e ainda por ter sua festa de posse no Supremo Tribunal Federal patrocinada em R$ 40 mil pagos pela Caixa Econômica Federal - o ministro José Antonio Dias Toffoli parece que acertou uma.
Ele redigiu e assinou – ao apagar das luzes de 2014 – resolução que reforça o controle das doações de campanha e acaba com o sigilo bancário dos partidos que – até então - permitia a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Toffoli decidiu acabar com as movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Tal medida vai acabar com a mamata dos partidos que somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT.
Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel. A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados.
Mesmo sem contar com, digamos, a simpatia da população formadora de opinião - por ter seu passado intimamente ligado ao Partido dos Trabalhadores, por ter sido advogado de campanha de Lula e ainda por ter sua festa de posse no Supremo Tribunal Federal patrocinada em R$ 40 mil pagos pela Caixa Econômica Federal - o ministro José Antonio Dias Toffoli parece que acertou uma.
Ele redigiu e assinou – ao apagar das luzes de 2014 – resolução que reforça o controle das doações de campanha e acaba com o sigilo bancário dos partidos que – até então - permitia a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Toffoli decidiu acabar com as movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Tal medida vai acabar com a mamata dos partidos que somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT.
Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel. A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados.
Terceira Via/Show Francisco