Proibição vai até 30 de julho e reinicia em 1º de novembro
Começa nesta segunda-feira, dia 15, o defeso da espécie mais pescada no estado do Rio segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj): a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis). Até 30 de julho, de acordo com normatização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ficam proibidos a pesca, a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro no litoral que vai do estado do Rio até Santa Catarina. Trata-se da primeira etapa da paralisação anual da captura da espécie no Sul e Sudeste, visando o seu recrutamento - tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho ideal para a pesca. A segunda etapa vai de 1º de novembro a 15 de fevereiro, época da reprodução.
O objetivo do defeso, instituído em 2009, é recuperar os estoques e promover a pesca sustentável da sardinha-verdadeira, evitando assim sua extinção; e o resultado tem sido satisfatório. Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro, a Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a espécie representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas. A segunda mais capturada foi a cavalinha (Scomber japonicus), com 6.634,27 t, seguida pelo bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com 2.393,67 t.
A Fundação, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), destaca sempre a importância da colaboração do consumidor para que a proibição seja respeitada.
- O ideal é que se dê preferência ao pescado fresco com a captura liberada, incluindo outras espécies de sardinha, que não a verdadeira. Mas se for consumi-la que seja em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque feita ao órgão ambiental competente - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da instituição.
Seguro - Quem depende exclusivamente da pesca, pode entrar com pedido, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber o seguro-defeso - auxílio de um salário mínimo por mês durante a paralisação. Para isso, o pescador profissional devidamente cadastrado no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) deve estar inscrito como segurado especial, e comprovar o pagamento de contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).
Fiscalização - Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Show Francisco
Começa nesta segunda-feira, dia 15, o defeso da espécie mais pescada no estado do Rio segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj): a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis). Até 30 de julho, de acordo com normatização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ficam proibidos a pesca, a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro no litoral que vai do estado do Rio até Santa Catarina. Trata-se da primeira etapa da paralisação anual da captura da espécie no Sul e Sudeste, visando o seu recrutamento - tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho ideal para a pesca. A segunda etapa vai de 1º de novembro a 15 de fevereiro, época da reprodução.
O objetivo do defeso, instituído em 2009, é recuperar os estoques e promover a pesca sustentável da sardinha-verdadeira, evitando assim sua extinção; e o resultado tem sido satisfatório. Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro, a Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a espécie representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas. A segunda mais capturada foi a cavalinha (Scomber japonicus), com 6.634,27 t, seguida pelo bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com 2.393,67 t.
A Fundação, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), destaca sempre a importância da colaboração do consumidor para que a proibição seja respeitada.
- O ideal é que se dê preferência ao pescado fresco com a captura liberada, incluindo outras espécies de sardinha, que não a verdadeira. Mas se for consumi-la que seja em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque feita ao órgão ambiental competente - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da instituição.
Seguro - Quem depende exclusivamente da pesca, pode entrar com pedido, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber o seguro-defeso - auxílio de um salário mínimo por mês durante a paralisação. Para isso, o pescador profissional devidamente cadastrado no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) deve estar inscrito como segurado especial, e comprovar o pagamento de contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).
Fiscalização - Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
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