Carlos Grevi - Arquivo
Não há possibilidade de desconto em outras formas de pagamento, pois o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no último dia 06/10, que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
De acordo com a assessoria do órgão, com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado, que julga processos de direito público, negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
Conforme divulga a nota do STJ, não há possibilidade de desconto em outras formas de pagamento, pois o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito uma vez que a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda o que, inclusive, é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro que realizou a decisão, Humberto Martins, destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio. A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
De acordo com a superintendente do Procon / Campos, Rosangela Tavares, essa decisão reforça o entendimento do órgão, que já vem fazendo um amplo trabalho de conscientização dos fornecedores sobre a abusividade da prática. “Mais uma vez o Poder Judiciário se posiciona favoravelmente aos consumidores. Não restam mais dúvidas de que a prática é indevida e esperamos que os fornecedores campistas não insistam em praticá-la, pois se houver novas denúncias o órgão irá atuar com rigor”, destaca Rosângela.
Fonte Ascom/Show Francisco































