Seleção dos novos policiais tinha caráter restritivo, por exigir que os candidatos apresentassem diploma de curso superior em Direito
Na tarde desta quinta-feira (26), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (001/2016/PMERJ), que seria realizado no próximo domingo (29).
Denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Adepol/RJ) encaminhada ao Tribunal indicou que a seleção dos novos policiais tinha caráter restritivo, por exigir que os candidatos apresentassem diploma de curso superior em Direito. Além disso, a Polícia Militar não enviou o edital do concurso para análise prévia do TCE-RJ, como exige a legislação.
A medida cautelar está baseada em relatório da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que lembra que o estatuto dos policiais militares do Estado do Rio faculta a todos os brasileiros natos o direito de ingresso na corporação, sem previsão legal para que se exija dos candidatos comprovação de conclusão em curso superior. Destaca também que o concurso em questão é para seleção de quadros de oficiais e não de oficiais técnicos (médicos, dentistas, veterinários), estes sim, exigindo habilidades próprias definidas por lei. “Com esta medida, pretendemos corrigir o edital para evitar prejuízo às pessoas que não puderam se inscrever. Se o edital tivesse sido enviado para análise prévia ao Tribunal, a PM teria recebido a devida orientação e este problema não estaria acontecendo agora, em vésperas de realização do concurso”, explicou o presidente do TCE-RJ, Aloysio Neves. A PMRJ deverá enviar o edital para análise do Tribunal, assim como as justificativas para a exigência do curso superior em Direito, para que sejam realizadas as correções e definida nova data para realização do concurso.
Na tarde desta quinta-feira (26), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (001/2016/PMERJ), que seria realizado no próximo domingo (29).
Denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Adepol/RJ) encaminhada ao Tribunal indicou que a seleção dos novos policiais tinha caráter restritivo, por exigir que os candidatos apresentassem diploma de curso superior em Direito. Além disso, a Polícia Militar não enviou o edital do concurso para análise prévia do TCE-RJ, como exige a legislação.
A medida cautelar está baseada em relatório da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que lembra que o estatuto dos policiais militares do Estado do Rio faculta a todos os brasileiros natos o direito de ingresso na corporação, sem previsão legal para que se exija dos candidatos comprovação de conclusão em curso superior. Destaca também que o concurso em questão é para seleção de quadros de oficiais e não de oficiais técnicos (médicos, dentistas, veterinários), estes sim, exigindo habilidades próprias definidas por lei. “Com esta medida, pretendemos corrigir o edital para evitar prejuízo às pessoas que não puderam se inscrever. Se o edital tivesse sido enviado para análise prévia ao Tribunal, a PM teria recebido a devida orientação e este problema não estaria acontecendo agora, em vésperas de realização do concurso”, explicou o presidente do TCE-RJ, Aloysio Neves. A PMRJ deverá enviar o edital para análise do Tribunal, assim como as justificativas para a exigência do curso superior em Direito, para que sejam realizadas as correções e definida nova data para realização do concurso.
O DiarioNF/Show Francisco