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sábado, 3 de março de 2018
Cobrança de inadimplentes em telefones de terceiros é proibida no Estado do Rio
Dívidas de inadimplentes ser cobradas através de telefones de terceiros, no Estado do Rio de Janeiro, mesmo que o cliente tenha fornecido o número. É o que determina a Lei 7.868/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (2).
O texto – aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – altera a Lei 6.854/14 e prevê que será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato.
A lei é de autoria do deputado André Ceciliano, e vale para todo Estado do Rio de Janeiro a partir desta sexta-feira. – Foto: Divulgação/Internet
O autor do projeto argumenta que muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento. “No entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirma.
Em postagem feita no site da Alerj, o deputado petista também explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, “determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A lei define também que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. “As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no CDC”.
FONTE: Redação com Alerj
O texto – aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – altera a Lei 6.854/14 e prevê que será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato.
A lei é de autoria do deputado André Ceciliano, e vale para todo Estado do Rio de Janeiro a partir desta sexta-feira. – Foto: Divulgação/Internet
O autor do projeto argumenta que muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento. “No entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirma.
Em postagem feita no site da Alerj, o deputado petista também explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, “determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A lei define também que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. “As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no CDC”.
FONTE: Redação com Alerj
Habilitação para receber perdas de planos econômicos deve começar em maio
As agências bancárias brasileiras terão prazo de 90 dias para iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores, para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com previsão do advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Entretanto, a expectativa é que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio. Nessa quinta-feira (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Através de reportagem da jornalista Kelly Oliveira, a Agência Brasil lembra que a homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato.
Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte. De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.
O advogado Walter Moura explica que o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, diz. As entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica.
“Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais. O acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos.
O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. Nessa quinta-feira (1º), o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição financeira.
Para facilitar nos esclarecimentos a quem ainda não conseguiu ter acesso aos dados a respeito do assunto, a Agência Brasil faz um resumo, com perguntas e respostas sobre os principais pontos. Um deles é que a adesão ao acordo não é obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas. A seguir as regras para o ressarcimento.
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
O pagamento aos poupadores deve começar ainda neste semestre, informa o Idec. – Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em um sistema online unificado. A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo, além de evitar fraudes. Os poupadores que queiram aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm prazo de dois anos para se habilitar após a homologação pelo STF.
Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.
Por que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.
FONTE: Redação com Agência Brasil
Entretanto, a expectativa é que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio. Nessa quinta-feira (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Através de reportagem da jornalista Kelly Oliveira, a Agência Brasil lembra que a homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato.
Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte. De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.
O advogado Walter Moura explica que o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, diz. As entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica.
“Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais. O acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos.
O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. Nessa quinta-feira (1º), o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição financeira.
Para facilitar nos esclarecimentos a quem ainda não conseguiu ter acesso aos dados a respeito do assunto, a Agência Brasil faz um resumo, com perguntas e respostas sobre os principais pontos. Um deles é que a adesão ao acordo não é obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas. A seguir as regras para o ressarcimento.
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
O pagamento aos poupadores deve começar ainda neste semestre, informa o Idec. – Foto: Arquivo/Agência Brasil
Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em um sistema online unificado. A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo, além de evitar fraudes. Os poupadores que queiram aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm prazo de dois anos para se habilitar após a homologação pelo STF.
Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.
Por que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.
FONTE: Redação com Agência Brasil
sexta-feira, 2 de março de 2018
Final da Copa Verão de Futebol de 7 decidida neste sábado
A Final da Copa Verão de Futebol de 7 de São Francisco de Itabapoana (SFI), nas categorias Principal e Master, acontece neste sábado (3), no Estádio Nélson Silva (Fiinho), em Guaxindiba. A competição é organizada pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Na sexta-feira (1º) foram definidos os últimos finalistas da competição na categoria Principal. Barrinha derrotou nos pênaltis Pingo D’Água por 2 a 1, após o empate por 3 a 3 no tempo normal, e enfrentará na Final, às 21h, a equipe de Morro do Coco, que também venceu nos pênaltis Gargaú, mas pelo placar de 3 a 1, depois de empatarem por 2 a 2 nos 90 minutos. Já no Master o duelo será entre Praça João Pessoa e Lagoa dos Paus, que farão a preliminar, às 20h.
Na sexta-feira (1º) foram definidos os últimos finalistas da competição na categoria Principal. Barrinha derrotou nos pênaltis Pingo D’Água por 2 a 1, após o empate por 3 a 3 no tempo normal, e enfrentará na Final, às 21h, a equipe de Morro do Coco, que também venceu nos pênaltis Gargaú, mas pelo placar de 3 a 1, depois de empatarem por 2 a 2 nos 90 minutos. Já no Master o duelo será entre Praça João Pessoa e Lagoa dos Paus, que farão a preliminar, às 20h.
“Logo após a decisão faremos a premiação de troféu e dinheiro para o campeão e o vice-campeão, além do artilheiro, das duas categorias. Enviamos ofícios à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar para garantir a segurança durante a disputa. Gostaria de agradecer à prefeita Francimara Barbosa Lemos pelo apoio ao Esporte que vem dando desde o seu primeiro dia de mandato”, ressaltou o secretário municipal de Esporte e Lazer, Daniel Machado.
Ascom SFI
SFI promove Dia D de vacinação contra a febre amarela neste sábado (3)
São Francisco de Itabapoana (SFI) vai aderir neste sábado (3) a mais um Dia D de vacinação contra a febre amarela. Unidades de Saúde estarão abertas em todo o Estado do Rio de Janeiro (RJ) para imunizar a população. Em SFI, oito pontos em diversas partes do município funcionarão entre 8h e 16h.
De acordo com o coordenador de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Cristiano de Souza, ainda restam cerca de nove mil pessoas para serem vacinadas em SFI, sendo que mais de 26 mil já receberam a dose plena. “O ritmo está um pouco devagar para atingirmos a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde. Pedimos aos são franciscanos que não deixem de se vacinar no posto de saúde mais próximo”, solicitou.
Ainda segundo Souza, cerca de 50 funcionários do setor estarão mobilizados em decorrência do Dia D.
O secretário municipal de Saúde, Sebastião Campista, explicou que o público alvo da campanha é a população com idade superior a nove meses e inferior a 59 anos. Ele relacionou os pontos onde a vacina vai estar disponível: Clínica da Família, na área central de SFI; Hospital Municipal Manoel Carola (HMMC), em Ponto de Cacimbas; Estratégia da Saúde da Família (ESF) de Barra do Itabapoana, Travessão de Barra, Praça João Pessoa, Guaxindiba e Gargaú; e a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Imburi.
Casos — No RJ foram registradas, só neste ano, 48 mortes em decorrência da febre amarela silvestre em humanos. Os números de casos da doença chegaram a 108. As informações são do Informe Epidemiológico, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O levantamento aponta ainda que foram confirmados 11 casos da doença em macacos 11 municípios distintos do RJ. A SES destaca que os macacos não são responsáveis pela transmissão da febre amarela, uma vez que a transmissão ocorre através da picada de mosquitos.
Ascom SFI
O secretário municipal de Saúde, Sebastião Campista, explicou que o público alvo da campanha é a população com idade superior a nove meses e inferior a 59 anos. Ele relacionou os pontos onde a vacina vai estar disponível: Clínica da Família, na área central de SFI; Hospital Municipal Manoel Carola (HMMC), em Ponto de Cacimbas; Estratégia da Saúde da Família (ESF) de Barra do Itabapoana, Travessão de Barra, Praça João Pessoa, Guaxindiba e Gargaú; e a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Imburi.
Casos — No RJ foram registradas, só neste ano, 48 mortes em decorrência da febre amarela silvestre em humanos. Os números de casos da doença chegaram a 108. As informações são do Informe Epidemiológico, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O levantamento aponta ainda que foram confirmados 11 casos da doença em macacos 11 municípios distintos do RJ. A SES destaca que os macacos não são responsáveis pela transmissão da febre amarela, uma vez que a transmissão ocorre através da picada de mosquitos.
Ascom SFI
Preso vendendo pino de cocaína a R$ 20 na praia de Santa Clara
Posteriormente, os militares foram à casa do traficante, onde encontraram mais drogas. Ao todo, foram apreendidos 13 pinos de cocaína, uma bucha grande de maconha e R$ 90,00 em dinheiro.
Campos 24 Horas/Show Francisco
Combate à febre amarela em Campos com vacinação neste sábado(3)
DIA D – População será atendida em 8 salas de imunização; confira locais
Com o objetivo de ampliar ainda mais a cobertura vacinal contra febre amarela, será realizado neste sábado, dia 3 de março, um novo Dia D de vacinação contra a doença. A mobilização acontecerá em todo o estado e em Campos, a Vigilância Epidemiológica da secretaria municipal de Saúde vai disponibilizar 8 salas de imunização para atender a população. Mais de 268 mil pessoas foram imunizadas contra a doença em Campos até o dia 5 de fevereiro.
Segundo a assessora chefe da Vigilância, Roberta Lastorina, a vacinação vai acontecer das 9h às 13h no Centro de Saúde, Hospital São José, Centro de Saúde de Guarus, Unidades Pré-Hospitalares de Travessão e Tocos, no Centro de Referência e Tratamento da Criança e do Adolescente (CRTCA 2), na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Penha e na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Lagamar, em Farol de São Thomé.
— Como acontece desde fevereiro de 2017, a dose da vacina contra febre amarela no nosso município é única. A secretaria de saúde disponibiliza as doses diariamente no Centro de Saúde, nas salas de vacinação que participam do Dia D e também nas unidades de Santo Eduardo e Morro do Coco, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Quem ainda não foi vacinado deve aproveitar mais essa chance para se prevenir contra a doença — ressaltou Lastorina.
Podem tomar vacina contra a febre amarela pessoas entre 9 meses e 60 anos, obedecendo às indicações e contraindicações do Ministério da Saúde, que são: não possuir doenças como câncer, HIV positivo; não ser alérgico a proteína do ovo e a gelatina; não fazer uso de medicamentos como corticoide; não ser gestante e não estar amamentando.
O primeiro Dia D em 2018 foi realizado em 27 de janeiro.
Com o objetivo de ampliar ainda mais a cobertura vacinal contra febre amarela, será realizado neste sábado, dia 3 de março, um novo Dia D de vacinação contra a doença. A mobilização acontecerá em todo o estado e em Campos, a Vigilância Epidemiológica da secretaria municipal de Saúde vai disponibilizar 8 salas de imunização para atender a população. Mais de 268 mil pessoas foram imunizadas contra a doença em Campos até o dia 5 de fevereiro.
Segundo a assessora chefe da Vigilância, Roberta Lastorina, a vacinação vai acontecer das 9h às 13h no Centro de Saúde, Hospital São José, Centro de Saúde de Guarus, Unidades Pré-Hospitalares de Travessão e Tocos, no Centro de Referência e Tratamento da Criança e do Adolescente (CRTCA 2), na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Penha e na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Lagamar, em Farol de São Thomé.
— Como acontece desde fevereiro de 2017, a dose da vacina contra febre amarela no nosso município é única. A secretaria de saúde disponibiliza as doses diariamente no Centro de Saúde, nas salas de vacinação que participam do Dia D e também nas unidades de Santo Eduardo e Morro do Coco, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Quem ainda não foi vacinado deve aproveitar mais essa chance para se prevenir contra a doença — ressaltou Lastorina.
Podem tomar vacina contra a febre amarela pessoas entre 9 meses e 60 anos, obedecendo às indicações e contraindicações do Ministério da Saúde, que são: não possuir doenças como câncer, HIV positivo; não ser alérgico a proteína do ovo e a gelatina; não fazer uso de medicamentos como corticoide; não ser gestante e não estar amamentando.
O primeiro Dia D em 2018 foi realizado em 27 de janeiro.
Campos 4 Horas/Show Francisco
Polícia Militar apreende drogas e armas na região
Um dos revólveres apreendido pela PM
A Polícia Militar (PM) apreendeu drogas e armas nos municípios de Campos e São Francisco de Itabapoana. Na Praia de Santa Clara, policiais militares apreenderam 13 pinos de cocaína e uma bucha de maconha com um jovem de 21 anos, preso pelo crime de tráfico de drogas. Já em Campos, duas armas foram retiradas de circulação.
Durante patrulhamento na Rua Ouvidor, no litoral sanfranciscano, policiais viram R.C.L. em uma bicicleta em atitude suspeita. Ao avistar a guarnição, dispensou uma carteira de cigarro e tentou fugir, mas acabou caindo da bicicleta e foi alcançado pelos militares. Dentro da carteira de cigarro foram encontrados quatro pinos de cocaína e uma bucha de maconha. Em seguida, o suspeito levou os policiais até o local onde foram apreendidos mais 9 pinos de cocaína.
R. informou que vendia cada pino por R$ 20,00 e cada bucha, R$ 10,00, e que o lucro referente a venda dos entorpecentes estaria na casa dele, onde foram arrecadados R$ 90,00 em dinheiro. O mesmo foi autuado por crime de tráfico de drogas na 147ª Delegacia de Polícia (DP).
Armas aprendidas
Em um dos locais, o revólver calibre 38 com quatro munições foi apreendido com um menor. Em patrulhamento na Estrada do Parque Santa Rosa, próximo a creche do Santa Clara, policiais militares receberam informações dando conta de que alguns suspeitos estariam efetuando tiros.
De imediato, os militares foram até o local e observaram o adolescente tentando fugir, se escondendo em uma borracharia. O rapaz foi interceptado. Após revista, a arma foi encontrada o menor, que foi enquadrado no fato análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
Em outro ponto na área de Guarus, policiais apreenderam outro revólver calibre 38, com cinco munições. A arma estava sendo portada por um homem, que foi preso em flagrante. Os policiais foram até a Rua 22 do Parque Eldorado para coibir guerra entre facções onde disputam território com disparo de vários tiros.
O suspeito foi visto de bicicleta e, após a abordagem, foi arrecado do bolso dele a arma. O homem foi autuado no crime de porte ilegal de arma de fogo. Os dois fatos foram registrados na 146ª Delegacia Legal (DL/Guarus).
Reportagem: Ururau/Show Francisco
Crianças salvas por policiais militares de Kombi em chamas
Policiais foram ovacionados como herois
Seis crianças foram salvas por policiais militares do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo II) de uma Kombi em chamas nesta quinta-feira (01/03). O fato ocorreu na BR-101 (Campos-Vitória), em Guarus, próximo a primeira passarela. O motorista do veículo percebeu que saía fumaça do motor e se desesperou.
Nesse instante, os policiais passavam pelo local e tão logo resolveram ajudar. Os militares utilizaram extintor e conseguiram retirar as crianças de dentro da Kombi a tempo, evitando uma tragédia. O fato foi relatado na página oficial do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM) no Facebook, que rendeu vários comentários e compartilhamentos.
Uma das pessoas disse: “Uma ocorrência que deixará marcas eternas. Viva a Pmerj”. Outra escreveu: “Parabéns a todos os policiais. São verdadeiros anjos da guarda”.
Reportagem: Ururau/Show Francisco
DEPUTADO FEDERAL MARCELO MATOS VISITA SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ.
Nesta manhã de sexta feira 02/03, recebemos aqui na redação do blog Show Francisco o mais visto da região, a visita do Deputado Federal do (PHS)Marcelo Matos.
Junto dele vieram autoridades da Guarda Civil Municipal da região e de outras cidades.
Honrado com a presença dos amigos e do Deputado lhe desejamos, sucesso e boa sorte.
Show Francisco
Junto dele vieram autoridades da Guarda Civil Municipal da região e de outras cidades.
Honrado com a presença dos amigos e do Deputado lhe desejamos, sucesso e boa sorte.
Queremos aqui também agradecer ao convite do Comandante Fabiano Vasconcelos e a equipe da Guarda Civil Municipal que foram muito simpáticos conosco nos enviando o convite para almoçar com todos os presentes, muito obrigado pela honra.
Show Francisco
STF decide que transexual já pode alterar registro civil sem cirurgia de mudança de sexo
Transexuais e transgêneros já podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. A autorização foi votada, por unanimidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que começou nessa quarta-feira (28), quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde desta quinta-feira (1º) com os votos restantes. Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração.
O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios. Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos. Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória.
Decisão foi votada, por unanimidade, no STF, em julgamento que começou nessa quarta-feira e foi finalizado no início desta tarde desta quinta-feira. – Foto: Site do STF
Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa. Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
FONTE: Redação com STF e Agência Brasil
O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios. Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos. Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória.
Decisão foi votada, por unanimidade, no STF, em julgamento que começou nessa quarta-feira e foi finalizado no início desta tarde desta quinta-feira. – Foto: Site do STF
Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa. Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
FONTE: Redação com STF e Agência Brasil
TRE afasta Thiago Virgílio da Câmara de Vereadores
Ele é um dos acusados de participação na Operação Chequinho por compra de votos
Thiago Virgílio é afastado das funções pelo TRE, mas cabe recurso (Foto: Divulgação)
A Câmara Municipal de Campos foi notificada nesta quinta-feira (1) pelo Tribunal Regional Eleitoral para que o parlamentar seja afastado. Ele passa a ser o quinto vereador campista a ser afastado por envolvimento em denúncias de compra de votos nas últimas eleições municipais, em 2016.
Todos os eleitos foram mencionados no caso que ficou conhecido como “Operação Chequinho”. Thiago Virgílio poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, desde que esteja afastado do cargo. Além de Virgílio, estão condenados pelo TRE os políticos Miguelito (PSL), Jorge Rangel (PTB) Jorge Magal (PSD) e Vinícius Madureira (PRP).
Concurso/IFF: inscrição semana que vem para professores e cargos administrativos
São ofertadas 49 vagas para os cargos de professor e técnico-administrativo em educação
O Instituto Federal Fluminense abre na próxima semana concurso para preenchimento de vagas para os cargos de professor e de técnico-administrativo, em Campos. As inscrições serão realizadas de 05 a 30 de março de 2018,exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://concursos.iff.edu.br. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, no valor de R$ 150,00 para professor; para os cargos administrativos, a taxa varia de R$ 80,00 a R$ 120,00. A isenção de taxa deverá ser requerida durante o preenchimento da ficha de inscrição, via Internet, no período de 05 a 14 de março de 2018.
Para os cargos administrativos são ofertadas 17 vagas, sendo: quatro para nível de classificação C; três vagas para nível de classificação D; e dez para nível de classificação E. As vagas são para: assistente de aluno; auxiliar em administração; revisor de textos Braille; técnico em secretariado; tradutor intérprete de linguagem de sinais; administrador; arquivista; enfermeiro; médico – área de psiquiatria; nutricionista, psicólogo e técnico em assuntos educacionais. A remuneração varia de acordo com o nível de classificação, respectivamente: R$ 1.945,07; R$ 2.446,96; e R$ 4.180,66.
A seleção para técnico-administrativo será constituída de prova objetiva, aplicada no município de Campos dos Goytacazes, prevista para o dia 20 de maio de 2018, das 08h30min às 12h30min, em local divulgado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição. Os candidatos ao cargo de tradutor intérprete de linguagem de sinais, além da prova objetiva, também farão prova prática.
Já para professor são 32 vagas, distribuídas entre diversas áreas. O concurso será estruturado em três etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 13 de maio de 2018, das 8h30min às 12h30min; prova prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e complementar à prova objetiva; e prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
O vencimento básico é no valor de R$ 4.455,22 para professor em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. De acordo com a formação acadêmica, o professor poderá requerer Retribuição por Titulação (RT), cujos valores são acrescidos ao seu salário-base.
O servidor público federal ainda faz jus aos seguintes benefícios: auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00; auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00; auxílio saúde; e auxílio transporte.
O Resultado Final dos dois Concursos Públicos está previsto para 27 de junho de 2018.
O Instituto Federal Fluminense abre na próxima semana concurso para preenchimento de vagas para os cargos de professor e de técnico-administrativo, em Campos. As inscrições serão realizadas de 05 a 30 de março de 2018,exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://concursos.iff.edu.br. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, no valor de R$ 150,00 para professor; para os cargos administrativos, a taxa varia de R$ 80,00 a R$ 120,00. A isenção de taxa deverá ser requerida durante o preenchimento da ficha de inscrição, via Internet, no período de 05 a 14 de março de 2018.
Para os cargos administrativos são ofertadas 17 vagas, sendo: quatro para nível de classificação C; três vagas para nível de classificação D; e dez para nível de classificação E. As vagas são para: assistente de aluno; auxiliar em administração; revisor de textos Braille; técnico em secretariado; tradutor intérprete de linguagem de sinais; administrador; arquivista; enfermeiro; médico – área de psiquiatria; nutricionista, psicólogo e técnico em assuntos educacionais. A remuneração varia de acordo com o nível de classificação, respectivamente: R$ 1.945,07; R$ 2.446,96; e R$ 4.180,66.
A seleção para técnico-administrativo será constituída de prova objetiva, aplicada no município de Campos dos Goytacazes, prevista para o dia 20 de maio de 2018, das 08h30min às 12h30min, em local divulgado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição. Os candidatos ao cargo de tradutor intérprete de linguagem de sinais, além da prova objetiva, também farão prova prática.
Já para professor são 32 vagas, distribuídas entre diversas áreas. O concurso será estruturado em três etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 13 de maio de 2018, das 8h30min às 12h30min; prova prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e complementar à prova objetiva; e prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
O vencimento básico é no valor de R$ 4.455,22 para professor em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. De acordo com a formação acadêmica, o professor poderá requerer Retribuição por Titulação (RT), cujos valores são acrescidos ao seu salário-base.
O servidor público federal ainda faz jus aos seguintes benefícios: auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00; auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00; auxílio saúde; e auxílio transporte.
O Resultado Final dos dois Concursos Públicos está previsto para 27 de junho de 2018.
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