sábado, 4 de abril de 2020

Procon e farmácias firmam TAC para manutenção de preço de custo do álcool 70%


Reprodução

Em caso de descumprimento poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

A Superintendência do Procon/Campos firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com duas redes de farmácia e drogaria de Campos. Através do acordo, as redes se comprometem a vender álcool gel 70% a preço de custo, de acordo com o limite de unidades estabelecido, e, ainda, doarem cestas básicas e itens de higiene e limpeza à Prefeitura de Campos. Uma das redes vai adquirir, portas de vidro para a UPH da Saldanha Marinho. O TAC visa proteger o consumidor de aumento abusivo de preços.

De acordo com o superintendente Douglas Leonard, em caso de descumprimento poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil. Os dois Termos foram avalizados pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Estado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

- Desde que foi declarada a pandemia do coronavírus e casos registrados no Brasil a equipe do Procon de Campos está nas ruas fiscalizando preços e também tem recebido de consumidores muitas denúncias. Notificamos alguns estabelecimentos para que apresentassem o histórico de notas fiscais de compra e venda de determinados produtos dos últimos 90 dias, porém alguns não o fizeram o que acarretou na proibição de venda de álcool 70%. Com aval do Ministério Público, firmamos este termo, garantindo o produto ao consumidor sem alta de preços desproporcional – explicou Douglas.

As redes vão vender, cada, 2,4 mil unidades álcool 70% gel, da marca Higiprevi, por preço de custo, podendo incidir apenas 5% da taxa de cartão de crédito. A partir deste limite, o reajuste poderá ser de até 20%.

Além disso, as redes estão obrigadas a:

Única Farma – Doação de 40 cestas básicas, 12 itens de higiene e limpeza e para a Unidade Pré Hospitalar UPH-Saldanha Marinho serão destinadas três portas de vidro temperado, quatro de madeira, substituição das pias e colunas dos lavatórios dos banheiros masculinos e femininos e o portão de acesso às ambulâncias.

Asa Drogaria – Doação de 12 itens de higiene e limpeza, dentre eles 23 mil metros de papel higiênico, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).

Com base na Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X), o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, principalmente nesse período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, constitui prática abusiva e crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Consumidores que desejarem denunciar, devem entrar em contato com o Procon/Campos pelos números (22) 981752561 e (22) 981750988 ou pelo e-mail atendimento.procon@campos.rj.gov.br. O órgão também disponibiliza e-mail específico para atendimento a advogados: juridico.procon@campos.rj.gov.br.

Fonte: Supcom

Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e autopeças podem funcionar em Campos


Carlos Grevi

Decreto foi publicado na noite desta sexta-feira

Embora tenha estendido o fechamento do comércio de Campos até o dia 19 de abril em decorrência da pandemia do coronavírus, o decreto publicado nesta sexta-feira (03/04) pelo prefeito de Campos, Rafael Diniz flexibiliza um pouco a situação e permite por exemplo a abertura de outros segmentos comerciais como o setor de autopeças e material de construção, bem como oficinas mecânicas.

O comércio de Campos está fechado e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos – CDL - encomendou um detalhado estudo sobre os impactos desta quarentena no setor, que é o maior gerador de empregos do município.

O presidente da entidade, Orlando Portugal disse compreender o período da quarentena, mas frisou que passado o problema da pandemia, a economia corre o risco de entrar em colapso.

DECRETA:
Art. 1º – O presente decreto atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.

Art. 2º – Fica suspenso, no período de 6 de abril de 2020 até o dia 19 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou retirada no estabelecimento (drive thru ou take away).

Art. 3º – A suspensão a que se refere o artigo 2º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis,
pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores,
como forma de assegurar a quarentena;
X – lojas de material de construção;
XI – Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças

§ 1º. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo e os estabelecimentos que praticarem transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou retirada no estabelecimento (drive thru ou take away) deverão adotar as seguintes medidas:

I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

§2º Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins, deverão funcionar de segunda a sábado das 07h às 21h, devendo suspender suas atividades aos domingos, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.

§ 3º As feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar apenas das 05h às 20h.

§ 4º Para fins de incidência das disposições dos artigos 2º e 3º, prevalece a atividade econômica preponderante do estabelecimento comercial, que será objeto da análise da fiscalização e não somente aquela com base nas atividades elencadas no cartão do CNPJ.

Art. 4º – Fica permitido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade física do local, devendo-se intensificar a higienização do estabelecimento, com adoção das seguintes medidas:

I – restrição de aglomeração humana no interior de suas instalações, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, orientando sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro;
II – sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano, com produto que assegure a eliminação do agente etiológico e pano e/ou papel multiuso descartável;
III – manutenção das instalações sanitárias providas de lavatórios com água corrente e supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico, toalhas de papel para secagem das mãos e coletores dos resíduos dotados de tampa com acionamento sem contato manual;
IV – orientação dos funcionários e colaboradores quanto às condutas de prevenção da transmissão do COVID-19;
V – antecipação, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências selecionadas;
VI – liberação do abastecimento dos Terminais de Autoatendimento (ATMs), evitando que os clientes necessitem entrar na área interna da agência;
VII – dar prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e RPV’S, considerando a advocacia como atividade essencial, devendo estabelecer critérios específicos para o atendimento;

§1º. É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento.

Art. 5º – Fica suspenso por tempo indeterminado a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins.

Art. 6º – Fica autorizado o exercício das atividades do ramo da construção civil, que deverão seguir as seguintes condicionantes:

I – Apresentação a Secretaria Municipal de Saúde de protocolo de segurança para funcionamento do canteiro de obras, que deverá estar disponibilizada no canteiro de obras, para fins de fiscalização, com a distribuição de informativos educacionais aos trabalhadores;
II – Afastamento das atividades dos trabalhadores incluídos no grupo de risco previsto no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 048/2020, recomendando-se a adoção das disposições das Medidas Provisórias nº 927 e nº 936 da Presidência da República;
III – Elaboração de escala de trabalho, que deverá estar disponibilizada no canteiro de obras, para fi ns de fi scalização, com ao menos duas jornadas de trabalho alternadas entre os funcionários, vedada a utilização da capacidade máxima de mão de obra;
IV – Disponibilização de álcool (gel ou líquido, a 70%) e de locais apropriados para a lavagem das mãos, na proporção das dimensões dos canteiros de obras;
V – Adotar medidas para o não compartilhamento de ferramentas e equipamentos de proteção individual – EPI;
VI – Adotar medidas para higienização e não aglomeração de funcionários nos refeitórios e áreas de convivência, utilizando-se, preferencialmente materiais de uso descartável;
VII – Fica restringido o aumento da capacidade de trabalho e número de pessoas em anteriores de obra, enquanto perdurar o estado de calamidade;
VIII – Os canteiros de obras para construções residenciais particulares, devem obedecer ao limite máximo de 4 (Quatro) pessoas laborando ao mesmo tempo.

Art. 7º – Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

Art. 8º. – Ficam convalidadas as disposições da portaria nº 013/2020, do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, determinando-se a adequação da frota de ônibus em relação à demanda, priorizando as linhas que atendem as unidades referenciadas para o tratamento dos casos suspeitos do COVID 19.

Art. 9º – Fica determinada a suspensão da utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino, em razão da suspensão das aulas.

Art. 10 – As medidas determinadas neste decreto serão reavaliadas no dia 11 de abril de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto municipal nº 033/2020.
Fonte: Ascom

Caixa lançará na terça aplicativo para cadastro em renda emergencial

Calendário de pagamento será divulgado na próxima semana



Agência Brasil. 

O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

A partir da próxima terça-feira (07/03), dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Onyx, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via aplicativo, internet e central de telefones”, explicou o presidente da Caixa.

Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

Desafio

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da apresentação, o grande desafio do governo não consiste em eventuais atrasos na aprovação de medidas, mas na própria montagem da logística. “Não são um ou dois dias de atraso ou de antecipação. Desde que começamos a formular o programa, o grande desafio é a logística de entrega. É um cronograma quase físico de capturar os cadastros. Não é a aprovação que vai mudar o cronograma físico”, destacou.

Guedes destacou que, em três semanas, o governo saiu de zero para cerca de R$ 800 bilhões em programas de enfrentamento à pandemia do noovo coronavírus e de manutenção dos empregos. A conta, que envolve não apenas gastos novos, mas antecipações de despesas, adiamento de tributos e remanejamentos, está, segundo o ministro, em 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). “Nenhum país emergente fez uma movimentação tão rápida de liberação de recursos como o nosso. A implementação está no mesmo ritmo dos Estados Unidos, um país que tem experiências com catástrofes”, declarou.

O ministro cobrou a união de prefeitos, governadores, Executivo federal, Legislativo e Judiciário para andar com as medidas. Em relação à necessidade da aprovação da proposta de emenda à Constituição do orçamento de guerra para a liberação do benefício, o ministro disse que a ala jurídica do Ministério da Economia tinha dado aval para o início do pagamento, mas que a ala econômica da pasta tinha receio de que o descumprimento da regra de ouro, que proíbe a emissão de dívida pública para gastos correntes, prejudicasse o governo, mesmo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tendo autorizado os gastos extras.
Fonte: Agência Brasil

Com fechamento da janela partidária nesta sexta-feira, 3, partidos políticos têm este sábado, 4, para confirmar seus candidatos



Terminou nesta sexta-feira, 3 de abril, o prazo para que vereadores que desejam concorrer nas eleições municipais de outubro desse ano mudassem de partido sem perder o mandato eletivo, a chamada janela partidária.

A data está no Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, apesar dos questionamentos a respeito dos impactos da pandemia do novo coronavírus, as datas foram repetidamente mantidas pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber ao longo das últimas semanas.

A janela partidária, como é conhecido esse período, foi iniciada em 5 de março deste ano, e, desde 2015, garante aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação.

Em manifestação realizada no último dia 29 de março, a ministra Rosa Weber reafirmou que o calendário das Eleições 2020 está sendo cumprido, e que, neste momento, no âmbito do TSE, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do Calendário Eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país.

De acordo com dados das secretarias estaduais de Saúde, o Brasil deve passar dos 10 mil casos da doença ainda neste final de semana. Até a noite desta sexta-feira, mais de 340 pessoas já haviam falecido vítimas do coronavírus no país.

Mesmo assim, a presidente do TSE reforçou sua posição de manutenção do calendário lembrando que a evolução do cenário nacional está sendo acompanhada para eventuais reavaliações, garantindo também a manutenção das atividades essenciais à realização do pleito municipal em outubro.

Neste sábado, 4, exatos 6 meses antes das eleições, se encerra o prazo para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Ao todo, até o fim da tarde desta sexta-feira, havia 33 partidos políticos registrados no órgão máximo da Justiça Eleitoral.

Nas últimas eleições gerais, em 2018, o país tinha 25 partidos políticos, e o eleitor mais desavisado pode estranhar o fato de que não foram apenas 2 deles que desapareceram, como uma conta rápida pode fazer supor.

Das 35 legendas que disputaram o pleito de 2018, 4 delas mudaram de nome em 2020. O antigo PR, conhecido no Rio por abrigar os ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos dos Goytacazes, Anthony e Rosinha Garotinho, agora se chama PL. E a família Garotinho passa longe dele no Rio.

Outro que mudou de nome foi o PRB, do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e que em 2016, disputou a eleição para prefeito de Macaé tendo o então vereador Igor Sardinha, hoje de volta ao PT, como seu candidato, e que acabou derrotado nas urnas na ocasião pelo atual prefeito Dr. Aluizio (PSDB). Atualmente, o partido se chama apenas REPUBLICANOS.

Mais um que trocou de nome foi o PP, do ex-vice-governador, Francisco Dornelles, passando de Partido Progressista apenas para Progressistas, mas que, diferente do que fez o antigo PRB, manteve a sigla com dos 2 “pês” ao invés de transformar o nome na sigla do partido.

Por último, e também o último a anunciar a mudança de nome, o antigo PPS, dos presidentes das câmaras de Macaé, Dr. Eduardo Cardoso, e de Campos dos Goytacazes, Fred Machado, além do prefeito de Campos, Rafael Diniz, e do deputado estadual de Macaé, Welberth Rezende, agora se chama CIDADANIA.

Além desses, o PHS deixou de existir ao se fundir com o PODE, assim como o PRP, que se fundiu com o PATRIOTA, que deixou a sigla PATRI de 2018 para adotar o nome inteiro da legenda como sigla, conforme consta no site do TSE.

A novidade nas eleições de 2020 é o UP, que, apesar da relação curiosa com a palavra da língua inglesa que já foi até nome do vencedor do Oscars de 2010 como Melhor Filme de Animação, é mesmo uma sigla para Unidade Popular.

Esses e os antigos partidos têm até este sábado para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição, ou seja, nos municípios, em que desejam disputar o pleito de outubro.

Para saber mais sobre as outras datas previstas no Calendário Eleitoral, o TSE disponibiliza em seu site, uma página de fácil acesso e navegação, com todas as datas, mês a mês, para acompanhar até o dia 4 de outubro, quando todos os municípios do país devem ir às urnas para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Apesar da segurança da atual presidente do TSE, seu sucessor, o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o Tribunal a partir de maio, ainda não tem certeza sobre a data das eleições municipais deste ano.

Na manhã desta sexta-feira, os ministros do TSE teriam cogitado, de acordo com informações do site da revista Exame, adiar o pleito de outubro para dezembro, devido à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a reportagem, a decisão sobre a data das votações deve ser tomada entre fim de maio e início de junho, a depender da situação sanitária do país, mas mesmo que o quadro não esteja definido, os ministros teriam descartado a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais.

“A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”, disse o ministro Luís Roberto Barroso ao site da Exame.
Fonte: O Diário Costa do Sol

Alerj ganha ação impedindo corte de energia elétrica

Lei aprovada na Alerj proíbe suspensão do fornecimento de energia, mas medida estava sendo descumprida
Foto: Divulgação.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) ganhou uma ação contra Light nesta sexta-feira (03/04) proibindo o corte no fornecimento de energia elétrica durante a pandemia de coronavirus. A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, do Tribunal de justiça do Rio (TJ-RJ) deu decisão favorável à ação da Alerj sob pena de multa de R$ 500 mil à empresa. A decisão é baseada na Lei 8.769/20, de autoria de 21 deputados, entre eles o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que proíbe o aumento abusivo de preços e também a interrupção de serviços de água, gás e energia elétrica enquanto durar a pandemia.

"A Comissão de Defesa do Consumidor tem recebido diversas reclamações sobre o não cumprimento da lei que impede as concessionárias de energia elétrica a suspenderem o serviço aos inadimplentes durante esse período. Por isso, em parceria com a Presidência da Alerj, nós da Codecon acionamos a Light", afirmou o deputado Fabio Silva (DEM), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon). A Codecon está atendendo a população por meio do telefone 0800-282-7060.


Entenda a Lei

Aprovada pela Alerj no início das medidas de contenção contra o coronavírus, a lei 8.769/20 tem o objetivo de proteger os consumidores que tenham dificuldades financeiras no período. Os serviços não podem ser interrompidos, e os débitos acumulados poderão ser cobrados de forma parcelada futuramente, sem incidência de multas e juros. A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional.

Um dos autores da medida, o deputado André Ceciliano (PT) lembra que a regra foi estendida a todo o País pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "Nós entramos na justiça para garantir esse direito dos consumidores nesse momento tão difícil. Nossa lei entrou em vigor dia 24 de março, e logo depois a Aneel criou uma regra semelhante para todo o fornecimento de energia elétrica do Brasil, mostrando a importância dessa medida em que a Alerj foi pioneira", destaca.

Fonte: Ascom

Homem é baleado em Travessão e é internado em estado grave no HFM

Vítima teria sido atingida na cabeça na noite de sexta-feira

Um homem, que ainda não foi identificado, foi baleado na noite de sexta-feira (3), no distrito de Travessão, em Campos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a Central recebeu um chamado para socorrer uma vítima baleada na cabeça na Rua da Torre, no referido distrito. Os agentes se dirigiram até o local e socorreram o homem, que foi levado para o Hospital Ferreira Machado (HFM) em estado grave.

O caso foi registrado na delegacia de Guarus, onde será investigado. A polícia, a princípio, ainda não tem informações sobre a autoria ou motivação do crime.
Fonte:Terceira Via

Aniversário de Rio das Ostras será tema de atividades pedagógicas online



Da redação

O aniversário de Rio das Ostras, a ser comemorado no próximo dia 10 de abril, será tema das atividades pedagógicas online. Devido à pandemia da Covid-19 e a necessidade do isolamento social, a SSecretaria de Educação de Rio das Ostras já disponibilizou novos materiais pedagógicos em seu Portal, com indicações de atividades para os alunos das escolas da Rede Municipal realizarem no período de distanciamento social necessário à prevenção do coronavírus. Dessa vez, grande parte dos exercícios e jogos propostos tem como tema o aniversário da Cidade, comemorado em 10 de abril. Para acessar, basta clicar no endereço eletrônico www.riodasostras.rj.gov.br/educacao.

Como forma de lembrar o aniversário de 28 anos de emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, os novos materiais pedagógicos levam os estudantes a conhecer um pouco mais da Cidade. Os alunos poderão fazer isso produzindo textos, mosaicos e esculturas que lembram o patrimônio cultural e paisagístico municipal.

“Mesmo de dentro de suas casas, nossos alunos precisam construir conhecimento e se manter ativos. A Secretaria de Educação não tem poupado esforços para disponibilizar materiais de qualidade que contribuam com o aprendizado”, enfatizou o secretário da pasta, Maurício Henriques. O gestor destacou ainda que a parceria com a família é fundamental nesse momento, tanto para ajudar o estudante a acessar o portal quanto para estimular a realização das atividades.

ENCANTANDO COM A MÚSICA

A equipe pedagógica, consciente do valor da Educação Musical, ampliou as atividades propostas na plataforma virtual. Para isso lançou o projeto “Encantando com a Música”, que reúne vídeos para incentivar a prática de canto-coral, flauta doce e violão.
Ainda no Portal da Educação, no link “Leitura e Arte”, os alunos podem assistir a um vídeo da professora Graciana Rodrigues, do Grupo de Sopros, tocando o hino do Município em flauta doce. Já em outra produção, a professora Maria Helena Castro, do Coro Pérolas em Canto, ensina os acordes da música “Rua Bangu”, que consta no livro “Paraíso Encantado”.

ARTES PLÁSTICAS

No link “Nossa História, Nossa Arte”, os alunos são convidados pelos artistas plásticos Roberto Sá e Clara Arthaud a se aventurarem no desenvolvimento de um projeto artístico em seus lugares prediletos de Rio das Ostras. Roberto e Clara são responsáveis por obras como o mosaico do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro, o prédio da “Onda”, e as esculturas da Praça da Baleia, Poço de Pedras e, mais recentemente, do compositor Dorival Caymmi.

A equipe pedagógica pede que fotografias desses projetos artísticos dos estudantes sejam encaminhadas para o e-mail nossahistoriaenossaartero@gmail.com com o objetivo de compor, em breve, uma exposição fotográfica virtual.

Apostilas com propostas de jogos online como quebra-cabeças, dobraduras e imagens para pinturas complementam o material que está disponível no Portal. Essas atividades trabalham com a história e cultura da Cidade, incluindo imagens da Casa de Cultura, da Estação Ferroviária de Rocha Leão e da Praia de Costazul, entre outras.
Fonte: O Diário Costa do Sol

Traficante de Campos tinha 87 Kg de drogas enterrados no quintal de casa; vídeo

Drogas estavam enterradas em tonéis em casa na Penha

Foto: reprodução-Campos 24 Horas.

Policiais Militares prenderam um traficante e apreenderam, na noite desta sexta-feira (03), 87 kg de drogas, sendo 79 quilos de maconha e oito quilos de crack, no quintal de uma casa na rua Carolina Manhães de Andrade, no bairro da Penha, em Campos.

As drogas estavam em tonéis e enterradas no quintal da casa. O homem preso dentro da casa já tem passagem pela polícia por assalto a mão armada.

Os PMs chegaram ao local através de informações de que o tráfico usava a casa como depósito. A ocorrência foi registrada na 134ª DP/Centro.
Fonte:Campos24horas

Corpo de homem foi encontrado queimado em Praça João Pessoa



Um homem foi encontrado na manhã deste sábado (4), morto na localidade de Praça João Pessoa, em um local conhecido como Morro do Bené. 

A vítima, Jorge Luiz Crisóstomo Monteiro, conhecida como Dandão, foi encontrado morto sobre a cama, na casa onde morava sozinho. Segundo populares, o corpo está todo queimado.

Por volta das 8h30m a polícia militar já estava no local, aguardando perícia que poderá definir a causa e circunstância da morte. 

Matéria em atualização.
Fonte:Blog Carlos Jorge

Duas mulheres da área de saúde atestam positivo para coronavírus; uma é médica

Casos positivos de coronavírus em Campos aumentam; agora são 3 casos confirmados
Foto: Ilustração.

O número de casos confirmados de coronavírus em Campos aumentou. Os dois novos casos são de mulheres que atuam na área de saúde. Agora são três confirmados, além de 12 casos suspeitos, sendo que nesta sexta-feira (03), cinco casos já foram descartados. O anúncio foi feito na noite desta sexta-feira (03), pelo prefeito Rafael Diniz e a diretora da Vigilância em Saúde, Andréya Moreira. O primeiro caso foi confirmado no último dia 23 de março.

Segundo Andréya Moreira, os dois novos casos são de mulheres que atuam na área de saúde em outros municípios. "Não podemos afirmar que contraíram na cidade, ainda é uma dúvida pois elas têm um histórico epidemiológico importante, atuando em cidades que têm comprovação da circulação local do vírus. É importante frisar que elas estão em isolamento domiciliar, as pessoas próximas estão sendo investigadas e o bloqueio relacionado à epidemiologia está sendo feito para evitar a propagação do vírus", explicou Andréya Moreira, que informou ainda que as duas pacientes apresentam sintomas leves e fizeram o exame na rede particular.

Com relação ao primeiro paciente, ele está curado e já foi liberado do isolamento domiciliar.

Ainda nesta sexta foram descartados outros cinco casos. Campos segue agora com 12 casos suspeitos, sendo dois internados em estado grave com histórico de outras comorbidades. A Vigilância colheu material e aguarda o resultado da análise pelo Lacen Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen)

- Reforçamos à população todo nosso trabalho de combate ao coronavírus na nossa cidade, mas é extremamente importante o isolamento social e a higienização constante. E caso apresente algum sintoma, ligue 192 que um médico irá atendê-lo e orientar da melhor forma - destacou Rafael Diniz.
Fonte:Campos 24 horas

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Homem é morto a tiros no Âncora, em Rio das Ostras



Um homem foi morto a tiros, na noite desta quinta-feira (2), no bairro Âncora, em Rio das Ostras. Segundo informações da Polícia Militar​ (PM), dois homens em uma motocicleta passaram pela vítima, identificada como Leandro da Silva Coelho, de 36 anos, efetuando vários disparos.

O crime ocorreu na Rua dos Lírios. O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Macaé. A Polícia Militar​ realizou um patrulhamento no bairro Âncora, mas ninguém foi preso. Ainda não há pistas sobre a motivação e autoria do crime. O caso foi registrado na 128ª DP.
Fonte: O Diário Costa do Sol

Prefeito de Arraial do Cabo está em isolamento domiciliar após apresentar sintomas de gripe

O Prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Viana, está em isolamento domiciliar, após apresentar alguns sintomas de gripe. A medida cumpre o protocolo médico, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus no país.

De acordo com o Prefeito, ele apresenta apenas alguns sintomas gripais e passa bem. Renatinho afirmou ainda que não apresentou febre, nem dificuldade respiratória e acredita que se trata de uma possível reação a vacina contra a gripe.

"Quero dizer a todos que me sinto bem e estou seguindo as orientações técnicas seguras até que qualquer outra hipótese seja descartada. Continuarei trabalhando na medida do possível, utilizando todos os recursos digitais disponíveis", frisou o Prefeito finalizando com um pedido para que as pessoas fiquem em casa.
Fonte: O Diário Costa do Sol


UTILIDADE PÚBLICA NOTA DE DESAPARECIMENTO:

Ela é mestiça de Siamês. Tem 05 anos. Pesa cerca de 5 Kg. Possui uma coleira rosa com uma placa onde está escrito seu nome e telefones de contato.

Quem os encontrar favor entrar em contato, Nome: Catarina Telefones: (098) 98194-8096 Íris Regina Eftimie e (062) 98116-1415 Jean Felix Eftimie.

SAÚDE É PRIMORDIAL EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ




Médica, engenheiro, juiz e pastor entram na disputa pela Prefeitura de Campos

Quatro pré-candidatos serão lançados nesta sexta-feira. A articulação tem a frente o deputado Rodrigo Bacelar

Foto-montagem: Campos 24 Horas.

Um fato novo vai mexer com o tabuleiro político do município. Mais quatro pré-candidatos a Prefeito de Campos serão lançados durante um encontro que acontecerá às 10h desta sexta-feira, dia 3. São eles: a médica Cândida Barcelos; o juiz aposentado Pedro Henrique Alves; o pastor e ex-deputado federal Éber Silva; e o engenheiro agrônomo Frederico Paes, presidente do Sindicato dos Hospitais e da Coagro. Os quatro devem figurar até junho como pré-candidatos, quando, então, haverá as convenções partidárias para definir quem vai encabeçar a chapa como candidato a prefeito e quem ocupará a vice. O encontro será na cidade do Rio de Janeiro, em razão do pedido de um dos pré-candidatos, que não teria condições de estar em Campos nesta sexta. Na ocasião, os principais nomes à Câmara de Vereadores também se filiarão a partidos escolhidos esta semana.

O principal articulador das pré-candidaturas é o deputado estadual Rodrigo Bacelar (SD), diz uma fonte do Campos 24 Horas. Bacelar reuniu quatro partidos para um bloco que disputaria a eleição para Prefeitura de Campos em outubro próximo. São eles: SOLIDARIEDADE, MDB, PTC e DEM.

Até esta quinta-feira, 14 nomes figuravam como pré-candidatos a prefeito; confira:

ORDEM ALFABÉTICA:

Alexandre Tadeu - PRB

Caio Vianna - PDT

Cláudio Rangel - PMN

Edmar Ptak - SEM PARTIDO

Gil Viana - PSL

José Maria Rangel - PT

Lesley Beethoven - PSDB

Luiz Elpídio - Sem Partido

Marcelo Mérida - PSC

Rafael Diniz - Cidadania

Roberto Henriques - PCdoB

Rodrigo Bacellar - SD

Rogério Barcelos - SEM PARTIDO

Wladimir Garotinho - PSD.
Fonte Campos 24 horas

Presos dois elementos no centro de São Francisco de Itabapoana, vendendo drogas

PM
  Através do disque denúncia que tem funcionado muito bem também na região de São Francisco de Itabapoana, Policiais da 3ª Cia da Polícia Militar do centro, prendeu na noite desta quinta-feira (2), por volta das 21.30 hs, dois elementos que estavam vendendo drogas e passam a ser suspeitos de tráfico do produto na região.

De acordo com plantão da PM, uma guarnição foi ao local indicado pela denúncia. Ao avistarem a viatura os suspeitos tentaram fugir em uma motocicleta, mas foram detidos pelos policiais. Ambos foram conduzidos para a 147ª Delegacia de Polícia, onde foram autuados nos Artigos 33 (tráfico de drogas) e Art. 35 (Associação ao tráfico).

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Fonte:PM

Justiça autoriza atendimento presencial aos idosos nos bancos


Reprodução

Decisão proferida em ação da Defensoria e do MPRJ leva em consideração o fato de que os idosos, em grande parte.

A Justiça autorizou o atendimento presencial aos idosos nos bancos conforme requerido, em caráter de urgência, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ). Em liminar obtida pelas instituições nesta quinta-feira (2), a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspende a proibição imposta pela Prefeitura do Rio porque, entre outros pontos, as próprias agências adotaram medidas preventivas para idosos em relação ao COVID-19, como o horário especial de atendimento e a intensificação da higienização nos ambientes. A decisão também leva em consideração a dificuldade encontrada por grande parte das pessoas com mais de 60 anos em fazer operações on-line e nos caixas eletrônicos, e ressalta que algumas nem computador têm.

Proferida em Ação Civil Pública (ACP) de iniciativa do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria (Neapi) e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, a liminar suspende o Decreto Municipal 47.311/2020 e estabelece pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão leva em consideração o argumento da Defensoria e do MPRJ de que o atendimento presencial ao idoso é sobretudo essencial à garantia da susbsistência das pessoas maiores de 60 anos que não têm acesso aos sistemas bancários on-line ou, ainda, que encontram dificuldade para efetuar operações em aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos.

Também aponta a implementação de medidas preventivas nas agências da cidade por recomendação da Fundação Brasileira dos Bancos (Febraban), ressaltando ainda que muitos idosos não têm computador em casa e que há a exigência, em determinadas operações, da presença física do cliente no banco.

— Muitas pessoas idosas têm por hábito sacar na boca do caixa a integralidade do seu salário ou benefício logo que o mesmo é depositado, porque não confiam ou não sabem operar os caixas eletrônicos. Sem o atendimento presencial, essas pessoas ficariam sem acesso aos proventos necessários à sua subsistência. Por isso a previsão de um horário diferenciado para atendimento aos idosos é a medida mais adequada nesse período e não a proibição total — destaca o coordenador do Neapi, Pedro González.

Em sua fundamentação, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima ressalta que, "embora se trate do grupo de maior risco de óbito em caso de contaminação e, portanto, objeto da maior atenção e proteção do Poder Público neste momento, são os idosos os que mais se valem do serviço de atendimento presencial nas agências bancárias justamente por não estarem, em grande parte, habilitados e aptos ao uso de serviços bancários remotos, muitos sequer tendo computador pessoal."

Para o juiz, o decreto municipal "não pondera, ainda, que, a depender da natureza da operação bancária pretendida, a presença física na agência e o atendimento presencial é condição indispensável para a efetivação da operação. Isto vale tanto para operações de grande vulto como, no outro extremo, para pagamentos daqueles idosos mais carentes que recebem muitas vezes pagamentos essenciais a sua subsistência na boca do caixa."

Na ação, a Defensoria e o MPRJ ressaltam ainda que medidas de isolamento contra o coronavírus são imprescindíveis e devem ser seguidas principalmente porque são recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entretanto, a proibição do atendimento bancário presencial às pessoas com mais 60 anos esbarra no ordenamento jurídico-constitucional e, de acordo com as instituições, viola os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.
Fonte: Ascom