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As notas das instituições foram divulgadas nesta terça-feira (21/04).
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Campos) se manifestaram nesta terça-feira (21/04) sobre a fala do promotor Marcelo Lessa sobre atuação dos profissionais de saúde durante um jornal no inicio da tarde desta segunda.
Ainda de acordo com o MPRJ, a Corregedoria-Geral do MPRJ instaurou procedimento no âmbito institucional para analisar as condições e as circunstâncias de manifestação proferida por membro do MPRJ à imprensa, na qual anteciparia seu entendimento acerca de fatos por ele apreciados, relativos à atuação de profissionais de saúde. E a OAB divulgou a nota de repúdio.
Posicionamento do MPRJ
Em relação à entrevista concedida pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes ao RJ InterTV 2, no dia 20/04, sobre escolhas a serem feitas pelos profissionais de saúde no atendimento a pacientes diagnosticados com COVID-19, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sua Força Tarefa de atuação integrada na fiscalização das ações estaduais e municipais de enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (CAO-Saúde), emitiu nota para dar publicidade ao entendimento institucional acerca dos critérios que orientam os médicos na escolha de prioridade de disponibilização de tratamento com respiradores a pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus.
O entendimento institucional é no sentido de que o Ministério Público não detém competência e nem conhecimento para estabelecer aprioristicamente critérios gerais e abstratos para orientar os médicos nessa árdua tarefa. O MPRJ entende que o sistema de justiça não pode se imiscuir, nesse momento, nesta decisão que deve estar calcada exclusivamente em diretrizes técnicas médicas, a serem editadas pelos órgãos competentes.
Após a edição dos protocolos médicos pelo gestor, a atuação do Ministério Público será no sentido de fiscalizar o cumprimento dos atos normativos. O MPRJ descarta qualquer critério de priorização para atendimento a paciente com COVID-19 com base em análises que contenham cunho subjetivo.
A Corregedoria-Geral do MPRJ informa que instaurou procedimento no âmbito institucional para analisar as condições e as circunstâncias de manifestação proferida por membro do MPRJ à imprensa, na qual anteciparia seu entendimento acerca de fatos por ele apreciados, relativos a atuação de profissionais de saúde. Será analisada possível responsabilidade funcional prevista no estatuto disciplinar do MPRJ. Em mensagem dirigida ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, nesta terça-feira (21/04), o promotor de Justiça reconheceu que a entrevista foi um equívoco e que embora tenha utilizado as dependências do MPRJ, expressou sua opinião pessoal, não sendo nem mesmo detentor de atribuição para atuar nessa área.
Nota de repúdio da OAB
No dia de hoje (21.04.2020), deparamo-nos com uma entrevista (concedida a um canal de televisão e reproduzida por inúmeros outros meios de comunicação), na qual o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Lessa Bastos defendeu a “escolha” de pacientes que receberiam atendimento médico em decorrência da COVID-19 deve recair sobre aqueles que estão seguindo as recomendações de isolamento, em detrimento dos demais que, porventura, não estivessem respeitando as mesmas regras de distanciamento social.
Devemos ressaltar, desde logo, que concordamos inteiramente com as orientações das autoridades médicas mundiais, que recomendam o isolamento social no presente momento, em especial para que se consiga controlar o número de pacientes que venham a ser infectados simultaneamente pelo coronavírus, para que, por conseguinte, não haja o colapso no atendimento médico a ser prestado a esses pacientes.
Todavia, por evidente, não podemos concordar com a “sugestão” transmitida pelo aludido Promotor de Justiça na reportagem jornalística antes referida, visto que associar-se a tal pensamento seria desconsiderar toda a trajetória de lutas/conquistas em prol dos direitos humanos, os quais nutre como fundamento a dignidade da pessoa humana. A situação é delicadíssima e todo o esforço está sendo feito para que não cheguemos ao momento de “escolha” daqueles que serão atendidos.
No entanto, caso porventura (e lamentavelmente) esse momento aconteça, em hipótese alguma pode-se validar a opinião de um membro do Ministério Público, por mais respeitável que seja. A dificílima decisão a ser tomada – no caso concreto que eventualmente venha a ocorrer – deve caber exclusivamente ao profissional médico, que, por sua vez, levará em conta o seu conhecimento técnico acerca da matéria e os princípios norteadores da ética médica. Inobstante a dedicação e a preocupação demonstradas pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Lessa Bastos, tais elementos não o legitimam a definir o critério a quem deve ser ou não concedido o direito à vida, razão pela qual a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ manifesta o seu repúdio aos comentários e opiniões emanadas pelo referido membro do Ministério Público na matéria jornalística acima mencionada
Posicionamento Promotor Marcelo Lessa
Segundo o promotor de justiça, Dr. Marcelo Lessa Bastos informou que já se reportou ao procurador-geral, reconhecendo a inconveniência da entrevista, e preferindo não alimentar mais qualquer tipo de polêmica, em respeito a todas as instituições, com quem aproveita para se desculpar.
Fonte: Ururau/ Ascom