segunda-feira, 18 de maio de 2020

Diretor-geral do Hospital Gaffrée e Guinle, Fernando Ferry será o secretário de Estado


G1

A decisão foi anunciada após reunião de Ferry com o governador Wilson Witzel na tarde deste domingo.

O diretor-geral do Hospital Universitário Gaffrée Guinle, Fernando Ferry, será o novo secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, informou neste domingo (17) o governo estadual. Ele vai substituir Edmar Santos, exonerado após atrasos e denúncias nas obras dos hospitais de campanha para pacientes com Covid-19.

Clínico-geral e especialista em AIDS, Fernando Ferry atuava como diretor-geral do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle e foi professor associado de Clínica Médica e Aids da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A decisão foi anunciada após reunião de Ferry com o governador Wilson Witzel na tarde deste domingo.

Edmar Santos deixará o cargo na segunda-feira (18). Em nota, o governo informou que a saída foi motivada "por falhas na gestão de infraestrutura dos hospitais de campanha para atender as vítimas da Covid-19"

Apesar do afastamento, Santos vai dirigir uma "comissão de notáveis no enfrentamento à pandemia do coronavírus".

Histórico do novo secretário

Fernando Raphael de Almeida Ferry tem 25 anos de experiência no atendimento a pacientes com HIV e foi o coordenador do primeiro mestrado de HIV/AIDS do Brasil. Trabalhou como professor e pesquisador na Unirio e como diretor-geral do Hospital Gafrée e Guinle.

Antes de se formar em Medicina pela Unirio, em 2000, trabalhou como Veterinário, com mestrado e doutorado em Parasitologia Veterinária.

Ferry ganhou notoriedade em setembro passado ao dirigir uma ambulância para ajudar a transferir pacientes vítimas do incêndio do Hospital Badim.

Na ocasião, ele disse que dirigiu a ambulância porque só tinha um motorista no hospital.

Durante sua gestão no Gafrée e Guinle, foi restaurada a antiga maternidade do hospital, que atualmente é voltada para gestante de alto risco. Também foi renovado o centro cirúrgico.

Em 2018, Ferry foi acusado por funcionários do hospital de furar a fila do Sistema de Centrais de Regulação (Sisreg) para favorecer indicações de pastores ligados ao prefeito Marcelo Crivella.

Em novembro passado, Ferry recebeu a medalha Tiradentes, da Alerj, por indicação da deputada estadual Marina Rocha (PMB-RJ).
Fonte: G1

Covid-19: SBJ confirma a terceira morte e em SF são 75 recuperados


Reprodução

Secretarias de saúde fazem a divulgação dos casos diariamente

A Secretaria de Saúde de São João da Barra confirmou como coronavírus a causa do óbito registrado no dia 10 de maio, de um homem de 54 anos, morador do 5° Distrito, que apresentava comorbidades.

Ao retornar da cidade do Rio de Janeiro, por exercer o ofício de caminhoneiro, o paciente apresentou sintomas respiratórios por aproximadamente três dias. A Secretaria de Saúde foi acionada e fez a remoção para o Centro de Combate ao Coronavírus, com um quadro de dificuldade respiratória, que se agravou e ele veio a óbito.

O município tem agora três óbitos causados pela doença e os casos confirmados passaram, neste domingo, (17/05), para 45. O número de pessoas que se recuperaram é de 22.

São 47 casos suspeitos em São João da Barra, aguardando o resultado de exames laboratoriais.

Todos os casos suspeitos e confirmados, que não estão entre internados e recuperados, cumprem isolamento domiciliar.

Em São Fidélis, segundo a Prefeitura 114 casos foram confirmados e 12 suspeitos. O município registra 32 pacientes em isolamento domiciliar, outros 10 em isolamento hospitalar. 75 pessoas estão recuperadas. A cidade investiga 03 óbitos suspeitos, 06 foram confirmados.
Fonte: Redação/Ascom

Auxílio: beneficiários do Bolsa Família cujo NIS é terminado em 1 recebem hoje

Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho



Reprodução
Pagamento será feito conforme calendário

A partir desta segunda-feira (18/05), a Caixa inicia os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. De acordo com o cronograma liberado pelo banco, são, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600. Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.

Os valores vão ser pagos por meio da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécie vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

Os beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar nas mesmas datas e da mesma maneira em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam hoje (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS).

Veja os 3 calendários:

um para recebimento em poupança social

um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família

um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Confira o calendário COMPLETO:

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril

22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho

23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto

25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro

26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

18 de maio (segunda-feira) – NIS 1

19 de maio (terça-feira) – NIS 2

20 de maio (quarta-feira) – NIS 3

21 de maio (quinta-feira) – NIS 4

22 de maio (sexta-feira) – NIS 5

25 de maio (segunda-feira) – NIS 6

26 de maio (terça-feira) – NIS 7

27 de maio (quarta-feira) – NIS 8

28 de maio (quinta-feira) – NIS 9

29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro

01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro

02 de junho (terça-feira) – nascidos em março

03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril

04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio

05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho

06 de junho (sábado) – nascidos em julho

08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto

09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro

12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro

13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

58 milhões estão aptos a receber o auxílio de R$600

A portaria que libera o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial informa que mais de 58 milhões de brasileiros aptos a receber o auxílio, sendo que 28 milhões solicitaram a ajuda emergencial através do aplicativo do programa.

A Caixa Econômica Federal (CEF) havia completado duas semanas sem liberar novos créditos do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Notícias Concursos

Campos amanhece com lockdown e restringe circulação de pessoas e veículos

RUAS BLOQUEADAS - Veja documentos que devem ser portados para circular nas ruas

Foto: reprodução-Campos 24 Horas.


(atualizações às 00h25 de 18/05 e às 08h36 de 18/05)

VEJA VÍDEOS AO FINA DAS INFORMAÇÕES - Campos amanhece nesta segunda-feira (18) com algumas de suas vias bloqueadas e restrição de circulação de pessoas e veículos, porque inicia o período de uma semana de lockdown (isolamento intensificado com medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas) decretado pelo prefeito Rafael Diniz, com a finalidade de conter o avanço do novo coronavírus. Na noite deste domingo, equipes da prefeitura já faziam o bloqueio de cruzamentos da área central.

Na subida da Ponte Saturnino Brito (Ponte da Lapa), em Guarus, é um dos bloqueios e só é permita a passagem de ônibus no sentido Centro. Outros veículos estão impedidos de transitar nesse sentido. O sentido contrário (Centro-Guarus) segue normal.

Na descida da Ponte Leonel Brizola (Ponte Rosinha), no Centro, o retorno em direção ao Centro da cidade está bloqueado e não é permitida a passagem no local.

Outro ponto bloqueado é no cruzamento da Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) e Avenida José Alves de Azevedo (Beira-Valão). O local possui uma equipe da Guarda Municipal para orientar os motoristas. No sentido Avenida 28 de Março em direção ao Mercado Municipal apenas ônibus têm permissão de trafegar.

Esses locais vão ficar bloqueados todos os dias até às 19h enquanto durar o lockdown. O único ponto bloqueado permanentemente durante esse período é na Rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa), em frente a agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos que devem ser portados para circular nas ruas

A respeito da circulação pelas ruas e locais públicos, as pessoas deverão comprovar através da carteira de trabalho ou documento funcional que o deslocamento se deve a atividade profissional ou emergencial. Haverá 20 barreiras em pontos estratégicos e o bloqueio de cruzamentos de áreas de grande circulação, como os cruzamentos citados abaixo. Por outro lado, a massificação dos testes, que é apontada pela Organização Mundial de Saúde OMS) como uma das medidas mais eficazes para conter o avanço do coronavírus, pois isolaria um grande número de infectados, Campos ainda consegue fazer, porque, a exemplo de outras cidades, não recebeu a quantidade suficiente de materiais. (veja abaixo)

CRUZAMENTOS CENTRAIS COM BLOQUEIOS: Rua Saldanha Marinho com José Alves Azevedo (beira-Valão); rua Saldanha Martinho com Marechal Floriano (em frente ao Jardim São Benedito); rua 21 de Abril com Carlos de Lacerda; rua Barão de Cotegipe com Avenida 15 de Novembro (em frente ao Campos Shopping); Rua Manoel Teodoro com Avenida Pelinca; rua Tenente Coronel Cardoso (Formosa) com Avenida José Alves Azevedo; rua Marechal Floriano com rua Conselheiro Otaviano. Inicialmente, ninguém será preso nesta primeira semana de lockdwn (de 18 a 24 de maio), mas quem sair de casa na segunda semana, descumprindo as regras, poderá ser conduzida à uma delegacia. (leia abaixo as regras completas contidas no Decreto).

Estão autorizados a funcionar serviços médicos de emergência, açougues, farmácias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, feiras, supermercados, veterinários, hipermercados, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de vendas de água, distribuidora de gás, postos de combustível. (veja o decreto abaixo).

DECRETO COMPLETO COM AS REGRAS:

Art. 1º - Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, a partir de 18 de maio até o dia 24 de maio de 2020.


§1º Para garantir observância deste decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

§2º A fiscalização do cumprimento do presente Decreto será exercida mediante Força Tarefa de Combate ao Coronavírus, que fica criada neste ato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e integração da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Postura, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

Art. 2º - Ficam excetuadas da vedação prevista no art. 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a atender ao público, conforme artigo 6º deste Decreto, e ainda os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19.

§1º. Os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I.

§2º. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem. §3º. Mesmo nas hipóteses excetuadas neste artigo, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, depois das 23:00hs até às 05:00hs, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, e situações de emergência.

Art. 3º - Fica vedado o desembarque de passageiros sintomáticos ou testados positivo para Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro e Heliporto do Farol de São Tomé, do dia 18 de maio até o dia 31 de maio de 2020.


§1º. Ficam excetuados da vedação prevista no caput os residentes no município de Campos dos Goytacazes, que deverão comprovar sua residência na barreira sanitária no aeroporto de desembarque.

Art. 4º - Fica determinada a redução da circulação nos acessos de Campos dos Goytacazes com Municípios vizinhos, de 18 de maio a 24 de maio de 2020.

§ 1º. Fica vedado o acesso e circulação de táxis e transporte por aplicativo de outros Municípios, com exceção de retorno de viagem de residentes no município de Campos dos Goytacazes, desde que devidamente comprovada a residência durante a abordagem pelos agentes de fiscalização.

§ 2º. Fica permitida a circulação de veículos de outros Municípios, desde que vinculados a serviços essenciais e atividades que não tenham sido suspensas pelo Município de Campos dos Goytacazes ou pelo Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º Os trabalhadores e os veículos de prestadores de serviço, que se encontrem na exceção prevista no parágrafo anterior, deverão apresentar, quando solicitados: I- Para o caso dos trabalhadores: a) declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, conforme modelo do ANEXO I; b) cópia de comprovante do endereço do declarante; c) documento de identidade do trabalhador

VII – dar prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e RPV’S, estabelecendo critérios específicos para o atendimento;

§1º. É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento.

§2º Somente se incluem na autorização de funcionamento prevista neste artigo as instituições que tiverem como atividades principais as previstas no caput.

Art. 5º - Fica suspenso, do dia 18 de maio até o dia 24 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, fi cando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), fi cando proibidos os sistemas de retirada no estabelecimento conhecidos como “Drive Thru” e “take away”. Art.

Art. 6º - A suspensão a que se refere o artigo 5º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: I - Farmácias; II - hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; III - lojas de venda de alimentação para animais; IV - distribuidores de gás; V - lojas de venda de água mineral; VI - padarias; VII - postos de combustível; VIII - bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.

Art. 7º - Fica permitido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afi ns, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade física do local, devendo-se intensificar a higienização do estabelecimento, com adoção das seguintes medidas: I - restrição de aglomeração humana no interior e exterior de suas instalações, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, orientando sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro; II - sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano, com produto que assegure a eliminação do agente etiológico e pano e/ou papel multiuso descartável; III - manutenção das instalações sanitárias providas de lavatórios com água corrente e supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico, toalhas de papel para secagem das mãos e coletores dos resíduos dotados de tampa com acionamento sem contato manual; IV - orientação dos funcionários e colaboradores quanto às condutas de prevenção da transmissão do COVID-19; V - antecipação, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências selecionadas; VI - liberação do abastecimento dos Terminais de Autoatendimento (ATMs), evitando que os clientes necessitem entrar na área interna da agência;

Art. 8º - Fica suspenso por tempo indeterminado a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins.

Art. 9º - Fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, bem como a realização de quaisquer atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Art. 10 - Fica determinada a suspensão por tempo indeterminado de abertura ao público do Jardim São Benedito, Horto Municipal, Cidade da Criança, teatros, museus e equipamentos públicos afins, bem como proibida a permanência na Serra do Itaoca, lagoas, rios, praias e cachoeiras, praças, parques e jardins públicos, para quaisquer finalidades.

§1º Fica permitida a entrada na Serra do Itaoca das pessoas responsáveis pela manutenção e continuação das obras que já estavam sendo executadas, bem como dos técnicos responsáveis pela manutenção das antenas de telecomunicação.

Art. 11 – Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.

Art. 12 – Fica determinado aos responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais que proíbam aos moradores a utilização das áreas de uso comum, tais como, academias, quadras esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins.

Art. 13 - Fica determinada a suspensão das atividades de caráter eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.

Art. 14 - Fica determinada a suspensão das atividades da construção civil, permitindo se apenas os serviços de reparos emergenciais.

Art. 15 - Ficam convalidadas as disposições da portaria nº 013/2020, do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, determinando-se a adequação da frota de ônibus em relação à demanda, priorizando as linhas que atendem as unidades referenciadas para o tratamento dos casos suspeitos do COVID 19.

Art. 16 - Fica determinada a suspensão da utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino e para os idosos.

II - No caso de veículos de prestadores de serviço: a) nota fiscal das mercadorias carregadas;

b) documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

§ 4º Os cidadãos residentes em Campos dos Goytacazes e que tiverem se ausentado do Município devem apresentar comprovante de residência no retorno ao Município, quando solicitado.

§ 5º Nenhuma rodovia estadual ou federal será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos por conta do presente Decreto, nem haverá qualquer restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.


§ 1º. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo e os estabelecimentos que praticarem transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) deverão adotar as seguintes medidas: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; IV - obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os colaboradores e clientes, quando permitida a entrada.

§2º Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte, deverão funcionar de segunda a sábado das 07h às 21h, e aos domingos das 08h às 14hrs, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações, proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos.

§ 3º As feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado das 05h às 20h, e aos domingos das 05h às 14hrs, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações, proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos.

§ 4º Para fins de incidência das disposições dos artigos 2º e 3º, prevalece a atividade econômica preponderante do estabelecimento comercial, que será objeto da análise da fiscalização e não somente aquela com base nas atividades elencadas no cartão do CNPJ.

§5º Para fins do presente decreto, considera-se hortifrutigranjeiros de grande porte os estabelecimentos que possuam mais de 250m² de área destinada ao atendimento ao público.

Art. 17 - O descumprimento das medidas previstas no presente decreto poderá ensejar a aplicação das multas previstas na legislação e a adoção de medidas administrativas punitivas, inclusive a abertura de processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 18 - A secretaria Municipal de Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Art. 19 - As medidas determinadas neste decreto serão reavaliadas no dia 24 de maio de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público, não estando descartada a prorrogação da decretação de “LOCKDOWN” e a adoção de maiores restrições, de acordo com a recomendação técnica.

Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2020. RAFAEL DINIZ - Prefeito.
VEJA VÍDEO:

Motoristas ficam feridos em colisão frontal em Presidente Kennedy


Por Rafaela Thompson

Dois motoristas ficaram feridos após uma colisão frontal na noite deste domingo (17), na ES 162, na altura de Santo Eduardo, em Presidente Kennedy.

Segundo populares, nos veículos, haviam apenas os motoristas. Um deles foi socorrido com dores no peito para um hospital da região. Já o outro ficou preso às ferragens e preciso se desencarcerado pelo Corpo de Bombeiros.

O estado de saúde das vítimas não foi revelado pelo hospital. As possíveis causadas do acidente também não foram divulgadas.
Fonte:Aqui Notícias

Assassinato em Morro do Bode em São Francisco de Itabapoana RJ


Um assassinato aconteceu na tarde deste domingo, 17/05, na localidade de Morro do Bode, zona rural de São Francisco de Itabapoana. A vítima, Eliane Azeredo Cardoso, 46 anos, foi atingida com uma faca pelo ex companheiro que não aceitou o fim do relacionamento. Populares tentaram segurar o assassino, sem sucesso. E.M.N, 34 anos desferiu diversos golpes contra a sua ex, fugindo em seguida.

Equipe do Resgate Municipal foi acionada, removeu a vítima para o hospital Manoel Carola e em seguida para o Hospital Ferreira Machado. A vítima não resistiu e foi a falecer.

A polícia militar foi acionada e as unidades seguiram em alerta na busca do autor do crime que fugiu para o matagal. Buscas foram feitas com a mobilização de equipes dos DPOs da 3ª CIA, até que conseguiram localizar o homem em uma área de vegetação. Preso em fragrante, ele foi conduzido para a DP, ficando a disposição da justiça.


domingo, 17 de maio de 2020

Faça já sua encomenda seu amor merece dia dos namorados esta chegando a MIMUS CESTAS PRESENTE te aguardando!


Você tem uma pessoa para presentear, aniversário ou outras ocasiões especiais?

Não deixe de fazer seu pedido. Estamos aqui para ajudar você nisso! 
Instagram@mimus.cestas e 
Facebook Amanda Azeredo Mimus Cestas.

Faça já a sua encomenda!

Governo paga novo lote da 1ª parcela do auxílio emergencial a partir de terça

Juliano Medeiros

Governo paga novo lote da 1ª parcela do auxílio emergencial dia 19. Foto: reprodução


A caixa informou que a partir de terça-feira ( 19) mais 8,3 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela de R$600 do auxílio emergencial. O calendário de pagamento vai respeitar o mês de aniversário do beneficiário. Essas pessoas podem escolher sacar o dinheiro nas agências do banco ou nas lotéricas, ou se vão preferir depósito em conta.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que não adianta ir para a fila quem não estiver no grupo autorizado a receber no dia específico. Haverá triagem nas filas, e quem não se enquadrar nas regras, terá de voltar para casa, e só retornar no dia certo de liberação do pagamento.

Segundo a Dataprev, ainda há 5,7 milhões de requerimentos referentes à primeira parcela que ainda não foram processados. Só depois que o sistema do governo liberar os cadastros é que a Caixa fará os depósitos.
Fonte:93 FM

SAÚDE É PRIMORDIAL EM SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ




STF reconhece competência de estados, DF e municípios em regras de isolamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência de estados, municípios e Distrito Federal em ações para combater pandemia da covid-19. Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio. A maioria dos ministros reconheceu também que a União pode legislar sobre o tema, mas garantindo a autonomia dos demais entes federados.

Fonte: Agência Senado

Protesto neste domingo contra lockdown em Campos

Promotora de Justiça solicitou que forças de segurança acompanhem
Foto: reprodução-Campos 24 Horas.

Uma manifestação seguida de carreata foi anunciada nas redes sociais para as 9h deste domingo (17), em Campos. A convocação foi feita por comerciantes para protestar contra o lockdown (aqui) anunciado pela prefeitura. A concentração será na Avenida Nilo Peçanha, no Parque Santo Amaro. Em decorrência da convocação, a promotora de Justiça Maristela Naurath emitiu recomendação à prefeitura e órgãos de segurança no sentido de que a manifestação seja acompanhada e que aglomerações sejam coibidas. (veja abaixo trecho da recomendação do MPRJ )

"RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na pessoa de seu Prefeito Rafael Diniz e demais órgãos municipais com atribuição em segurança pública e correlatas, bem como às forças de segurança pública estaduais com atribuição no âmbito do Município – COMANDO DO 8º BPM e DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL DE CAMPOS, que acompanhem a manifestação contra a adoção do lockdown pelo município de Campos dos Goytacazes programada para este domingo na Praça São Salvador, para que não haja em hipótese alguma aglomeração de pessoas (o que deve ser prontamente coibido), além de orientar os manifestantes a efetivar o seu direito à manifestação em redes sociais, de forma virtual, para preservar a saúde dos munícipes e demais usuários do Sistema Único de Saúde. 

Caso as orientações e advertências não sejam respeitadas pelos manifestantes, encaminhar os infratores à Delegacia de Polícia com a finalidade de registrar o fato e responder pela infração penal, apreendendo os instrumentos utilizados para a promoção da aglomeração que se deseja coibir".
Fonte: Campos 24 horas

Campos: cenário difícil e o drama do comércio, industria e prefeitura

IMPLICAÇÕES NA ECONOMIA– Veja os efeitos da pandemia em diversos setores do município

Fotomontagem: Campos 24 Horas.

Qual o tamanho do rombo que a crise do coronavírus vai provocar na economia local? A exemplo do que ocorre com o cenário de devastação da economia brasileira, em Campos empresários e analistas avaliam o quadro de incertezas e buscam respostas para o segundo semestre diante dos efeitos da Covid-19. Com as medidas de isolamento social e a maior parte do comércio de portas fechadas, o município se vê diante da aproximação de um quadro de grande recessão que atinge também segmentos importantes como a indústria do petróleo, a partir da desativação de plataformas na Bacia de Campos e o anúncio de milhares demissões pela Petrobras. A queda da atividade econômica também atinge brutalmente o setor público, já cambaleante com a queda de receitas de tributos e impostos. E os efeitos dessa crise: o agravante de que os efeitos no emprego devem ser maiores, com centenas de demissões.

De portas fechadas, os setores mais atingidos são bares, restaurantes, academias de ginástica, lojas de confecções, eletrodomésticos, brinquedos, presentes, papelarias, livrarias, salões de beleza, além de shoppings centers, serviços educacionais, logística e transporte. “É uma cadeia produtiva e geradora de empregos muito importante. A preocupação se multiplica porque com a paralisia destes setores, cai também a arrecadação do setor público que já vinha mal das pernas com a brutal queda da receita dos royalties”, disse o economista Ranulfo Vidigal.

Setores da indústria também patinam em números negativos. No primeiro trimestre de 2020, o volume de produção industrial da região Norte Fluminense (28,9 pontos) registrou redução atingindo o segundo menor valor da série - indicador abaixo de 50 pontos indica queda e acima de 50 pontos indica aumento. Nesse cenário de isolamento social causado pela pandemia, a baixa demanda por produto foi atendida pelos estoques (40 pontos) que também recuaram e ficaram bem abaixo do planejado (35,7 pontos).

CERÂMICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL - As cerâmicas da Baixada Campista continuam operando com capacidade ociosa em razão do baixo índice de crescimento na construção civil. No início deste ano havia melhores perspectivas de retomada do aquecimento do setor com o crescimento do crédito imobiliário, juros mais baixos de financiamento e o bom desempenho do número de empregos gerados no setor.

“Já em 2019 havia sinais de ritmo lento na recuperação da economia, com um movimento ainda que tímido no setor da construção civil e a clara percepção de que o pior havia ficado para trás. Agora veio essa pandemia e desconstruiu nossas expectativas”, disse o presidente do Sindicato da Indústria de Cerâmica de Campos, Oziel Batista Crespo Junior. O setor chegou a empresas 6 mil pessoas, hoje abriga cerca entre 3,5 mil e 4 mil empregados.

EXCEÇÃO - Menos mal, mesmo diante da pandemia, a indústria sucroenergética se mantém com boas expectativas com um bom regime de chuvas e os preços do açúcar no mercado internacional e beneficiada pelo decreto federal que tornou a atividade essencial. O "boom" climático levou o setor a prolongar o período de safra em um mês.

“Choveu bem, a chuva chegou no momento certo e no volume certo. Este ano vamos produzir uma safra mais açucareira porque os preços do açúcar no mercado internacional estão favoráveis com a queda de produção na Tailândia devido a problemas climáticos naquele país”, disse o presidente da Coagro (Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro), Frederico Paes. A cotação da saca de 50 kg do açúcar é de R$ 74,00.

A expectativa é de moagem de até 800 mil toneladas de cana, um aumento de mais de 30% em relação a safra do ano passado, com 1,2 milhão de sacas de açúcar e 18 milhões de litros de álcool. A estimativa é de uma geração de 3 mil empregos diretos e indiretos na indústria ou no campo.

SETOR PÚBLICO - Por outro lado, o sentimento de apreensão quanto a queda de receitas no setor público faz sentido. A prefeitura de Campos amargou neste mês de abril uma queda de arrecadação de 40% de IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano) e de 20% no ISS (Imposto Sobre Serviços). Já as receitas oriundas da produção de petróleo acumularam perdas de 64% este ano em comparação com as receitas do mesmo período do ano passado.

Em 2019, o município registrou perda de mais de R$ 200 milhões nestas receitas. Em fevereiro último, Campos recebeu o pior repasse da história em Participação Especial, em torno de R$ 5,8 milhões.

“É um quadro preocupante no setor público porque representa a interrupção de contratações de profissionais em diversas áreas feitas na forma de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Ou seja, mais um baque violento na demanda agregada do consumo no já combalido comércio local”, afirmou.

O governo estadual também se encontra em situação delicada em suas finanças. A receita de R$ 69 bilhões projetada para 2020, que já não seria suficiente para cobrir a previsão de despesas de R$ 80 bilhões, ficou pior com a Covid-19: a Secretaria Estadual da Fazenda projeta uma arrecadação de R$ 54 bilhões após a pandemia.

Segundo estimativas do governo estadual, serão R$ 11 bilhões a menos de ICMS e R$ 4 bilhões a menos de royalties de petróleo. De acordo com a Firjan, quase 80% das indústrias fluminenses paralisaram ou reduziram a produção diante da pandemia do coronavírus.

A prefeitura emprega cerca de 15 mil trabalhadores. O governo estadual registra perto de 7 mil servidores lotados em Campos.

128 MIL CAMPISTAS RECEBEM AUXÍLIO - Diante do saldo negativo, as medidas emergenciais do governo federal servem para compensar a situação dos que estão em casa no isolamento social e aliviar o comércio campista, que nesses três meses terá uma injeção de cerca de R$ 250 milhões. Em Campos, mais de 128 mil pessoas serão beneficiadas pelos repasses do auxílio de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para os beneficiários do Programa Bolsa Família, o dos Programas do CadUnico e ainda os trabalhadores e autônomos que ficaram sem trabalhar.

PRESERVAR EMPREGOS - Cuidar da sobrevivência da micro e pequena empresa será um dos desafios após a pandemia. É ela que segura o emprego e que tem maior capacidade de se adaptar e se reinventar para enfrentar esta crise.

O governo federal, por sua vez, já permite que as empresas cortem as jornadas de trabalho e os salários de seus funcionários pela metade para preservar o emprego.
Fonte:Campos 24 horas

Ladrões são atropelados, espancados e presos em Campos

Dois ladrões, que não tiveram os nomes divulgados pela polícia, foram atropelados, espancados por moradores e presos após roubarem o telefone celular de uma mulher em Campos. O crime aconteceu na rua José Bernardino, no bairro do Turfe Clube.

De acordo com a Polícia Militar, a dupla chegou a roubar o telefone de um motorista antes de roubar o da mulher. Os dois só não contavam que o motorista fosse persegui-los. Em dado momento, o condutor conseguiu alcançar a moto em que os criminosos estavam e atropelar os dois. Machucado, um não conseguiu fugir. Já o outro fugiu a pé, mas foi encontrado e capturado por moradores, que, ao saber que eram ladrões, não perdoaram e os espancaram.

Um vídeo publicado nas redes sociais do jornal Notícia Urbana mostra o que seria a mãe de um dos criminosos chorando junto de um deles. Com os dois foram encontrados dois telefones que eles haviam roubado e uma pistola de mentira.

Os dois foram levados para o Hospital Ferreira Machado, onde receberam atendimento, e, em seguida, conduzidos para a Delegacia do Centro, onde foram autuados e presos.

Fonte: Notícia Urbana

Ruas e avenidas de Campos contarão com barreiras durante lockdown

As primeiras informações foram divulgadas pelo vereador Cláudio Andrade em seu blog


Centro de Campos dos Goytacazes (Foto: Carlos Grevi/Arquivo)

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou neste sábado (16) Decreto Municipal no Diário Oficial sobre as medidas de lockdown que passará a valer a partir de meia-noite de segunda-feira (18). O apresentador e vereador Cláudio Andrade teve acesso às primeiras informações sobre barreiras que serão utilizadas na cidade. Ele publicou em seu blog alguns endereços onde funcionarão as inspeções para coibir a circulação de pessoas no prazo de uma semana. O bloqueio de ruas e avenidas tem como finalidade atingir pelo menos 70% de isolamento social.

O setor de Vigilância e Saúde da Prefeitura de Campos identificou o centro da cidade como a área de maior incidência de contágio do Covid 19. O isolamento não passou de 40% no município e isso fez com que o gabinete de crise adotasse o lockdown.

Segue abaixo as ruas e avenidas que estarão bloqueadas.

Rua tenente Coronel Cardoso x Avenida José Alves de Azevedo

Avenida José Alves de Azevedo x Rua Saldanha Marinho

Rua Marechal Floriano x Rua Conselheiro Otaviano

Rua Saldanha Marinho x Rua Marechal Floriano

Rua 21 de Abril x Rua Carlos de Lacerda

Rua Governador Teotônio Ferreira de Araújo x Avenida 15 de Novembro

Rua Manoel Theodoro x Avenida Pelinca

Fonte: Blog Cláudio Andrade

Número de mortos por Covid-19 em Campos chega a 25 pessoas


São 317 casos confirmados da doença, segundo boletim da Vigilância em Saúde

Diretora da Vigilância em Saúde, Dra.Andreya Moreira (Foto:Carlos Grevi/Arquivo)

Seis novos casos de Coronavírus foram confirmados em Campos neste sábado (16) pelo Departamento de Vigilância em Saúde, entre eles, um óbito de um homem de 64 anos. Dos casos confirmados, duas são mulheres, uma de 58 anos sem comorbidades e a outra de 71, e mais três homens (64, 73 e 37 anos). Todos com comorbolidades. Ao todo, são 317 casos confirmados do novo coronavírus no município, com idades entre um mês e 91 anos.

Investigados – Estão sob investigação oito óbitos, 119 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e 590 de síndrome gripal (SG). Até o momento, 54 casos foram descartados e 102 pacientes recuperados.

Tratamento – A Prefeitura de Campos implantou o Centro de Controle e Combate ao Coronavírus para atendimento a pacientes com a doença. Aqueles que apresentarem sintomas do novo coronavírus – tosse, febre, cansaço e dificuldade para respirar (em casos graves) – devem buscar orientação junto Central de Informações da Covid, através do 192.

BOLETIM CORONAVÍRUS – 16/05/2020

Confirmados – 317
Descartados – 54

Óbitos: 25 (17 confirmados e 8 em investigação)
Síndrome Gripal (SG) – 590
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – 119

Fonte:SupCom