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domingo, 7 de junho de 2020
Colisão entre moto e carro neste sábado em São Francisco de Itabapoana RJ
Neste sábado,(06), por volta de 12.30 horas a Avenida Edenites da Silva Viana, centro de São Francisco de Itabapoana, em frente ao comércio Souza e Araújo foi parado o trânsito, para que um motociclista fosse atendido depois de ter se acidentado numa batida com um outro veículo de cor branco.
Uma multidão se alojou próximo ao acidente que devido a forte batida deixando assim uma moto com as rodas danificadas no chão.
a pessoa ou pessoas que ficaram feridas tiveram apenas escoriações.
A polícia militar chegou no momento podendo assim aliviar a situação do confronto.
O blog Show Francisco passou no momento, vejam fotos.
Fonte Redação
Uma multidão se alojou próximo ao acidente que devido a forte batida deixando assim uma moto com as rodas danificadas no chão.
a pessoa ou pessoas que ficaram feridas tiveram apenas escoriações.
A polícia militar chegou no momento podendo assim aliviar a situação do confronto.
O blog Show Francisco passou no momento, vejam fotos.
Fonte Redação
Covid-19: Brasil tem mais de 27 mil novos casos nas últimas 24 horas
Foram registrados no período 904 mortes e 10.209 recuperados

Reprodução
Desde a última sexta-feira (5), o Ministério da Saúde parou de divulgar os números totais da contaminação do novo coronavírus no país.
Balanço divulgado na noite desse sábado (6) pelo Ministério da Saúde mostrou que nas últimas 24 horas foram registrados mais 904 óbitos por covid-19 no Brasil. Nesse período, foram confirmados mais 27.075 casos da doença e 10.209 recuperados.
Desde a última sexta-feira (5), o Ministério da Saúde parou de divulgar os números totais da contaminação do novo coronavírus no país. Mas a soma do número total, divulgado na quinta-feira (4), com os últimos balanços diários, mostra que o Brasil chegou a 672.846 casos da doença, com 35.930 mortes, além de 277.149 pessoas recuperadas.
Os estados que mais registraram casos confirmados do novo coronavírus nas últimas 24 horas foram São Paulo (5.984), Pará (2.216), Maranhão (2.157), Ceará (1.980) e Distrito Federal (1.642). São Paulo também registrou o maior número de mortes nesse período, 216 ; seguido pelo Rio de Janeiro (166), Ceará (75), Pará (74) e Pernambuco (65).
Os estados com o menor registro de novos casos foram Rio Grande do Norte (9), Mato Grosso do Sul (135), Mato Grosso (181) Acre (241) e Paraná (257). Os estados de Roraima e Mato Grosso do Sul não relataram nenhuma morte pela contaminação nas últimas 24 horas.
Balanço divulgado na noite desse sábado (6) pelo Ministério da Saúde mostrou que nas últimas 24 horas foram registrados mais 904 óbitos por covid-19 no Brasil. Nesse período, foram confirmados mais 27.075 casos da doença e 10.209 recuperados.
Desde a última sexta-feira (5), o Ministério da Saúde parou de divulgar os números totais da contaminação do novo coronavírus no país. Mas a soma do número total, divulgado na quinta-feira (4), com os últimos balanços diários, mostra que o Brasil chegou a 672.846 casos da doença, com 35.930 mortes, além de 277.149 pessoas recuperadas.
Os estados que mais registraram casos confirmados do novo coronavírus nas últimas 24 horas foram São Paulo (5.984), Pará (2.216), Maranhão (2.157), Ceará (1.980) e Distrito Federal (1.642). São Paulo também registrou o maior número de mortes nesse período, 216 ; seguido pelo Rio de Janeiro (166), Ceará (75), Pará (74) e Pernambuco (65).
Os estados com o menor registro de novos casos foram Rio Grande do Norte (9), Mato Grosso do Sul (135), Mato Grosso (181) Acre (241) e Paraná (257). Os estados de Roraima e Mato Grosso do Sul não relataram nenhuma morte pela contaminação nas últimas 24 horas.
Fonte: Agência Brasil
Policiais apreendem 2.550 papelotes de cocaína na Avenida Alberto Torres, no Parque Leopoldina

Material estava dentro de uma sacola levada por um jovem que foi detido
(Foto: Divulgação PM)
Policiais militares apreenderam 2.550 papelotes de cocaína com um motociclista no cruzamento da Avenida Alberto Torres com a Rua Azevedo Lima, no Parque Leopoldina, próximo à comunidade Baleeira, em Campos. A apreensão aconteceu por volta das 19h40 de sábado (6).
Segundo informações cedidas pelo 8º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Campos, os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando viram o suspeito, identificado como J.S.B., de 26 anos, em uma motocicleta Honda CG Titan de cor azul. Os agentes ordenaram que o jovem parasse; ele tentou fugir, mas deixou cair uma sacola que continha o material acima descrito.
Os policiais, então, acionaram outras equipes, montaram um cerco e conseguiram capturar J.S.B. próximo à antiga Faculdade de Filosofia de Campos.
A polícia informou ainda que não havia anotações criminais contra o suspeito. Ele e o material foram levados para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro de Campos, onde o caso foi registrado.
Fonte PM
Homem é executado com tiro na cabeça na comunidade Tira Gosto

Vítima ainda não foi identificada e suspeitos do crime não foram localizados
(Foto: Divulgação)
Um homem foi assassinado com um tiro na cabeça no sábado sábado (6), na Comunidade Tira Gosto, em Campos.
De acordo com a Polícia Militar, os agentes receberam uma denúncia de que traficantes teriam levado um homem para dentro da comunidade e o executaram com um tiro na cabeça.
Os agentes mobilizaram as viaturas e, após uma varredura no local, encontraram respingos de sangue em uma parede próximo a um dos acessos da comunidade. O corpo do homem foi encontrado na Estrada do Goiabal, atrás do Clube de Regatas Saldanha da Gama.
O corpo foi levado para o IML de Campos e o crime foi registrado na 134ª Delegacia Policial do Centro, onde será investigado. Até o momento, a vítima não havia sido identificada e nenhum suspeito foi preso.
Fonte Terceira Via
SFI confirma oitava morte por Covid-19

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana divulgou neste sábado (06) a oitava morte por Covid-19. A vítima é uma idosa de 84 anos, que foi diagnosticada com a doença e morreu neste sábado a noite(06).⠀⠀
Os materiais para análise dos casos suspeitos do novo Coronavírus – COVID-19 são encaminhados ao Laboratório Central – LACEN/RJ, seguindo rigorosamente os protocolos de coleta, armazenamento e envio do Ministério da Saúde.⠀⠀
⠀⠀⠀⠀Acompanhe o Boletim:
Para sua segurança, em caso de sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar ligue: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀
(022) 2789-1885 / (022) 99827-3324 / (022) 99998-7612.
Fonte Redação
Fake news afetam campistas
Mentiras espalhadas em redes sociais causam estrago e advogada orienta sobre direitos

Esio Paravidino | foi acusado falsamente de estar trabalhando com covid-19
Foi em 2016 que o termo “Fake News” ganhou força e até hoje muitas pessoas ainda compartilham as notícias falsas em redes sociais. Com grande poder de alcance, esse conteúdo muitas vezes é espalhado por muitos que agem de má fé ou até mesmo por quem não têm consciência da gravidade do ato de espalhar uma mentira e dos impactos que isso pode causar para as vítimas
Em Campos, o cantor Dom Américo, que morreu no dia 25 de maio, teve a morte anunciada dias antes por meio destas fake news. E não para por aí, o dono de um supermercado, um idoso de 70 anos, viu as vendas caírem por três dias após pessoas divulgarem nas redes sociais que ele, um funcionário e familiares estariam trabalhando mesmo com Covid-19. Outro caso, também relacionado ao novo coronavírus aconteceu quando pessoas repassaram uma mensagem falsa afirmando que todos os clientes da padaria Pontual poderiam estar infectados pelo novo coronavírus.
“Nossa maior preocupação com a notícia falsa é o que poderia acarretar em relação à credibilidade que temos. Nós fomos para as mídias desmentir o caso e também ganhamos espaço na imprensa, então a situação foi revertida e recebemos muito apoio das pessoas”, contou a empresária Solange Sant’Anna, da padaria Pontual.
O comerciante Esio Paravidino, de 70 anos, também foi vítima destas notícias falsas. No caso dele, que é dono do supermercado Paravidino, no bairro IPS, o impacto foi maior. Ele, um funcionário e familiares foram acusados nas redes sociais de estarem trabalhando mesmo infectados com coronavírus. Até imagens do supermercado foram feitas e expostas em vídeos nas redes sociais. Mesmo o empresário dizendo que não estava com a doença, as pessoas deixaram de frequentar o supermercado e ele precisou fazer e mostrar um exame com resultado negativo para a Covid-19 para provar que estava falando a verdade.
“Cuido do supermercado desde a década de 60 e nunca havíamos passado por isso. No início, eu levei até na brincadeira, mas depois eu vi que o assunto ficou sério. Filmaram o supermercado e falaram para outras pessoas não virem aqui, falaram que eu estava doente e fingindo que estava saudável. Os fregueses ficaram com medo e nos primeiros dias nosso movimento caiu muito”, lamentou o idoso.
Com a grande repercussão do caso, ele e o filho se viram obrigados a fazer o exame para provar que não estavam infectados pelo novo coronavírus. “Agora que provamos que não estamos com a doença, tudo voltou à normalidade. Muitas pessoas nos ajudaram divulgando os resultados dos nossos exames. Ainda não fomos à delegacia, mas meu filho está em conversa com o advogado para analisar como agir”, explicou.

Advogada | Maria Elisabete de Castro
Quando é crime?
Segundo a advogada Maria Elisabete de Castro José, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, a disseminação de notícias falsas pode ou não configurar crime, o que varia de acordo com o conteúdo disseminado. Ainda assim, quando não constituir crime, o autor ou quem espalha pode ser responsabilizado de Fake news afetam campistas forma civil ou administrativa.
“É considerada ofensa quando o autor atribui à vítima a autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente; um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive (mesmo se o fato for verdadeiro); qualificações negativas ou defeitos da vítima. Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade”, explicou.
Ainda segundo a advogada, em caso de sofrer ataques de fake news, a vítima, antes de tomar alguma atitude, deve ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. “Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei”, concluiu.
O que é preciso para denunciar
Na hora de fazer uma denúncia é importante que a vítima reúna todo o tipo de provas que tiver. É recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela, pois o conteúdo pode ser removido pelo autor.
“Após reunir todo o material que comprove as ofensas, é preciso apresentar e registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva, por meio de carta de solicitação”, explicou.
Além das responsabilidades civis e administrativas, podem ser responsabilizados criminalmente tanto quem divulga como quem compartilha a notícia falsa sem checar a fonte.
Regulamentação de redes sociais contra fake news
Uma pesquisa feita pelo Ibope, por telefone, no final de maio, apontou que 90% dos eleitores brasileiros apoiam a regulamentação de redes sociais para combater as ‘fake news’. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. Foram entrevistadas cerca de mil pessoas com mais de 16 anos de idade, em todos os estados e no Distrito Federal.
A pesquisa aponta ainda que 76% dos entrevistados dizem estar muito preocupados ou um pouco preocupados com relação a notícias falsas e desinformação na internet e em redes sociais.

Esio Paravidino | foi acusado falsamente de estar trabalhando com covid-19
Foi em 2016 que o termo “Fake News” ganhou força e até hoje muitas pessoas ainda compartilham as notícias falsas em redes sociais. Com grande poder de alcance, esse conteúdo muitas vezes é espalhado por muitos que agem de má fé ou até mesmo por quem não têm consciência da gravidade do ato de espalhar uma mentira e dos impactos que isso pode causar para as vítimas
Em Campos, o cantor Dom Américo, que morreu no dia 25 de maio, teve a morte anunciada dias antes por meio destas fake news. E não para por aí, o dono de um supermercado, um idoso de 70 anos, viu as vendas caírem por três dias após pessoas divulgarem nas redes sociais que ele, um funcionário e familiares estariam trabalhando mesmo com Covid-19. Outro caso, também relacionado ao novo coronavírus aconteceu quando pessoas repassaram uma mensagem falsa afirmando que todos os clientes da padaria Pontual poderiam estar infectados pelo novo coronavírus.
“Nossa maior preocupação com a notícia falsa é o que poderia acarretar em relação à credibilidade que temos. Nós fomos para as mídias desmentir o caso e também ganhamos espaço na imprensa, então a situação foi revertida e recebemos muito apoio das pessoas”, contou a empresária Solange Sant’Anna, da padaria Pontual.
O comerciante Esio Paravidino, de 70 anos, também foi vítima destas notícias falsas. No caso dele, que é dono do supermercado Paravidino, no bairro IPS, o impacto foi maior. Ele, um funcionário e familiares foram acusados nas redes sociais de estarem trabalhando mesmo infectados com coronavírus. Até imagens do supermercado foram feitas e expostas em vídeos nas redes sociais. Mesmo o empresário dizendo que não estava com a doença, as pessoas deixaram de frequentar o supermercado e ele precisou fazer e mostrar um exame com resultado negativo para a Covid-19 para provar que estava falando a verdade.
“Cuido do supermercado desde a década de 60 e nunca havíamos passado por isso. No início, eu levei até na brincadeira, mas depois eu vi que o assunto ficou sério. Filmaram o supermercado e falaram para outras pessoas não virem aqui, falaram que eu estava doente e fingindo que estava saudável. Os fregueses ficaram com medo e nos primeiros dias nosso movimento caiu muito”, lamentou o idoso.
Com a grande repercussão do caso, ele e o filho se viram obrigados a fazer o exame para provar que não estavam infectados pelo novo coronavírus. “Agora que provamos que não estamos com a doença, tudo voltou à normalidade. Muitas pessoas nos ajudaram divulgando os resultados dos nossos exames. Ainda não fomos à delegacia, mas meu filho está em conversa com o advogado para analisar como agir”, explicou.

Advogada | Maria Elisabete de Castro
Quando é crime?
Segundo a advogada Maria Elisabete de Castro José, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, a disseminação de notícias falsas pode ou não configurar crime, o que varia de acordo com o conteúdo disseminado. Ainda assim, quando não constituir crime, o autor ou quem espalha pode ser responsabilizado de Fake news afetam campistas forma civil ou administrativa.
“É considerada ofensa quando o autor atribui à vítima a autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente; um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive (mesmo se o fato for verdadeiro); qualificações negativas ou defeitos da vítima. Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade”, explicou.
Ainda segundo a advogada, em caso de sofrer ataques de fake news, a vítima, antes de tomar alguma atitude, deve ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. “Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei”, concluiu.
O que é preciso para denunciar
Na hora de fazer uma denúncia é importante que a vítima reúna todo o tipo de provas que tiver. É recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela, pois o conteúdo pode ser removido pelo autor.
“Após reunir todo o material que comprove as ofensas, é preciso apresentar e registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva, por meio de carta de solicitação”, explicou.
Além das responsabilidades civis e administrativas, podem ser responsabilizados criminalmente tanto quem divulga como quem compartilha a notícia falsa sem checar a fonte.
Regulamentação de redes sociais contra fake news
Uma pesquisa feita pelo Ibope, por telefone, no final de maio, apontou que 90% dos eleitores brasileiros apoiam a regulamentação de redes sociais para combater as ‘fake news’. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. Foram entrevistadas cerca de mil pessoas com mais de 16 anos de idade, em todos os estados e no Distrito Federal.
A pesquisa aponta ainda que 76% dos entrevistados dizem estar muito preocupados ou um pouco preocupados com relação a notícias falsas e desinformação na internet e em redes sociais.
Fonte Terceira Via
sábado, 6 de junho de 2020
Procon RJ orienta consumidores sobre revisão dos contratos escolares

Reprodução
Autarquia esclarece as principais dúvidas em função da lei 8.864/20 promulgada ontem
Ontem, dia 04/06, foi publicada a Lei Estadual nº 8.864/20, que trata sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública. Como algumas dúvidas tem sido levantadas sobre a aplicação da lei, o Procon RJ decidiu responde-las para auxiliar os consumidores.
A quem se aplica a Lei 8.864/20?
A todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, inclusive técnico e profissionalizante, e superior, inclusive pós-graduação, da rede particular que tenham a metodologia de aulas presenciais.
Para fazer jus ao desconto, o consumidor não pode estar em atraso superior a 2 (duas) mensalidades quando da suspensão das atividades presenciais, considerando apenas o ano letivo de 2020.
Como isso é feito?
Os estabelecimentos são obrigados a criar, em cinco dias úteis contados de 04/06/2020, uma Mesa de Negociação – um grupo formado por três tipos de representantes, com quantidade igual de cada tipo: os estudantes ou seus pais/responsáveis, profissionais de educação e proprietários do estabelecimento. Esse grupo vai analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, sempre que possível, por consenso, o valor da redução a ser implementada.
As reuniões dessa Mesa de Negociação serão registradas em ata e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, um representante de cada um dos três segmentos que dela participam.
Na Mesa de Negociação, deve ser levado em conta a situação econômica do estudante ou de sua família, em especial no tocante à perda comprovada de seus rendimentos durante a pandemia, a situação econômica do estabelecimento de ensino e a adoção, pelo estabelecimento de ensino, de atividades educacionais por meios remotos, a partir da suspensão das aulas presenciais.
Obs.: Caso a Mesa de Negociações não seja criada no prazo de 5 dias, faça uma reclamação no PROCON/RJ, por meio do Procon on line ou do aplicativo Procon-RJ.
Quanto tempo dura a redução?
Os efeitos financeiros serão produzidos enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, ou por outro ato que vier a prorrogá-lo ou convalidá-lo, portanto desde 17 de abril de 2020 até o término do referido estado de calamidade, com possibilidade de extensão desse período em 30 (trinta) dias após a retomada das aulas presenciais regulares por deliberação da Mesa de Negociação.
Qual o percentual de desconto mínimo obrigatório?
Para as cooperativas, associações educacionais, fundações e instituições congêneres, sem fins lucrativos, bem como sociedades empresariais que tenham a educação como atividade econômica principal e estejam devidamente enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, e com mensalidade acima de R$ 700,00 (setecentos reais) a redução mínima será de 15% (quize por cento) sobre o valor que exceder R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Para os demais estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviço de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, a redução será de 30% (trinta por cento) sobre o valor que exceder a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Vale ressaltar que caso os estabelecimentos particulares de ensino já tenham concedido descontos superiores ao da Lei, os mesmos deverão manter os valores acordados.
Caso a escola se negue a conceder o desconto, o consumidor poderá fazer uma reclamação ao Procon-RJ através dos canais de atendimento online, site www.procononline.rj.gov.br ou aplicativo Procon RJ
Ontem, dia 04/06, foi publicada a Lei Estadual nº 8.864/20, que trata sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública. Como algumas dúvidas tem sido levantadas sobre a aplicação da lei, o Procon RJ decidiu responde-las para auxiliar os consumidores.
A quem se aplica a Lei 8.864/20?
A todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, inclusive técnico e profissionalizante, e superior, inclusive pós-graduação, da rede particular que tenham a metodologia de aulas presenciais.
Para fazer jus ao desconto, o consumidor não pode estar em atraso superior a 2 (duas) mensalidades quando da suspensão das atividades presenciais, considerando apenas o ano letivo de 2020.
Como isso é feito?
Os estabelecimentos são obrigados a criar, em cinco dias úteis contados de 04/06/2020, uma Mesa de Negociação – um grupo formado por três tipos de representantes, com quantidade igual de cada tipo: os estudantes ou seus pais/responsáveis, profissionais de educação e proprietários do estabelecimento. Esse grupo vai analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, sempre que possível, por consenso, o valor da redução a ser implementada.
As reuniões dessa Mesa de Negociação serão registradas em ata e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, um representante de cada um dos três segmentos que dela participam.
Na Mesa de Negociação, deve ser levado em conta a situação econômica do estudante ou de sua família, em especial no tocante à perda comprovada de seus rendimentos durante a pandemia, a situação econômica do estabelecimento de ensino e a adoção, pelo estabelecimento de ensino, de atividades educacionais por meios remotos, a partir da suspensão das aulas presenciais.
Obs.: Caso a Mesa de Negociações não seja criada no prazo de 5 dias, faça uma reclamação no PROCON/RJ, por meio do Procon on line ou do aplicativo Procon-RJ.
Quanto tempo dura a redução?
Os efeitos financeiros serão produzidos enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, ou por outro ato que vier a prorrogá-lo ou convalidá-lo, portanto desde 17 de abril de 2020 até o término do referido estado de calamidade, com possibilidade de extensão desse período em 30 (trinta) dias após a retomada das aulas presenciais regulares por deliberação da Mesa de Negociação.
Qual o percentual de desconto mínimo obrigatório?
Para as cooperativas, associações educacionais, fundações e instituições congêneres, sem fins lucrativos, bem como sociedades empresariais que tenham a educação como atividade econômica principal e estejam devidamente enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, e com mensalidade acima de R$ 700,00 (setecentos reais) a redução mínima será de 15% (quize por cento) sobre o valor que exceder R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Para os demais estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviço de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, a redução será de 30% (trinta por cento) sobre o valor que exceder a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Vale ressaltar que caso os estabelecimentos particulares de ensino já tenham concedido descontos superiores ao da Lei, os mesmos deverão manter os valores acordados.
Caso a escola se negue a conceder o desconto, o consumidor poderá fazer uma reclamação ao Procon-RJ através dos canais de atendimento online, site www.procononline.rj.gov.br ou aplicativo Procon RJ
Fonte: Ascom
Campos na mira da justiça. MPRJ recomenda MPF e PF que verifique possível irregularidades
Pedido está relacionado a compra de kits alimentares com verbas federais
A compra foi realizada sem licitação, sob a alegação de necessidade emergencial para atender alunos que tiveram as aulas suspensas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) cópia da documentação relativa à compra de kits alimentares com recursos federais pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos (SMECE), para que seja apurada possível responsabilização do ex-secretário municipal de Educação e da atual gestora da pasta em irregularidades encontradas na aquisição.
A compra foi realizada sem licitação, sob a alegação de necessidade emergencial para atender alunos que tiveram as aulas suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e os kits foram distribuídos aos estudantes da rede municipal de ensino no mês de abril devido à interrupção das aulas nas unidades escolares para a prática do isolamento social, sugerida pelas autoridades médicas e sanitárias como a melhor forma para evitar a propagação do vírus.
A investigação se dá no curso do Inquérito Civil n.º 18/2020, instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos para apurar a lisura na compra e distribuição dos kits alimentares. A documentação foi requisitada ao município para a apuração de possíveis prejuízos às crianças e aos adolescentes que receberam os kits em substituição à merenda escolar, e sua análise identificou sinais de malversação do dinheiro público e de possível prática criminosa resultante do uso inadequado de verba federal pelos gestores municipais.
Desta forma, também foi encaminhado ofício para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos para avaliar possível ato de improbidade administrativa por parte dos gestores, enquanto a análise sobre a reparação de danos coletivos continua a cargo da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos.
Além da comunicação ao MPF e à PF, também foi enviado à SMECE ofício requisitando esclarecimentos sobre o motivo pelo qual a distribuição dos kits não foi efetuada no último mês de maio, apesar das aulas permanecerem suspensas, e também cobrada a exibição de calendário prévio com indicação de data e local das próximas entregas para oportunizar a fiscalização e assegurar que o direito à alimentação segura das crianças seja respeitado.
Em nota a Prefeitura de Campos respondeu:
A Procuradoria Geral do Município desconhece este posicionamento do Ministério Público. Vale ressaltar que a Promotoria da Infância e da Juventude não tem atribuição para apurar eventual irregularidade neste caso. Por iniciativa própria, a Prefeitura de Campos consultou o Ministério Público a respeito da possibilidade de efetuar um contrato emergencial. Toda documentação, inclusive a planilha da empresa escolhida — aquela que apresentou menor preço considerando, ainda, armazenamento, logística de entrega e de montagem, assim como também serviços e impostos obrigatórios — foi enviada de forma voluntária ao MP. Na parte que cabe à Promotoria da Infância e da Juventude, a Prefeitura de Campos já comprovou que os itens que fazem parte dos kits alimentação, destinados aos 53 mil alunos da rede municipal de ensino, atendem às necessidades nutricionais e seguem as normas do FNDE. Os que os responsáveis não buscaram foram recolhidos pela Secretaria de Educação. Em função do lockdown consequente da pandemia de coronavírus, a entrega da segunda leva dos kits foi adiada. Uma nova estratégia de entrega está sendo elaborada.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) cópia da documentação relativa à compra de kits alimentares com recursos federais pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos (SMECE), para que seja apurada possível responsabilização do ex-secretário municipal de Educação e da atual gestora da pasta em irregularidades encontradas na aquisição.
A compra foi realizada sem licitação, sob a alegação de necessidade emergencial para atender alunos que tiveram as aulas suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e os kits foram distribuídos aos estudantes da rede municipal de ensino no mês de abril devido à interrupção das aulas nas unidades escolares para a prática do isolamento social, sugerida pelas autoridades médicas e sanitárias como a melhor forma para evitar a propagação do vírus.
A investigação se dá no curso do Inquérito Civil n.º 18/2020, instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos para apurar a lisura na compra e distribuição dos kits alimentares. A documentação foi requisitada ao município para a apuração de possíveis prejuízos às crianças e aos adolescentes que receberam os kits em substituição à merenda escolar, e sua análise identificou sinais de malversação do dinheiro público e de possível prática criminosa resultante do uso inadequado de verba federal pelos gestores municipais.
Desta forma, também foi encaminhado ofício para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos para avaliar possível ato de improbidade administrativa por parte dos gestores, enquanto a análise sobre a reparação de danos coletivos continua a cargo da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos.
Além da comunicação ao MPF e à PF, também foi enviado à SMECE ofício requisitando esclarecimentos sobre o motivo pelo qual a distribuição dos kits não foi efetuada no último mês de maio, apesar das aulas permanecerem suspensas, e também cobrada a exibição de calendário prévio com indicação de data e local das próximas entregas para oportunizar a fiscalização e assegurar que o direito à alimentação segura das crianças seja respeitado.
Em nota a Prefeitura de Campos respondeu:
A Procuradoria Geral do Município desconhece este posicionamento do Ministério Público. Vale ressaltar que a Promotoria da Infância e da Juventude não tem atribuição para apurar eventual irregularidade neste caso. Por iniciativa própria, a Prefeitura de Campos consultou o Ministério Público a respeito da possibilidade de efetuar um contrato emergencial. Toda documentação, inclusive a planilha da empresa escolhida — aquela que apresentou menor preço considerando, ainda, armazenamento, logística de entrega e de montagem, assim como também serviços e impostos obrigatórios — foi enviada de forma voluntária ao MP. Na parte que cabe à Promotoria da Infância e da Juventude, a Prefeitura de Campos já comprovou que os itens que fazem parte dos kits alimentação, destinados aos 53 mil alunos da rede municipal de ensino, atendem às necessidades nutricionais e seguem as normas do FNDE. Os que os responsáveis não buscaram foram recolhidos pela Secretaria de Educação. Em função do lockdown consequente da pandemia de coronavírus, a entrega da segunda leva dos kits foi adiada. Uma nova estratégia de entrega está sendo elaborada.
Fonte: Ascom
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