segunda-feira, 5 de abril de 2021

Com 94% dos leitos de UTI ocupados SJB prorroga medidas de prevenção e combate à Covid-19

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Decreto será publicado nesta segunda-feira

A Prefeitura de São João da Barra publica nesta segunda-feira, 5, novo decreto atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19, que seguem recomendação do Ministério Público Estadual. O município está com 94% de ocupação dos leitos de UTI no Hospital de Campanha.

A restrição da circulação de pessoas continua, com a proibição de aglomerações e de uso dos espaços públicos, como praias e praças, e do funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que seguem atendendo somente por delivery. A exceção é para os considerados essenciais.

As novas medidas valem até sexta-feira, 9, mas podem ser alteradas a qualquer momento, tornando-se mais ou menos restritivas, dependendo do cenário municipal e regional em relação à pandemia. A Secretaria Municipal de Saúde segue monitorando a evolução do contágio e a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município.

Entre as principais mudanças do novo decreto estão a autorização para o funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras, e das atividades religiosas presenciais de cultos e missas. O decreto orienta que as cerimônias religiosas aconteçam preferencialmente no formato online, mas sendo presenciais devem limitar a quantidade de fiéis a no máximo 10% da capacidade dos assentos do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras de bancos de cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria específica. Também não recomenda que participem das atividades religiosas presenciais os menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram grupos de risco para a doença.

Nos setores da administração pública municipal segue suspenso o atendimento ao público. O horário de funcionamento para o trabalho interno é das 13h às 18h, com sistema de rodízio entre os servidores e home office para servidores que pertencem a grupos de risco ou que apresentarem sintomas respiratórios. A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.
Fonte: Ascom SJB

Covid-19: Rio registra 58 mortes e 1.301 casos

Informações foram atualizadas pela Secretaria Saúde

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Rio registra 37.687 mortes e 612.700 casos confirmados da doença desde o início da pandemia

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio registra, até este domingo, 37.687 mortes por covid-19 e 612.700 casos registrados da doença no estado. Nas últimas 24 horas foram confirmados 1.301 casos e 58 mortes.

A taxa de ocupação está em 81,9% nos leitos de enfermaria e 89,5% nos leitos de UTI do estado. A média no intervalo de tempo para internação nesses leitos, desde a solicitação da vaga, está 20 horas para enfermaria e 22 para UTI. As taxas foram calculadas com base nas informações enviadas por 67% dos municípios até este domingo.

Ainda em relação às últimas 24 horas há 1.300 casos de pessoas recuperadas.

Neste sábado, o Estado do Rio registrou novo recorde no número de mortes: foram 411 óbitos em 24 horas, além de 3.935 novos casos confirmados da doença.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o número de mortes e de casos confirmados são atualizados no painel do governo a cada 24 horas, mas não significa que tenham ocorrido nesse período de tempo.
Fonte: O Dia

Vacina em Campos : 1ª dose para mulheres com 71 anos ou mais na a partir desta segunda

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Calendário de vacinação do município será semelhante ao calendário único de vacinação estipulado pelo Governo do Estado

A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde inicia nesta segunda-feira (05) o pareamento do calendário de vacinação de Campos com o calendário único de vacinação do Governo do Estado. Com isso, o município chegará até o dia 18 de abril tendo vacinado homens e mulheres de 65 anos ou mais.

Já na segunda tem vacinação de primeira dose para mulheres com 71 anos ou mais e segunda dose dos profissionais da saúde. Os idosos que precisam tomar a segunda dose da vacina Coronavac podem ser imunizados nas mesmas unidades de saúde onde está sendo aplicada a primeira dose, conforme calendário abaixo.

Os idosos que vão tomar a primeira dose devem apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Já para a segunda dose, os idosos devem apresentar o comprovante de vacinação da primeira dose e documento com foto, bem como os profissionais da saúde. A imunização segue através do sistema de distribuição de senhas, no horário das 9 às 15h.

POSTOS DE VACINAÇÃO:


MULHERES COM 71 ANOS - 1ª DOSE

Drive Uenf
Drive Guarus Plaza
UBS Poço Gordo
UBS Parque Prazeres
Vila Olímpica Esplanada
UBS Penha
Escola Pequeno Frederico (Ururaí)
Clube da Terceira Idade
ESF Lagamar (Farol)
ESF Morangaba
UBS Tocos
UBS Conselheiro Josino
UBSF Ponta da Lama
UBS Santa Maria
UBSF IPS
ESF Santa Helena

UBS Parque Eldorado
UPH de Travessão
UPH Morro do Coco
UBS Custodópolis
Patronato São José
Fundação Municipal de Esportes

IDOSOS QUE PRECISAM TOMAR A 2ª DOSE DA VACINA CORONAVAC PODEM SER VACINADOS NAS MESMAS UNIDADES ONDE ESTÁ SENDO APLICADA A 1ª DOSE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE - 2ª DOSE
Anexo do HPC
UBS do Parque Imperial
Fonte: Ascom

Detran.RJ retoma as atividades nesta segunda-feira

Após o período de recesso, atendendo apenas casos emergenciais

Reprodução

Os serviços de veículos, identidade e habilitação voltam a ser oferecidos tanto para quem tiver agendamento

Após o período de recesso, atendendo apenas casos emergenciais, o Detran.RJ retoma suas atividades e serviços nesta segunda-feira (05/04), com capacidade reduzida, a fim de evitar aglomerações.

Os serviços de veículos, identidade e habilitação voltam a ser oferecidos tanto para quem tiver agendamento quanto para os usuários que estavam agendados no período de recesso - dias 26, 29, 30 e 31/03. Estes poderão retornar às mesmas unidades, sem pressa, nos próximos dez dias úteis (a partir de hoje, 05/04), sem necessidade de reagendamento. As exceções são os municípios em que as medidas restritivas não permitem o funcionamento das nossas unidades.

Nos postos do Detran.RJ localizados dentro de shopping centers, na cidade do Rio de Janeiro, o departamento também seguirá o decreto municipal, que proíbe o funcionamento dos mesmos até dia 08/04 (Decreto Rio 48706, de 1 de abril de 2021). Sendo assim, nossas unidades não estarão abertas nesses locais.

O Detran.RJ reforça a importância de a população procurar os serviços somente em caso de extrema necessidade. E, em caso de agendamento, respeitar os horários estabelecidos. Use máscara de proteção e não leve acompanhantes.

Prazos prorrogados
O Detran.RJ reforça que, a pedido do órgão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou todos os prazos de vencimento de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação, e de processos, como os utilizados para recorrer de multas e tirar a carteira de habilitação, entre outros procedimentos.

A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de dez dias (26/03 a 04/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19. Veja mais informações no site do Detran.

Vale lembrar que, durante o recesso para conter o avanço da Covid-19, o Detran.RJ realizou 156 atendimentos emergenciais. Foram oferecidos serviços de emissão de segunda via da identidade e da carteira de habilitação para quem teve o documento roubado ou furtado. Além da sede do departamento, as unidades de Petrópolis, Volta Redonda, Cabo Frio e Campos dos Goytacazes abriram para o atendimento de urgência.
Fonte: Ascom RJ

Cinquenta vacinas CoronaVac são furtados em centro municipal de Saúde do Rio

O homem flagrado pela câmera de segurança Foto: Reprodução/Paolla Serra

A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar o furto de 50 vacinas CoronaVac e um computador do Centro Municipal de Saúde Professor Carlos Cruz Lima, em Colégio, na Zona Norte do Rio, na madrugada deste domingo. O vigilante da unidade constatou o arrombamento do posto e confirmou, nas imagens do circuito interno, a entrada de um homem, por volta das 4h, que permaneceu no local por cerca de dez minutos.

Os vídeos flagraram um homem, de aproximadamente 30 anos, carregando uma mochila nas costas e forçando a entrada na sala de imunização, onde estavam armazenados os frascos das vacinas. Em depoimento prestado na 6a DP (Cidade Nova), um funcionário do CMS disse que, ao tomar conhecimento do fato pelo vigia, ligou para o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, que o orientou a ir à delegacia para registrar o crime.

Em nota, a Secretaria municipal de Saúde confirmou o furto e informou que a polícia foi chamada pela direção da unidade, realizou perícia no local e seguirá com as investigações.
Fonte Extra

domingo, 4 de abril de 2021

Pandemia: governo do Rio divulga novas medidas para conter contágio

 Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial

Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Decreto publicado ontem (3) à noite pelo governo fluminense, em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu novas medidas restritivas para conter a pandemia da covid-19 no território, com regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos. Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos e festas.

O governador em exercício, Cláudio Castro, esclareceu que a intenção, com o decreto, é criar regras balizadoras. “Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil”, afirmou.

De acordo com o decreto, as aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão no formato remoto, ou seja, pela internet, pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro poderão funcionar com até 50% da capacidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
Bares e restaurantes

Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar, determina o decreto.

Hotéis e igrejas


Em relação aos hotéis e pousadas, o documento determina que deverão observar as regras estabelecidas no programa "Rio de Janeiro Turismo Consciente". As áreas de lazer desses estabelecimentos só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As organizações religiosas podem continuar desenvolvendo suas atividades, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.

O decreto do estado esclarece ainda que no caso de conflitos, prevalecerão as regras definidas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso considerem essa medida necessária.

O decreto diz que são consideradas essenciais as atividades de saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, assistência social, serviço funerário, farmácias, bancos, casas lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e à transmissão de informações à população.

Edição: Graça Adjunto/Agência Brasil

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês Alterações entram em vigor no dia 12

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Agência

DECRETO: Comércio liberado mediante cumprimento de medidas sanitárias; praias e restaurantes seguem fechados em São Francisco de Itabapoana RJ

 Entenda quais as regras que passam a vigorar nesta segunda-feira,

Novo decreto foi publicado em diário oficial neste domingo, 04

O município de São Francisco de Itabapoana já tem um novo decreto com as novas medidas de restrição no enfrentamento ao Coronavírus, que passam a valer a partir desta segunda-feira, 05.

Depois de nove dias com uma espécie de lockdown, o novo decreto, publicado no diário oficial do município neste domingo, 04, traz algumas flexibilizações, mas mantém rígidas outras regras, como praias fechadas.

A novo decreto permite a abertura do comércio considerado não essencial mediante o cumprimento de uma série de exigências (veja no artigo 5º do decreto abaixo) para prevenção à Covid-19, entretanto, mantém fechados bares, restaurantes, lanchonetes, bares, churrasquinhos e similares, que só poderão atender mediante entrega ou retirada.

Aliás, sobre a possibilidade de retirada do pedido na porta do estabelecimento, um pedido feito pelos comerciantes do ramo da alimentação, a exigência é que os clientes já tenham feito remotamente o pedido, e que o comparecimento ao estabelecimento seja feito apenas para retirada do pedido.

O novo decreto mantém a proibição de eventos, incluindo os particulares, tais como casamento, batizados, aniversários e similares.

Praias

O novo decreto mantém proibida “a permanência de indivíduos na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”.

Igrejas

As cerimônias religiosas seguem permitidas, mediante a exigência de limitar apenas a 30% da capacidade de cada templo.

Academias

Para funcionarem, as academias também tem de cumprir a exigência de trabalhar apenas com 30% da capacidade de seu espaço interno.

Confira o novo decreto na íntegra publicado neste domingo pela prefeita Francimara Azeredo:

Decreto

DECRETO MUNICIPAL N. 026/2.021 DE 04 DE ABRIL

DE 2.021

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19,

RESTRIÇÕES AO FUNCIOAMENTO DO COMÉRCIO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma

dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento

ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º do

Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como artigos 196 e 197, da Constituição;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na

forma do Artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,

universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações

de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de

Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios

sobre o funcionamento dos equipamentos de Proteção

Social Básica;

CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no

âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO que a lei nº 9012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado do Rio de janeiro em

tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas

ou catástrofes naturais;

CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª.

, 2ª. e 3ª. Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de

Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional

decorrente da COVID – 19, bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - Fica decretada a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e privados, inclusive nos transportes coletivos, bem como nos estabelecimentos comerciais no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração

de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades

recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem

como aquelas que, por sua natureza possam acarretar

aglomeração de pessoas no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste

Artigo a realização de eventos festivos particulares tais

como casamento, batizados, aniversários e similares,

que por sua natureza possam acarretar aglomeração de

pessoas.

Art. 4º - A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins,

estarão restrita ao limite máximo de 30% da capacidade

do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02

(dois) metros entre os frequentadores e disponibilização

de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada, no âmbito

do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 5° - Fica decretado que o funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento

das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:

I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as

pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de

funcionário ou cliente;

II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos

dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;

III – garantir que não haja aglomeração na parte interna

e externa do estabelecimento comercial, observando a

regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre

uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento

dessa medida;

IV – controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento:

V – implementar como opção para o cliente sistema de

entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way).

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que

venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo

Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - Fica decretado que os bares, restaurantes, lanchonetes, “churrasquinhos” e similares somente poderão

funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada

do produto pelo próprio consumidor no local, após contato

remoto (take-way).

Art. 7° - Fica decretado a suspensão as atividades da

administração pública no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem prejuízo no

cumprimento do calendário estabelecido pelo Ministério

da Educação ficando concedida ao titular da pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à normatização do

funcionamento das atividades educacionais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às

unidades de saúde, segurança pública, assistência social

e serviço funerário, além de outras atividades definidas

como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 8º. – Fica decretado a suspenção da concessão do

gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de

Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância

Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se

comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º. – Fica decretado que os veículos de transporte

coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e

similares, deverão funcionar observando o limite máximo

de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com

janelas destravadas e abertas de modo que haja plena

circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 10 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes

durante a vigência da presente.

Art. 11 - O velório de pessoas diagnosticadas negativamente para COVID-19 deverá obedecer às seguintes

medidas:

I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou

qualquer outro local de realização de missas, cultos e

similares;

II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco

poderão permanecer presentes no recinto onde se realize

a cerimônia de velório;

III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá

ultrapassar 01 (uma) hora de duração;

IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)

e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;

§1º. - Os responsáveis pela organização e realização da

cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando

que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas,

crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;

§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no

local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e

álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização

das mãos;

§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão

tomar todas as medidas conforme orientações normativas

expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 12 - Fica proibida a realização de velório em casas

residenciais, devendo os velórios em decorrência de

óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido,

serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos no artigo 11.

Art. 13 - O descumprimento das determinações previstas

neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;

III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física

reincidente;

IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada;

V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada, reincidente;

VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;

VII – Cassação do Alvará.

Art. 14 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização

em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação

das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte

logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil

Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá

solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de

outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em

ônibus ou quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser previamente comunicado ao Ministério do

Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 16 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de São Francisco de Itabapoana deverão adotar

as providências necessárias visando à organização das

filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam observando o distanciamento

mínimo de 02 (dois) metros uma das outras.

Art. 17 – As academias somente poderão funcionar, com

30% de sua capacidade, e obedecendo as regras de

acesso, permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso de equipamentos de higienização, bem

como máscaras, conforme determinação do artigo 5º. do

presente Decreto.

Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na

orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Art. 19 - Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS para

efeitos neste decreto, as seguintes:

I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e

acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos

farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de

gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria,

confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;

IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e

logística;

V - comércio de combustíveis e gás;

VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e

borracharias;

VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito

aos hóspedes;

VIII- transporte de passageiros;

IX - serviços de entrega em domicílio;

X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet

e call center;

XI - serviços funerários;

XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas a

vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

XV - concessionárias, permissionárias e autorizatárias, empresas de manutenção, instalação e fornecimento de energia

elétrica, água, esgoto e similares.

Art. 20 - Esse decreto entrará em vigor em 05 de abril de

2021, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no. 025/2021.

São Francisco de Itabapoana, 04 de Abril de 2021.

26º da emancipação municipal e 198º da Independência do

Brasil.

FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS
                               - PREFEITA


sábado, 3 de abril de 2021

Nota triste: Aos 84 anos, Agnaldo Timóteo morre vítima da Covid-19 Cantor estava internado desde o dia 17 de março

 


Agnaldo Timóteo/Reprodução/POR O DIA

Rio - Agnaldo Timóteo morreu, na manhã deste sábado, vítima de complicações da Covid-19. O cantor estava internado na UTI da Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, desde o dia 17 de março. No último dia 27, Agnaldo precisou ser intubado para "ser tratado de forma mais segura". A informação foi confirmada pela assessoria do artista através de uma nota.
Fonte O Dia

Praça São Sebastião recebe mutirão de limpeza da prefeitura no feriado




Em São Francisco de Itabapoana (SFI), nesta quinta-feira (1), a praça
principal de Barra do Itabapoana, que fica no entorno da Igreja de São Sebastião, recebeu um mutirão para limpeza geral em toda a sua extensão.

A ação aconteceu em atendimento ao pedido da Paróquia local, por conta do feriado de Semana Santa, feita ao vice prefeito Raliston Souza e ao vereador Milson Mota (Milsinho).

Ao receber a solicitação, a prefeita Francimara Barbosa Lemos
prontamente tomou as providências necessárias, pensando na segurança e no bem-estar dos frequentadores do espaço. “Mesmo com a pandemia, é nosso compromisso atender às solicitações, pois entendemos que no feriado de Semana Santa pessoas que circulam pela praça e frequentam a igreja também merecem um ambiente mais harmonioso”, comentou a prefeita Francimara.

As equipes das secretarias de Agricultura e de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos executaram trabalhos como manutenção, jardinagem, poda de árvores e pintura nas muretas. O secretário de Governo e Relações Institucionais, Jairo Batista, o vereador Milsinho e o pároco da Paróquia São Sebastião, Alexandro Matos, acompanharam os trabalhos de limpeza durante todo o dia.

“Mesmo com o feriado, a prefeitura busca cumprir o seu papel que é
manter a ordem e atender aos munícipes. Sabemos que estamos em tempos difíceis, mas a prefeita Francimara está dando o seu máximo para exercer o seu papel”, salientou Jairo

AsCom

Estado de saúde de Agnaldo Timóteo se agrava e familiares pedem orações

reprodução

Com Covid-19, o cantor está internado na UTI

Agnaldo Timóteo, de 84 anos, teve uma piora em seu quadro de saúde, nesta sexta-feira. Diagnosticado com Covid-19, o cantor está internado na UTI do Hospital Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e necessitando de ventilação mecânica invasiva. A informação foi confirmada pelo sobrinho do artista, Timotinho, através de uma nota.

"Agnaldo Timóteo teve um pequeno agravamento no seu estado de saúde e, por isso, continuará internado na UTI. Continua em ventilação mecânica invasiva. Temos a convicção que Timóteo está dando o seu Melhor para vencer essa batalha e a guerra. A equipe médica e família permanecem confiantes na sua plena recuperação. Estamos num processo de continuar e ampliar a nossa Corrente de Fé, com pensamentos positivos e orações, energizando positivamente cada vez mais o nosso querido Agnaldo!", diz o comunicado. 
Fonte: O dia

Mapa de risco da Covid-19: estado apresenta bandeira roxa

Governo reforça importância de medidas de prevenção contra a Covid-19

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O Estado amplia leitos de internação para pacientes com Covid-19 e distribui mais de 890 mil doses de vacina, neste fim de semana.

A 24ª edição do Mapa de Risco da Covid-19 mostra que a situação da pandemia se encontra em risco muito alto (roxo) no Estado do Rio de Janeiro. As regiões Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I e Norte estão classificadas com risco muito alto (bandeira roxa); as regiões Metropolitana II, Serrana, Noroeste e Baía de Ilha Grande estão classificadas com risco alto (bandeira vermelha), conforme mapa de risco da Covid-19. A análise compara a semana epidemiológica 11 (de 14 a 20 de março) com a 09 (de 28 de fevereiro a 06 março) de 2021.

Cada bandeira representa um nível de risco: roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).

Na comparação do período analisado, o Rio de Janeiro apresentou um aumento no número de óbitos (29%) e também de casos de internações por síndrome respiratória aguda grave (26%). As taxas de ocupação de leitos do estado, nesta sexta-feira (02.04), estão em 90% para UTI, e em 80,7% para enfermaria. Os resultados dos indicadores auxiliam na tomada de decisão dos gestores públicos, além de informar a necessidade de adoção de medidas restritivas, conforme o nível de risco de cada região.

Abertura de leitos – A Secretaria de Estado de Saúde abre a partir deste sábado (03.03), de forma gradativa, 150 leitos no Hospital Estadual Dr. Ricardo Cruz, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. São 60 leitos de UTI e 90 de enfermaria para atender, neste momento, exclusivamente pacientes com Covid-19.

Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) reforça que vem trabalhando diuturnamente para aumentar a oferta de leitos para atendimento a casos de Covid. Desde a semana passada, em articulação com o Ministério da Saúde (MS), foram abertos mais de 400 leitos para tratamento de pacientes com Covid-19.

Distribuição de vacinas – A SES distribuiu nesta sexta-feira (02.04) aos 92 municípios do estado 896.400 doses da vacina contra a Covid-19, sendo 825.400 da CoronaVac e 71 mil da Oxford/AstraZeneca. As cidades do Rio, Niterói, São Gonçalo e Maricá fizeram a retirada por via terrestre, na Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) da SES, em Niterói. Já para os outros 88 municípios, a distribuição foi feita por sete helicópteros, sendo dois do Governo do Estado, dois da Secretaria de Estado de Polícia Civil, dois do Corpo de Bombeiros e um da Secretaria de Estado de Polícia Militar. As aeronaves saíram do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar e do 12º BPM, em Niterói.

Doses recebidas e enviadas – A SES recebeu do Ministério da Saúde (MS), até esta quinta-feira (01.04), 4.391.120 doses da vacina contra a Covid-19, sendo 3.865.520 da CoronaVac e 525.600 da Oxford/AstraZeneca. Com as entregas realizadas nesta sexta-feira (02.04), foram distribuídas 4.374.120 doses dos imunizantes, sendo 2.749.540 para primeira aplicação e 1.624.580 para segunda aplicação.

Vacinação – Até as 9h desta sexta-feira (02.04), o estado registrava 1.228.026 de pessoas vacinadas com a primeira dose e 360.678 com a segunda. O vacinômetro pode ser acessado pelo site: https://vacinacaocovid19.saude.rj.gov.br/
Fonte: Ascom

Estado do Rio repassa R$ 119 milhões para as 92 prefeituras fluminenses

Valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA


Área central de Campos dos Goytacazes (Foto: Silvana Rust)

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 119 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de março foi de R$ 1,06 bilhão. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 4 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.432, de 29 de dezembro de 2020.
Fonte Terceira Via

Campos recebe mais 23.650 doses de vacinas contra a Covid-19 nesta sexta-feira

Foram entregues 21.780 doses da Coronavac e 1.870 da Oxford/AstraZeneca


Vacinas chegaram na manhã desta sexta (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campos)

Campos dos Goytacazes recebeu, na manhã desta sexta-feira (2), a 11ª remessa de vacinas contra Covid-19. Os imunizantes chegaram na cidade na aeronave da Polícia Militar. Inicialmente o Governo do Estado chegou a anunciar que seriam 25.520 doses, mas, segundo a prefeitura, foram entregues 21.780 doses da Coronavac e 1.870 da Oxford/AstraZeneca, totalizando 23.650 doses.

Durante a chegada das vacinas, o prefeito Wladimir Garotinho anunciou a abertura de leitos no Hospital Ferreira Machado (HFM) e disse que a cidade está se programando para não parar de vacinar daqui para frente. A vacinação na cidade teve uma pausa durante o feriado de Páscoa.

“Estamos nos programando para vacinar todo mundo, a partir da chegada de novas remessas enviadas pelo Governo do Estado, através do Ministério da Saúde”, afirmou Wladimir

O prefeito voltou a pedir à população que colabore para evitar a disseminação do vírus. Vale lembrar que tanto os leitos de UTI como de clínica médica destinados para o tratamento da Covid estão com lotação de 100% na cidade, tanto na rede pública quanto na privada, segundo dados divulgados pela Prefeitura de Campos. A fila de espera até a noite dessa quinta (1º) era de 33 pessoas.

“Hoje recebemos equipamentos para a montagem de leitos de UTI no Ferreira Machado nos próximos dias. Outros leitos também serão ativados. Estamos fazendo a nossa parte. A gente pede que a população colabore. Não existe governante que esteja contra seu povo nesse momento, pelo contrário. O que a gente quer é frear a contaminação para que mais vidas não sejam perdidas”, disse Wladimir, que foi receber o novo lote de imunizantes no aeroporto de Campos.

Segundo dados da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, 51.511 pessoas já receberam pelo menos a primeira dose da vacina. Isso corresponde a cerca de 10% da população campista.
Fonte Terceira Via

Homem morre e mulher é lançada no Paraíba após colisão de moto com mureta do rio

O acidente aconteceu na madrugada desta sexta, na Avenida Francisco Lamego


Mulher foi socorrida em encaminhada ao Hospital Ferreira Machado (Foto: Arquivo/Silvana Rust)

Um motociclista morreu e uma mulher que viajava no carona foi lançada ao Rio Paraíba do Sul após o veículo ter colidido com uma mureta, na Avenida Francisco Lamego, no Parque Jardim Carioca, em Campos. O grave acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (2).


Vítima morreu na hora (Foto: Divulgação)

De acordo com a Polícia Militar, o casal estava em uma moto Honda XRE 300 preta. O homem já estava morto quando a equipe de socorro chegou ao local. Com o impacto da colisão, a vítima ficou com o rosto desfigurado e teve ruptura do crânio. A mulher, lançada às margens do rio, teve ferimentos graves nas pernas, além de escoriações por todo o corpo. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Ferreira Machado.

Como ambos não portavam documentos, eles não haviam sido identificados até o início da manhã desta sexta.

O corpo do homem foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal de Campos (IML) e o caso registrado na 145ª Delegacia de Polícia (Guarus).
Fonte Terceira Via