sexta-feira, 4 de junho de 2021

Dois feridos em queda de moto na RJ-196, em Barrinha São Francisco de Itabapoana RJ

 Dois homens ficaram feridos após queda de moto na RJ-196, na localidade de Barrinha, em São Francisco de Itabapoana por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira, 04.

As vítimas estavam em uma mesma motocicleta, quando sofreram a queda. O condutor da moto perdeu o controle devido às péssimas condições do asfalto, que após a comunidade de Barrinha, sentido a São Francisco, apresenta vários buracos e irregularidades.

Os dois homens são da cidade de Marataízes, no Espírito Santo. Ambos foram socorridos pelo Resgate Municipal  da Saúde de São Francisco de Itabapoana e levados para o Hospital Ferreira Machado, em Campos. Eles sofreram ferimentos pelo corpo, escoriações e estavam com suspeita de fratura, além de se queixarem de muita dor.
Fonte VNotícias

Mulher ferida após queda de moto na Baixada Campista

A vítima teria se acidentado ao desviar de um cachorro na rodovia



Reprodução

Um mulher ficou levemente ferida após cair de moto na manhã desta sexta-feira (04), na RJ 216, na altura de Goitacazes, na Baixada Campista.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima teria tentado desviar de um cachorro e acabou caíndo. Ela foi socorrida para o Hospital Ferreira Machado com escoriações.
Fonte NF Notícias

Ex-prefeito Arnaldo Vianna tem residência invadida por assaltantes

O caso foi registrado na 147ª Delegacia de Polícia



Reprodução Rede Social
A residência de veraneio do ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna e de sua esposa, Edilene Vianna, foi invadida por dois homens, ainda não identificados, na manhã dessa quinta-feira (03), na Rua Estrada do Ariticum, na Praia de Santa Clara, em São Francisco de Itabapoana.

Segundo informações da Polícia Militar, Arnaldo e Edilene informaram para a polícia que os dois pularam na residência e que estavam armados, após serem rendidos pelos assaltantes, eles roubaram um celular e um cordão, fugindo em um carro modelo Fiat preto.

O caso foi registrado na 147ª Delegacia de Polícia de São Francisco. Nenhum suspeito foi preso até o fechamento da matéria.

Fonte NF Notícias

São Francisco- Sobe para 79 o número de óbitos por COVID- Confira informações sobre vacinação

Em boletim divulgado nesta quinta-feira (A ocorrência está sendo registrada nesta manhã na 146ª DP/Guarus.), pela Secretaria municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana, foi confirmado mais um óbito por complicações da COVID-19, alcançando 79 óbitos. Dois óbitos ainda estão sendo investigado

Desde o início da pandemia, 2253 casos foram confirmados no município. 1139 pessoas estão aguardando resultados de exames

Taxa de ocupação de leitos:Leitos com suporte ventilatório:
Existentes: 04
Ocupados: 01⠀
Leitos de clínica médica:
Existentes: 20
Ocupados: 14
Vacinação:
Estão sendo vacinadas pessoas com 60 anos ou mais; pessoas acima de 40 anos que tenham alguma comorbidade e profissionais da educação.
Ascom

Casal é obrigado a empurrar carro durante assalto; mulher levou tapas no rosto

Idoso e esposa passaram por maus momentos durante o roubo praticado por um bandido armado

Foto: Campos 24 Horas.

Um idoso de 61 anos e sua esposa, de 37, passaram por maus momentos durante um assalto a mão armada na noite desta quinta-feira (4), em Guarus, Campos. Eles foram obrigados a empurrar o carro e a mulher chegou a ser agredida com dois tapas no rosto.

O aposentado contou ao Campos 24 Horas que trafegava por volta das 22h pela rua da antiga Cintra, no Parque Bandeirantes, quando foi surpreendido por um homem armado que foi em sua direção. O bandido ordenou que o casal descesse do carro. Em estado de choque por conta da situação, a mulher ainda levou dois tapas no rosto.

As vítimas desembarcaram e o criminoso tomou a direção do veículo. Ao tentar sair, o veículo não quis dar partida e o bandido ordenou que o casal empurrasse o carro.

Além do carro Fiesta Sedan de cor prata, documentos e cartões de crédito, o bandido levou o celular que o idoso comprou na quarta-feira (2).

A ocorrência está sendo registrada nesta manhã na 146ª DP/Guarus.

São Francisco: Novo decreto libera bares e venda de bebida, praias seguem fechadas

 
 Foi publicado novo decreto com atualização de medidas visando o enfrentamento da COVID-19. As novas diretrizes estão contidas na edição desta quinta-feira (2) e flexibiliza o funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas. Está mantida a proibição de frequentar as praias. O decreto mantém basicamente as restrições já estabelecidas anteriormente, tais como uso de mascaras, limite de pessoas nos estabelecimentos comerciais, transporte, academia, igrejas etc.
A principal mudança ficou por conta dos bares que estavam proibidos de funcionar. Pelo novo decreto, ficou estabelecido que os bares poderão funcionar até a meia noite. Poderão servir bebida alcoólica, porém dentro do estabelecimento, desde que todos os clientes estejam sentados. Está proibido servir bebida na área externa do estabelecimento.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA

DECRETO MUNICIPAL N. 044/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021

ATUALIZA AS MEDIDAS TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma

dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento

ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º

do Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República

Federativa do Brasil, bem como artigos 196 e 197, da

Constituição;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença

e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário

às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da

República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,

universal e igualitário no SUS, que compreendem as

ações de proteção e recuperação de saúde individual e

coletiva;

CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de

Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios

sobre o funcionamento dos equipamentos de Proteção

Social Básica;

CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no

âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO que a lei nº 9012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado do Rio de janeiro em

tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas

ou catástrofes naturais;

CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª.

, 2ª. e 3ª. Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de

Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID – 19, bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - É obrigatório o uso de máscara ou cobertura

sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e

privados de acesso ao público, inclusive nos transportes

coletivos, bem como nos estabelecimentos comerciais no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração

de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades

recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem

como aquelas que, por sua natureza possam acarretar

aglomeração de pessoas no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste

Artigo a realização de eventos festivos particulares tais

como casamento, batizados, aniversários e similares,

que por sua natureza possam acarretar aglomeração de

pessoas.

Art. 4º - A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins,

estarão restritas ao limite máximo de 60% da capacidade

do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02

(dois) metros entre os frequentadores e disponibilização

de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada, no âmbito

do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 5° - Fica decretado que o funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento

das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:

I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as

pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de

funcionário ou cliente;

II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos

dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;

III – garantir que não haja aglomeração na parte interna

e externa do estabelecimento comercial, observando a

regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre

uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento

dessa medida;

IV – controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento:

V – implementar como opção para o cliente sistema de

entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way).

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que

venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo

Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° Fica decretado que restaurantes, lanchonetes,

bares e churrasquinhos poderão funcionar, desde que

com 40% (quarenta por cento) da capacidade e obedecendo a todos os requisitos e exigências determinadas

no artigo anterior;

§ 1º. – Os estabelecimentos indicados no caput do presente artigo poderão funcionar até a meia noite com atendimento público e, após esse horário, devem permanecer

fechados e somente poderão oferecer as opções de entrega domiciliar (delivery) ou para retirada (take-away).

§ 2º. – Fica permitido o consumo de bebida alcoólica no

local, desde que no interior dos estabelecimentos indicados no caput do presente artigo, com todos os frequentadores sentados.

§ 3º. – A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, nas

vias e áreas públicas, permanecem proibidos.

Art. 7° - Fica decretada a suspensão as atividades externas, da administração pública no âmbito do Município

de São Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem

prejuízo no cumprimento do calendário estabelecido pelo

Ministério da Educação, ficando concedida ao titular de

cada pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à

normatização do funcionamento interno das atividades de

sua Secretaria, seja com relação à frequência seja com

relação ao horário de expediente, sem prejuízo dos atos

imprescindíveis para o bom funcionamento da repartição.

§ 1º. Os servidores idosos, gestantes, lactantes, e todos

os demais que sejam de grupo de risco em relação ao

CORONAVÍRUS, bem como os que tenham tido contato

com pessoa diagnosticada como infectada, deverão exercer funções laborais em regime domiciliar, condicionado

à comprovação da situação que justifique o afastamento.

§ 2º. Os servidores cujas condições se enquadrem no

estabelecido no Parágrafo anterior, deverão se apresentar em sua Secretaria de origem, a fim de comprovar a

situação;

§ 3º. O disposto neste artigo não se aplica às unidades

de saúde, segurança pública, assistência social e serviço

funerário, além de outras atividades definidas como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento

estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 8º. – Fica decretado a suspenção da concessão do

gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de

Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância

Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se

comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º. – Fica decretado que os veículos de transporte

coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e

similares, deverão funcionar observando o limite máximo

de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com

janelas destravadas e abertas de modo que haja plena

circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 10 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes

durante a vigência da presente.

Art. 11 - O velório de pessoas diagnosticadas negativamente para COVID-19 deverá obedecer às seguintes

medidas:

I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou

qualquer outro local de realização de missas, cultos e

similares;

II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco

poderão permanecer presentes no recinto onde se realize

a cerimônia de velório;

III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá

ultrapassar 01 (uma) hora de duração;

IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)

e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;

§ 1º. - Os responsáveis pela organização e realização da

cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando

que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas,

crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;

§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no

local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e

álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização

das mãos;

§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão

tomar todas as medidas conforme orientações normativas

expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 12 - Fica proibida a realização de velório em casas

residenciais, devendo os velórios em decorrência de

óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido,

serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos no artigo 11.

Art. 13 - O descumprimento das determinações previstas

neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;

III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física

reincidente;

IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada;

V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada, reincidente;

VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;

VII – Cassação do Alvará.

Art. 14 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização

em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação

das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte

logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil

Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá

solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo

agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em ônibus ou

quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser

previamente comunicado ao Ministério do Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 16 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas

Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de

São Francisco de Itabapoana deverão adotar as providências

necessárias visando à organização das filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam

observando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros

uma das outras.

Art. 17 – As academias somente poderão funcionar, com

30% de sua capacidade, e obedecendo as regras de acesso,

permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso

de equipamentos de higienização, bem como máscaras, conforme determinação do artigo 5º. do presente Decreto.

Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla

e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a

prática de esportes coletivos.

Art. 19 - Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS para

efeitos neste decreto, as seguintes:

I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e

acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos

farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de

gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria,

confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;

IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e

logística;

V - comércio de combustíveis e gás;

VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e

borracharias;

VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito

aos hóspedes;

VIII- transporte de passageiros;

IX - serviços de entrega em domicílio;

X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet

e call center;

XI - serviços funerários;

XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas a

vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

XV - concessionárias, permissionárias e autorizatárias, empresas de manutenção, instalação e fornecimento de energia

elétrica, água, esgoto e similares.

Art. 20 – O cortejo, velório e sepultamento de pessoas diagnosticadas positivamente ou com suspeita de infecção pelo

COVID-19 obedecerá ao disposto no Decreto Municipal no.

031, DE 23 DE ABRIL DE 2.021, e nos que lhe sucederem.

Art. 21 - Esse decreto entrará em vigor no dia seguinte à data

de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Francisco de Itabapoana/RJ, 02 de Junho de 2021.

26º da emancipação municipal e 198º da Independência do

Brasil.

FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS

- PREFEITA
Ascom 

Ressaca do mar destrói parte de estrada no Farol de São Thomé

Orientação é para que os motoristas e motociclistas não utilizem a estrada da orla da praia nos próximos dias

Técnicos avaliam a destruição na orla do Farol (Fotos: PMCG)

Ressaca no mar do Farol de São Thomé provocou erosão na estrada vicinal que liga a praia campista ao município de São João da Barra. No trecho próximo à ponte Maria Rosa, na localidade do Xexé, a estrada está reduzida a menos de meia pista. Como o mar segue agitado, a expectativa é de que a situação se agrave ainda mais durante esta quinta-feira (3).

A orientação é para que os motoristas e motociclistas não utilizem a estrada da orla da praia nos próximos dias, porque há grande risco de acidentes. Uma alternativa provisória viável é acessar a ponte Maria Rosa pela localidade de Baixa Grande. Com isso, o trecho entre Farol de São Thomé e o Açu ficará aproximadamente 15 quilômetros mais distante.

A estrada foi vistoriada nesta manhã pelo secretário de Defesa Civil, coronel Alcemir Pascoutto. Diante da gravidade, ele acionou imediatamente a Guarda Civil Municipal; a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação; o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte e também acionará o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que todas as medidas necessárias sejam adotadas o quanto antes, para viabilizar o conserto do trecho quando a condição permitir e ainda buscar solução para conter o avanço do mar.


“Este é um fenômeno que tem sido recorrente no Farol. Nos últimos anos também tivemos registros do avanço do mar até a estrada em períodos de ressaca. Desta vez, o mar está de ressaca há uma semana e a situação foi mais grave. Uma pista foi completamente tomada e a outra está bastante danificada, com menos da metade de sua largura. É fundamental que motoristas e motociclistas não passem por este trecho até que a situação tenha sido solucionada. O risco de acidente no local é real, devido à gravidade da situação”, explicou o coronel, lembrando que esta estrada é bastante utilizada por trabalhadores do Porto do Açu que moram no Farol de São Thomé.

A ressaca também atingiu a estrada no trecho na localidade de Gaivota. No último sábado (29), as Secretarias de Defesa Civil e de Obras, Infraestrutua e Habitação fizeram a limpeza da estrada que liga Farol de São Thomé a Barra do Furado. Na ocasião, a areia invadiu o asfalto, dificultando a passagem de veículos e oferecendo risco aos motoristas e motociclistas.

Fonte: Secom/PMCG

Prefeitura de São João da Barra derruba quiosque e barracas em Iquipari por determinação do INEA

Decisão teria sido técnica, para preservar o ecossistema que ainda detém vasta vegetação de restinga



A secretaria municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de São João das Barra, cumprindo determinação do Instituto Estatual do Ambiente (INEA), destruiu um quiosque e barracas que margeavam a lagoa de Iquipari. A operação aconteceu nesta quarta-feira (3) e mobilizou homens e máquinas.

Segundo nota oficial da secretaria, o INEA decidiu que não poderá mais haver ocupação nas margens da lagoa de Iquipari. O INEA estaria amparado em uma decisão da Justiça Federal.

A secretaria não aborda, em sua nota, nada sobre o impedimento de acesso de banhistas à lagoa de Iquipari, um dos pontos mais visitados da orla sanjoanense e que, durante o verão, fica lotado de banhistas.









Tudo indica que o INEA seguiu os passos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, há alguns anos, proibiu quiosques na faixa de areia na praia de Atafona.

Na ocasião, os proprietários tiveram tempo de carência para desocupar a área. Já em Iquipari, os donos de quiosques reclamam que não foram avisados previamente.

A decisão teria sido técnica, para preservar o ecossistema que ainda detém vasta vegetação de restinga.
Fonte Terceira Via

Um dos fundadores do bloco ‘Os Psicodélicos’ morre por complicações da Covid-19

Amaro de Almeida Ribeiro também era conhecido por 'Amaro Borracha' também era servidor aposentado da Prefeitura de Campo



O servidor aposentado da Prefeitura de Campos e um dos fundadores do bloco de samba ‘Os Psicodélicos’, Amaro de Almeida Ribeiro, morreu, na quinta-feira (3), por complicações da Covid-19. Também conhecido por ‘Amaro Borracha’, ele estava internado em um hospital da cidade após contrair a doença, que evoluiu para uma insuficiência renal.

Amaro morava no Morrinho, região do Parque Rosário.

Por causa dos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19, o velório e enterro foram restritos aos familiares. O bloco de samba ‘Os Psicodélicos’ publicou uma nota de pesar em suas redes sociais: “Com muita tristeza e pesar notificamos que faleceu por complicações renais decorrentes da Covid-19, um dos fundadores do Bloco de Samba os Psicodélicos, o Sr. Amaro de Almeida Ribeiro, também conhecido como Amaro Borracha. Seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, seu sepultamento será restritivo a seus familiares”.

Amigos e familiares também publicaram mensagens de consternação pela morte de Amaro nas redes sociais.
Fonte Terceira Via

Seis mortes por Covid-19 são confirmadas em Campos em 24 horas

Desde o início da pandemia foram registrados 1.326 óbitos no Município; vacinação está programada para acontecer nesta sexta-feira

Profissionais em UTI – Covid (Foto: Ilustração)

A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde informa que em virtude do feriado nacional nesta quinta-feira-feira (3) e, consequentemente o não funcionamento da base de dados, não há atualização do número de casos confirmados e recuperados, bem como de SG e SRAG.

Quanto ao número de mortes, com base nos dados dos cemitérios da cidade, foram registrados seis óbitos. Com isso, o município passa a registrar 1326 óbitos pela Covid-19.

O município encontra-se na Fase Amarela, ou seja, nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais.
A orientação da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde é que a população deve seguir as recomendações de distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações, manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%.

Boletim Coronavírus – 03/06/2021
Confirmados: 31.764
Síndrome Gripal (SG): 92.535
Número de internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 4.406
Óbitos confirmados: 1326
Recuperados SG Covid- 23.438
Recuperados SRAG: 1.086
Recuperados SG Não Especificada: 19.689
Total de recuperados: 44.213

Censo Diário de Ocupação de leitos nesta quinta-feira-feira (03)
Ocupação da UTI – 84,78% na Rede SUS e Privada
Ocupação Clínica Médica – 60,54% na Rede SUS e Privada
Fila de espera leitos Covid – 14 pacientes, 10 de outros municípios

Total de doses aplicadas até esta quinta-feira (03): 197.300
Primeira dose – 136.486
Segunda dose – 60.814

Fonte: Secom/PMCG

Dia de Corpus Christi é celebrado com missa e carreata em Campos

Por causa da pandemia de Covid-19, a confecção de tapetes foi suspensa; fiéis participaram da celebração na Catedral mantendo o distanciamento

Início da carreata com a imagem do Santíssimo Sacramento em destaque (Fotos Carlos Grevi)

O dia de Corpus Christi foi marcado por uma carreata em Campos dos Goytacazes, nesta quinta-feira (3). No fim da tarde, diversos veículos com fiéis saíram pelas ruas da cidade para celebrar uma das datas mais importantes do calendário católico no Brasil e em todo o mundo. Por causa da pandemia de Covid-19, mais uma vez a tradição de confeccionar tapetes não aconteceu na Praça São Salvador nem em outros locais do município.


A celebração da Santa Missa manteve distanciamento social, conforme orientações protocolares da Secretaria de Saúde. Estiveram presentes o monsenhor Leandro De Morais Diniz, responsável pela eucaristia, além do celebrante padre João Paulo Rodrigues


A carreata religiosa contou com a organização do padre Walas Maciel. Participaram do cortejo desta quinta-feira vários membros das comunidades das igrejas do São Benedito, Santuário Diocesano Eucarístico, Sagrado Coração de Jesus, Capelania São José. A imagem do Santíssimo Sacramento desfilou em carro aberto.

Nas paróquias das 17 cidades da Diocese, as cerimônias acontecem pelas redes sociais. Para o padre Marcos Pinalli, a cerimônia é um dos marcos entre os cristãos católicos.


“A celebração de Corpus Christi significa a presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo nas espécies do pão e do vinho consagrados, transformados no seu corpo e seu sangue. Em meio à tantas mortes, celebramos a Vida d’Aquele que nos deu a própria vida”, disse.

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Fonte Terceira Via