sábado, 5 de junho de 2021

Chacina em Campos: Três rapazes amarrados e mortos; corpos tinham gasolina

Três rapazes foram assassinados de forma bárbara na manhã deste sábado, em Campos. Corpos seriam queimados


A polícia localizou, na tarde deste sábado (5), corpos de três rapazes em meio a um canavial à margem da BR-356, nas proximidades do Solar da Baronesa, em Campos. As vítimas - identificadas como Sávio, Matheus e Marlon - foram executadas a tiros e agressões, e estavam preparadas para serem carbonizadas. Dois suspeitos foram encontrados no local, mas conseguiram fugir.

Os rapazes tinham saído de casa, no KM 14, em Travessão, por volta das 13h desta sexta-feira (4), pegaram o carro Meriva emprestado com um vizinho, e disseram que iam ao shopping comprar roupas.

De acordo com a polícia, os corpos estavam prestes a serem carbonizados. As vítimas estavam com as mãos e pés amarrados com arame e cordas, e estavam cobertos com capim e molhados com gasolina. Durante as buscas, os militares observaram dois suspeitos, que ao perceberam a presença dos agentes, fugiram, não sendo possível alcançá-los.

Ainda segundo a polícia, no local também foram encontrados bonés e blusas, possivelmente dos suspeitos que fugiram, além de uma lona com marcas de sangue.

O carro Meriva foi encontrado na estrada que liga Sapucaia a Travessão.

A polícia ainda faz buscas para tentar encontrar esses dois suspeitos, mas ainda não informou se as vítimas são maiores ou menores e se o crime tem ligação com facção criminosa.

Fonte:Campos 24horas

Defensoria Pública briga no STF por permanência de famílias no Novo Horizonte

Corte Suprema decidiu que somente imóveis ocupados antes da pandemia não podem ser reintegrados pelos próximos dez meses

POR GIRLANE RODRIGUES

Ocupação aconteceu no dia 20 de abril (Foto: Arquivo)

A Defensoria Pública da União, no Estado do Rio, entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja ampliada a recente decisão da Corte em proibir por seis meses despejos de famílias que ocupam imóveis irregularmente. O defensor federal Thales Arcoverde – que atua no processo em defesa ao direito a moradia das mais de 300 famílias que invadiram o residencial Novo Horizonte, em Campos – explicou que a medida vale apenas para casas ocupadas antes da pandemia.

“Já fizemos uma reclamação do STF informando que o risco sanitário se sobrepõe à questão da propriedade, mesmo em casos de ocupação recente”, disse.

Caso não tenha um retorno favorável na justiça, as famílias do Novo Horizonte devem começar a desocupar os imóveis a partir do dia 10 de junho. Este foi o prazo dado pela Justiça Federal no início do mês de maio em resposta a um recurso da Defensoria, após decisão pela reintegração de posse, que beneficiava à Caixa Econômica Federal e à Construtora Realiza.
  Ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Divulgação)

A decisão do STF é de quinta-feira (3). O ministro Luís Roberto Barroso deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”. O prazo de seis meses será contado a partir da decisão “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.

Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Manifestação

Um grupo de manifestantes do Novo Horizonte ocupou a entrada do prédio da Prefeitura de Campos dos Goytacazes no dia 27 de maio para protestar sobre as dificuldades de moradias e a falta de solução para as famílias. na época, o governo municipal disse que mantinha mediação entre os beneficiários, ocupantes e a Caixa Econômica Federal.

Ocupação

No dia 10 de abril de 2021, centenas de famílias (cerca de 3 mil pessoas) ocuparam o residencial Novo Horizonte, no Parque Aeroporto, em Guarus. As obras estavam quase concluídas há meses, mas as casas não tinham sido entregues aos compradores e aos beneficiários do programa municipal de habitação. Os ocupantes são, em sua maioria, jovens e adultos desempregados que não têm onde morar.
Fonte Terceira Via

Nove bebês nascem em SJB em pouco mais de 12 horas

 

Ascom

Maternidade da Santa Casa de Misericórdia foi reaberta pela Prefeitura em 2017 e conta com centro cirúrgico e equipes de plantão completas todos os dias da semana


Nove bebês nasceram em um intervalo de pouco mais de 12 horas na maternidade da Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra entre quarta e quinta-feira desta semana. Os novos sanjoanenses são cinco meninas e quatro meninos — quatro de Grussaí, três da sede do município, um de Atafona e um de Barcelos. Reativada pela Prefeitura no início de 2017, a maternidade possui uma estrutura capaz de realizar 80% dos partos do município, sendo necessário o nascimento fora do município somente em casos de alta complexidade.

O investimento feito na maternidade permitiu que Vanessa Machado, 39 anos, mãe de uma menina de 15 anos e de um menino de 11, ambos nascidos na vizinha Campos dos Goytacazes, pudesse escolher o hospital do próprio município para dar à luz. Foi na maternidade da Santa Casa que veio ao mundo Ester, a mais nova integrante da família de Grussaí.

— O serviço na Santa Casa está muito humanizado e diferenciado, com excelentes profissionais e toda a estrutura necessária para quem necessita. Fico feliz e me sinto segura em saber que em minha cidade temos as melhores condições de atendimento com uma saúde que é levada a sério — exaltou Vanessa, que há 16 anos trabalhou na Santa Casa como auxiliar de enfermagem.

A estrutura elogiada por Vanessa inclui um centro cirúrgico equipado de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e equipamentos que atendem, inclusive, alguns casos de complexidade. As equipes, coordenadas pelo médico Leonardo Sá, atuam no plantão diário que inclui dois médicos obstetras, um pediatra, um anestesista, três técnicos e enfermeira responsável.

Na alta, as mães ganham um kit maternidade contendo bolsa, colcha, fralda e entre outros itens para o bebê, que é disponibilizado por meio do trabalho feito nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras). O município também assegura que todas as etapas do pré-natal sejam realizadas na rede pública de saúde, por meio do acesso garantido às unidades de saúde e do Programa Saúde da Família (PSF).

Obstetra de plantão durante o nascimento dos nove bebês, Fernando Azevedo elogiou a estrutura da maternidade.

— Foi atípico este plantão, mas ficamos felizes porque vemos que a maternidade do município tem essa capacidade, que a população pode estar tranquila e saber que está bem assistida. Em termos da assistência à saúde da mulher, São João da Barra teve um ganho muito grande quando investiu na maternidade. Temos uma equipe completa todos os dias, uma maternidade equipada, preparada para servir à população sanjoanense — afirmou.

No ano de 2017, quando foi reaberta, a maternidade realizou 288 partos. Este ano, só no mês de maio, foram 25.
Fonte: Ascom

Ex-governador Pezão é condenado a 98 anos de prisão por corrupção

Pezão sucedeu Cabral em práticas criminosas, diz juiz Marcelo Bretas

Fernando Frazão/ABr 

Pezão sucedeu Cabral em práticas criminosas, diz juiz Marcelo Bretas

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão foi condenado a 98 anos de prisão, por corrupção. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (4), pelo juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas. Os crimes atribuídos a Pezão dizem respeito às operações Calicute, Eficiência e Boca de Lobos, todas desdobramentos da Lava Jato no Rio.

Bretas considerou, em sua sentença, que Pezão, ex-vice-governador de Sérgio Cabral, deu continuidade aos crimes, após assumir o governo do estado.

“A presente ação penal é decorrente das revelações feitas por Carlos Miranda em seu acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como desdobramento das ações penais Operação Calicute, Operação Eficiência e Operação Boca de Lobo, levadas a cabo pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal e que deu prosseguimento ao desbaratamento da organização criminosa comandada por Sérgio Cabral, ex-governador do estado do Rio de Janeiro, demonstrando que o também ex-governador Luiz Fernando de Souza (Pezão), fazia parte da referida organização criminosa. Conforme apurado, Pezão, ao assumir como chefe do Executivo estadual, continuou a praticar crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de ativos no estado do Rio de Janeiro, conforme já ocorria no governo Cabral”, escreveu Bretas.

Segundo Bretas, com a documentação obtida na Operação Boca de Lobo, com prova testemunhal, documental, depoimentos de colaboradores, dados bancários, telefônicos, fiscais, entre outros, verificou-se que Pezão, além de integrar a organização criminosa liderada por Cabral, foi seu sucessor nas práticas ilícitas ao comandar o estado.

“Foi possível desvendar que Pezão integrava a mesma organização criminosa e praticava crimes contra a administração e de lavagem de ativos, dentre outros, nos anos que ocupou os cargos de secretário de Obras, vice-governador e até mesmo no de governador”, pontuou o juiz, responsável pela investigação da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A defesa de Pezão foi procurada para se manifestar sobre a condenação, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.
Fonte: Agência Brasil

Missionário R.R. Soares está internado com Covid-19 no Rio

Estado de saúde não foi divulgado


Reprodução
Estado de saúde não foi divulgado

O missionário R.R. Soares, de 73 anos, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, foi internado nesta sexta-feira com Covid-19 no Hospital Copa Star, localizado em Copacabana, Zona Sul do Rio. As primeiras informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal "O Globo". Ainda não se sabe o estado de saúde dele.

Vale lembrar que o líder religioso havia anunciado em maio, durante o programa de TV "SOS da Fé", a descoberta de uma "água consagrada" capaz de curar o novo coronavírus. No ano passado, Soares vendeu o líquido garantindo propriedades milagrosas e pediu doações dos fies durante o programa de televisão.

R.R. Soares chegou até a publicar supostos vídeos com pessoas curadas pelo líquido. Segundo o ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social, Fabio Wajngarten, o missionário também é um conselheiro do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: O Dia

Campos registra 7 óbitos e quase mil novos casos de covid-19

Número e casos foi contabilizado nesta quinta e sexta-feira

Divulgação

Número e casos foi contabilizado nesta quinta e sexta-feira

A Secretaria de Saúde informa, nesta sexta-feira (04/06), o registro de mais 975 novos casos confirmados de Covid-19. Os números de casos confirmados são acumulados desta quinta (03) e sexta-feira. O município registrou 07 óbitos, nas últimas 24 horas.

Desde o início da pandemia, o município registrou 32.739 casos confirmados de Covid-19 e 44.215 recuperados, que incluindo os recuperados com Síndrome Gripal testada positivo para Covid-19; recuperados de Síndrome Gripal não específica; e recuperados de Síndrome Aguda Grave positivos para Covid-19.

A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (SUBPAV) informa que divulgação dos recuperados de SG e SRAG começou a ser feito partir da investigação e observação dos critérios do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O município encontra-se na Fase Amarela, ou seja, nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais.
A orientação da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde é que a população deve seguir as recomendações de distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações, manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%.

Boletim Coronavírus – 04/06/2021
Confirmados: 32.739
Síndrome Gripal (SG): 93022
Número de internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 4409
Óbitos confirmados: 1333
Recuperados SG Covid- 23438
Recuperados SRAG: 1088
Recuperados SG Não Especificada: 19.689
Total de recuperados: 44.215

Censo Diário de Ocupação de leitos nesta sexta-feira-feira (04)
Ocupação da UTI – 84,78% na Rede SUS e Privada
Ocupação Clínica Médica – 60,54% na Rede SUS e Privada
Fila de espera leitos Covid – 05 pacientes,

Total de doses aplicadas até esta sexta-feira (04): 198.299
Primeira dose – 137.146
Segunda dose – 61.153
Fonte: Supcom

Vacinação de pessoas com comorbidades entre 30 e 54 anos nesta segunda em Campos

Vacinação acontece das 9 às 15h e será através de distribuição de senhas


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Vacinação acontece das 9 às 15h e será através de distribuição de senhas

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), amplia mais uma vez a faixa etária de pessoas com comorbidades para vacinação contra a Covid-19. Na segunda-feira (07/06) serão imunizados com a 1ª dose da vacina da AstraZeneca aqueles com idade entre 30 e 54 anos, incluindo pessoas com obesidade e pacientes bariátricos. A vacinação acontece no horário das 9 às 15h e será através de distribuição de senhas.

Para receber a vacina, pessoas com índice de massa corporal (IMC) igual ou maior do que 40 deve apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência. Já os pacientes bariátricos, além dos documentos pessoais, devem apresentar o cartão do paciente bariátrico físico ou digital.

Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem apresentar o cartão dos programas que são cadastrados: Pé Diabético; Hiperdia; Proapar; Portadores de Doenças Autoimunes e Colagenose do Hospital Álvaro Alvim; Pacientes Oncológicos; Anemia Falciforme e Hemoglobinopatias; Portadores de Síndrome de Down.

Para as pessoas com comorbidades atendidas na rede privada, será preciso apresentar o laudo, cujo modelo deve ser baixado no Portal da Prefeitura ou (AQUI), preenchido e carimbado pelo médico, junto com os documentos pessoais e comprovante de residência. A partir de agora, também, estará sendo aceita receita de até seis meses constando o uso de drogas para as comorbidades. Há necessidade, também, de apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

As gestantes de alto risco e puérperas a partir de 18 anos estão sendo vacinadas com CoronaVac ou Pfizer. Para receber a vacina, esse grupo deve apresentar um laudo do médico com quem faz o acompanhamento de rotina, a carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e o cartão pré-natal.

As comorbidades classificadas como prioritárias para receber a vacina contra a Covdi-19 são: obesidade; pacientes bariátricos; diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial resistente (HAR); hipertensão arterial estágio 3; hipertensão arterial estágios 1 e 2 com Lesão de órgão Alvo e/ou comorbidade; insuficiência cardíaca (IC); cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndromes coronarianas; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doença cerebrovascular; doença renal crônica; anemia falciforme; síndrome de down; cirrose hepática; gestantes de alto risco e puérperas (até 45 dias após o parto).

LOCAL DE VACINAÇÃO PARA PESSOAS COM OBESIDADE:
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM (EXCLUSIVO)

LOCAIS DE VACINAÇÃO DEMAIS COMORBIDADES:
DRIVE IFF CENTRO
DRIVE UENF
SECRETARIA DE SAÚDE
IFF GUARUS
CLUBE DA TERCEIRA IDADE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (ANTIGA AABB)
PRÉDIO ANEXO AO HOSPITAL PLANTAODRES DE CANA (ANTIGO CRD)
UBSF ALDEIA
UBS MORRO DO COCO
UBSF SANTA CRUZ
UBS TOCOS
UBS CONSELHEIRO JOSINO
UBS DE ESF LAMAGAR (Farol)
UPH DE TRAVESSÃO

LOCAIS DE VACINAÇÃO PARA GESTANTES DE ALTO RISCO E PUÉRPERAS:

HOSPITAL PLANTADORES DE CANA (PACIENTES ASSISTIDAS PELO AMBULATÓRIO LOCAL)

CENTRO DE REFERÊNCIA E TRATAMENTO DA MULHER (CRTM)
Fonte: Supcom

Rio é o primeiro estado a aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Plano terá duração de dez anos e possibilita que estado reestruture as finanças

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Plano terá duração de dez anos e possibilita que estado reestruture as finanças

O Rio de Janeiro é o primeiro estado a aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aceitou, nesta sexta-feira (04/06), o pedido feito pelo governo fluminense. A partir de agora, o Rio tem até seis meses para apresentar um Plano de Recuperação Fiscal, que vai incluir uma série de medidas estruturantes. O plano terá a duração de dez anos.

De imediato, o estado deixará de pagar, nos primeiros 12 meses, as dívidas com a União e garantidas pelo governo federal. Nos nove anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente até o retorno do valor integral no fim do plano. O período total para o pagamento da dívida será de 30 anos, ou seja, até 2051. O objetivo, além de cumprir as exigências do novo RRF, é desenvolver soluções sustentáveis a longo prazo.

Entre as reformas previstas no novo Regime e que o Estado do Rio terá que fazer, estão a administrativa e a da previdência. O estado já saiu na frente na área previdenciária ao criar, em 2013, a RJPrev, fundação de previdência complementar. Além disso, em 2017, a alíquota de contribuição foi reajustada de 11% para 14%. Entre as medidas em análise pela equipe econômica para esse setor estão a implantação da idade mínima e do tempo de contribuição para a aposentadoria.

- O novo Regime concede ao estado tempo para reestruturar as suas finanças sem deixar de prestar os serviços públicos e fazer investimentos - analisa o governador Cláudio Castro.

O novo Regime exige ainda a extinção do adicional remuneratório por tempo de serviço – o chamado triênio – para todos os servidores, mantendo o direito adquirido para quem já recebe. Outros estudos estão em andamento para que o pagamento da dívida aconteça, levando em conta também a possibilidade do uso de ativos do governo como uma das formas de honrar os compromissos. Outro ponto destacado pelo secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha, é o de não conceder novos incentivos fiscais, sem que sejam aprovados pelo Confaz.

- Caso isso venha a acontecer no futuro, estes benefícios terão que passar pela aprovação do conselho que supervisiona o RRF e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - destaca Rocha.

Ainda segundo o secretário de Fazenda, o valor que o estado terá que pagar de dívida nos próximos três anos cai de R$ 44 bilhões para R$ 9 bilhões na comparação entre o antigo e o novo Regime de Recuperação Fiscal.

Números do estado
- Arrecadação bruta
2020 (realizado): R$ 86,52 bilhões
2021 (previsão): R$ 87,64 bilhões
2021 (realizado até abril): R$ 31,57 bilhões

- Dívida do Estado: R$ 172 bilhões

- Receita Corrente Líquida 2020: R$ 59.498.087.016,55

- O que se pagou de serviço da dívida: R$ 1,27 bilhão de setembro de 2020 a abril de 2021, quando o STF suspendeu o pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União até a entrada do Estado no novo RRF.

- Estimativa de déficit financeiro primário para 2021: R$ 3 bilhões

- Valor que o estado terá que pagar até 2023 dentro do novo RRF: R$ 9 bilhões
Fonte: Ascom

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Dia dos namorados põe Mimus Cestas no coração de seu amor!

Lotérica é assaltada por bandidos armados em SJB

Uma lotérica foi assaltada por três homens encapuzados e armado, por volta as 16h desta sexta-feira (04), na Avenida Joaquim Thomaz de Aquino Filho, no Centro de São João da Barra. A polícia apura se o veículo usado no assalto é o mesmo que foi roubado em Campos na última quarta-feira (2), no Jóquei.

Na rápida ação, dois dos criminosos entraram na lotérica e o terceiro homem ficou pé na porta do motorista do carro. Um dos assaltantes teria quebrado o vidro do caixa exigindo dinheiro. Em seguida, todos entraram no carro e partiram em fuga. Os criminosos não foram presos até o momento.

Dois feridos em queda de moto na RJ-196, em Barrinha São Francisco de Itabapoana RJ

 Dois homens ficaram feridos após queda de moto na RJ-196, na localidade de Barrinha, em São Francisco de Itabapoana por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira, 04.

As vítimas estavam em uma mesma motocicleta, quando sofreram a queda. O condutor da moto perdeu o controle devido às péssimas condições do asfalto, que após a comunidade de Barrinha, sentido a São Francisco, apresenta vários buracos e irregularidades.

Os dois homens são da cidade de Marataízes, no Espírito Santo. Ambos foram socorridos pelo Resgate Municipal  da Saúde de São Francisco de Itabapoana e levados para o Hospital Ferreira Machado, em Campos. Eles sofreram ferimentos pelo corpo, escoriações e estavam com suspeita de fratura, além de se queixarem de muita dor.
Fonte VNotícias

Mulher ferida após queda de moto na Baixada Campista

A vítima teria se acidentado ao desviar de um cachorro na rodovia



Reprodução

Um mulher ficou levemente ferida após cair de moto na manhã desta sexta-feira (04), na RJ 216, na altura de Goitacazes, na Baixada Campista.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima teria tentado desviar de um cachorro e acabou caíndo. Ela foi socorrida para o Hospital Ferreira Machado com escoriações.
Fonte NF Notícias

Ex-prefeito Arnaldo Vianna tem residência invadida por assaltantes

O caso foi registrado na 147ª Delegacia de Polícia



Reprodução Rede Social
A residência de veraneio do ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna e de sua esposa, Edilene Vianna, foi invadida por dois homens, ainda não identificados, na manhã dessa quinta-feira (03), na Rua Estrada do Ariticum, na Praia de Santa Clara, em São Francisco de Itabapoana.

Segundo informações da Polícia Militar, Arnaldo e Edilene informaram para a polícia que os dois pularam na residência e que estavam armados, após serem rendidos pelos assaltantes, eles roubaram um celular e um cordão, fugindo em um carro modelo Fiat preto.

O caso foi registrado na 147ª Delegacia de Polícia de São Francisco. Nenhum suspeito foi preso até o fechamento da matéria.

Fonte NF Notícias

São Francisco- Sobe para 79 o número de óbitos por COVID- Confira informações sobre vacinação

Em boletim divulgado nesta quinta-feira (A ocorrência está sendo registrada nesta manhã na 146ª DP/Guarus.), pela Secretaria municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana, foi confirmado mais um óbito por complicações da COVID-19, alcançando 79 óbitos. Dois óbitos ainda estão sendo investigado

Desde o início da pandemia, 2253 casos foram confirmados no município. 1139 pessoas estão aguardando resultados de exames

Taxa de ocupação de leitos:Leitos com suporte ventilatório:
Existentes: 04
Ocupados: 01⠀
Leitos de clínica médica:
Existentes: 20
Ocupados: 14
Vacinação:
Estão sendo vacinadas pessoas com 60 anos ou mais; pessoas acima de 40 anos que tenham alguma comorbidade e profissionais da educação.
Ascom

Casal é obrigado a empurrar carro durante assalto; mulher levou tapas no rosto

Idoso e esposa passaram por maus momentos durante o roubo praticado por um bandido armado

Foto: Campos 24 Horas.

Um idoso de 61 anos e sua esposa, de 37, passaram por maus momentos durante um assalto a mão armada na noite desta quinta-feira (4), em Guarus, Campos. Eles foram obrigados a empurrar o carro e a mulher chegou a ser agredida com dois tapas no rosto.

O aposentado contou ao Campos 24 Horas que trafegava por volta das 22h pela rua da antiga Cintra, no Parque Bandeirantes, quando foi surpreendido por um homem armado que foi em sua direção. O bandido ordenou que o casal descesse do carro. Em estado de choque por conta da situação, a mulher ainda levou dois tapas no rosto.

As vítimas desembarcaram e o criminoso tomou a direção do veículo. Ao tentar sair, o veículo não quis dar partida e o bandido ordenou que o casal empurrasse o carro.

Além do carro Fiesta Sedan de cor prata, documentos e cartões de crédito, o bandido levou o celular que o idoso comprou na quarta-feira (2).

A ocorrência está sendo registrada nesta manhã na 146ª DP/Guarus.

São Francisco: Novo decreto libera bares e venda de bebida, praias seguem fechadas

 
 Foi publicado novo decreto com atualização de medidas visando o enfrentamento da COVID-19. As novas diretrizes estão contidas na edição desta quinta-feira (2) e flexibiliza o funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas. Está mantida a proibição de frequentar as praias. O decreto mantém basicamente as restrições já estabelecidas anteriormente, tais como uso de mascaras, limite de pessoas nos estabelecimentos comerciais, transporte, academia, igrejas etc.
A principal mudança ficou por conta dos bares que estavam proibidos de funcionar. Pelo novo decreto, ficou estabelecido que os bares poderão funcionar até a meia noite. Poderão servir bebida alcoólica, porém dentro do estabelecimento, desde que todos os clientes estejam sentados. Está proibido servir bebida na área externa do estabelecimento.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA

DECRETO MUNICIPAL N. 044/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021

ATUALIZA AS MEDIDAS TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma

dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento

ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º

do Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República

Federativa do Brasil, bem como artigos 196 e 197, da

Constituição;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença

e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário

às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da

República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,

universal e igualitário no SUS, que compreendem as

ações de proteção e recuperação de saúde individual e

coletiva;

CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de

Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios

sobre o funcionamento dos equipamentos de Proteção

Social Básica;

CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no

âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO que a lei nº 9012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado do Rio de janeiro em

tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas

ou catástrofes naturais;

CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª.

, 2ª. e 3ª. Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de

Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID – 19, bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - É obrigatório o uso de máscara ou cobertura

sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e

privados de acesso ao público, inclusive nos transportes

coletivos, bem como nos estabelecimentos comerciais no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração

de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades

recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem

como aquelas que, por sua natureza possam acarretar

aglomeração de pessoas no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste

Artigo a realização de eventos festivos particulares tais

como casamento, batizados, aniversários e similares,

que por sua natureza possam acarretar aglomeração de

pessoas.

Art. 4º - A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins,

estarão restritas ao limite máximo de 60% da capacidade

do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02

(dois) metros entre os frequentadores e disponibilização

de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada, no âmbito

do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 5° - Fica decretado que o funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento

das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:

I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as

pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de

funcionário ou cliente;

II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos

dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;

III – garantir que não haja aglomeração na parte interna

e externa do estabelecimento comercial, observando a

regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre

uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento

dessa medida;

IV – controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento:

V – implementar como opção para o cliente sistema de

entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way).

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que

venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo

Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° Fica decretado que restaurantes, lanchonetes,

bares e churrasquinhos poderão funcionar, desde que

com 40% (quarenta por cento) da capacidade e obedecendo a todos os requisitos e exigências determinadas

no artigo anterior;

§ 1º. – Os estabelecimentos indicados no caput do presente artigo poderão funcionar até a meia noite com atendimento público e, após esse horário, devem permanecer

fechados e somente poderão oferecer as opções de entrega domiciliar (delivery) ou para retirada (take-away).

§ 2º. – Fica permitido o consumo de bebida alcoólica no

local, desde que no interior dos estabelecimentos indicados no caput do presente artigo, com todos os frequentadores sentados.

§ 3º. – A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, nas

vias e áreas públicas, permanecem proibidos.

Art. 7° - Fica decretada a suspensão as atividades externas, da administração pública no âmbito do Município

de São Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem

prejuízo no cumprimento do calendário estabelecido pelo

Ministério da Educação, ficando concedida ao titular de

cada pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à

normatização do funcionamento interno das atividades de

sua Secretaria, seja com relação à frequência seja com

relação ao horário de expediente, sem prejuízo dos atos

imprescindíveis para o bom funcionamento da repartição.

§ 1º. Os servidores idosos, gestantes, lactantes, e todos

os demais que sejam de grupo de risco em relação ao

CORONAVÍRUS, bem como os que tenham tido contato

com pessoa diagnosticada como infectada, deverão exercer funções laborais em regime domiciliar, condicionado

à comprovação da situação que justifique o afastamento.

§ 2º. Os servidores cujas condições se enquadrem no

estabelecido no Parágrafo anterior, deverão se apresentar em sua Secretaria de origem, a fim de comprovar a

situação;

§ 3º. O disposto neste artigo não se aplica às unidades

de saúde, segurança pública, assistência social e serviço

funerário, além de outras atividades definidas como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento

estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 8º. – Fica decretado a suspenção da concessão do

gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de

Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância

Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se

comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º. – Fica decretado que os veículos de transporte

coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e

similares, deverão funcionar observando o limite máximo

de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com

janelas destravadas e abertas de modo que haja plena

circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 10 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes

durante a vigência da presente.

Art. 11 - O velório de pessoas diagnosticadas negativamente para COVID-19 deverá obedecer às seguintes

medidas:

I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou

qualquer outro local de realização de missas, cultos e

similares;

II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco

poderão permanecer presentes no recinto onde se realize

a cerimônia de velório;

III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá

ultrapassar 01 (uma) hora de duração;

IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)

e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;

§ 1º. - Os responsáveis pela organização e realização da

cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando

que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas,

crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;

§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no

local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e

álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização

das mãos;

§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão

tomar todas as medidas conforme orientações normativas

expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 12 - Fica proibida a realização de velório em casas

residenciais, devendo os velórios em decorrência de

óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido,

serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos no artigo 11.

Art. 13 - O descumprimento das determinações previstas

neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;

III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física

reincidente;

IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada;

V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada, reincidente;

VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;

VII – Cassação do Alvará.

Art. 14 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização

em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação

das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte

logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil

Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá

solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo

agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em ônibus ou

quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser

previamente comunicado ao Ministério do Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 16 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas

Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de

São Francisco de Itabapoana deverão adotar as providências

necessárias visando à organização das filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam

observando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros

uma das outras.

Art. 17 – As academias somente poderão funcionar, com

30% de sua capacidade, e obedecendo as regras de acesso,

permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso

de equipamentos de higienização, bem como máscaras, conforme determinação do artigo 5º. do presente Decreto.

Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla

e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a

prática de esportes coletivos.

Art. 19 - Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS para

efeitos neste decreto, as seguintes:

I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e

acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos

farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de

gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria,

confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;

IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e

logística;

V - comércio de combustíveis e gás;

VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e

borracharias;

VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito

aos hóspedes;

VIII- transporte de passageiros;

IX - serviços de entrega em domicílio;

X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet

e call center;

XI - serviços funerários;

XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas a

vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

XV - concessionárias, permissionárias e autorizatárias, empresas de manutenção, instalação e fornecimento de energia

elétrica, água, esgoto e similares.

Art. 20 – O cortejo, velório e sepultamento de pessoas diagnosticadas positivamente ou com suspeita de infecção pelo

COVID-19 obedecerá ao disposto no Decreto Municipal no.

031, DE 23 DE ABRIL DE 2.021, e nos que lhe sucederem.

Art. 21 - Esse decreto entrará em vigor no dia seguinte à data

de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Francisco de Itabapoana/RJ, 02 de Junho de 2021.

26º da emancipação municipal e 198º da Independência do

Brasil.

FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS

- PREFEITA
Ascom 

Ressaca do mar destrói parte de estrada no Farol de São Thomé

Orientação é para que os motoristas e motociclistas não utilizem a estrada da orla da praia nos próximos dias

Técnicos avaliam a destruição na orla do Farol (Fotos: PMCG)

Ressaca no mar do Farol de São Thomé provocou erosão na estrada vicinal que liga a praia campista ao município de São João da Barra. No trecho próximo à ponte Maria Rosa, na localidade do Xexé, a estrada está reduzida a menos de meia pista. Como o mar segue agitado, a expectativa é de que a situação se agrave ainda mais durante esta quinta-feira (3).

A orientação é para que os motoristas e motociclistas não utilizem a estrada da orla da praia nos próximos dias, porque há grande risco de acidentes. Uma alternativa provisória viável é acessar a ponte Maria Rosa pela localidade de Baixa Grande. Com isso, o trecho entre Farol de São Thomé e o Açu ficará aproximadamente 15 quilômetros mais distante.

A estrada foi vistoriada nesta manhã pelo secretário de Defesa Civil, coronel Alcemir Pascoutto. Diante da gravidade, ele acionou imediatamente a Guarda Civil Municipal; a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação; o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte e também acionará o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que todas as medidas necessárias sejam adotadas o quanto antes, para viabilizar o conserto do trecho quando a condição permitir e ainda buscar solução para conter o avanço do mar.


“Este é um fenômeno que tem sido recorrente no Farol. Nos últimos anos também tivemos registros do avanço do mar até a estrada em períodos de ressaca. Desta vez, o mar está de ressaca há uma semana e a situação foi mais grave. Uma pista foi completamente tomada e a outra está bastante danificada, com menos da metade de sua largura. É fundamental que motoristas e motociclistas não passem por este trecho até que a situação tenha sido solucionada. O risco de acidente no local é real, devido à gravidade da situação”, explicou o coronel, lembrando que esta estrada é bastante utilizada por trabalhadores do Porto do Açu que moram no Farol de São Thomé.

A ressaca também atingiu a estrada no trecho na localidade de Gaivota. No último sábado (29), as Secretarias de Defesa Civil e de Obras, Infraestrutua e Habitação fizeram a limpeza da estrada que liga Farol de São Thomé a Barra do Furado. Na ocasião, a areia invadiu o asfalto, dificultando a passagem de veículos e oferecendo risco aos motoristas e motociclistas.

Fonte: Secom/PMCG