terça-feira, 28 de dezembro de 2021

UM 2022 DE MUITAS CONQUISTAS


Que o ano novo possa trazer muito amor, dinheiro, paz, saúde e sucesso.
Que você possa dormir oito horas de sono ininterruptas e duas sagradas horas de almoço por dia.
Desejo que você tenha mais tempo para apreciar a natureza, fazer passeios de bicicleta, patinar no gelo, pilotar uma moto, surfar e saltar de paraquedas.
Desejo que você tenha muitos clientes, muitos contratos, muitos honorários e muitos alvarás.
Que a decepção, o desamor, os falsos amigos, as coisas inúteis e o peso (da alma e do corpo) te percam.
Que a alegria, a leveza e a felicidade te reencontrem.
Desejo que tenhas muitos voos, muitos pousos e malas prontas.
Desejo que faças as pazes com o mundo, com a família, com os amigos e com a balança.
Desejo milhões de sorrisos, boas notícias, abraços apertados, vento em seus cabelos, lágrimas de emoção.

Pensando bem, desejo que liberte o ano novo que está dentro de você e que ouse em fazer tudo que sempre quis e nunca teve coragem.

Feliz  2022 de muitas bênçãos para todos os clientes e amigos, são os votos de Paulo Lacerda e Família da Loja Magazine DO LAR em São Francisco de Itabapoana RJ.




Associaçao de supermercados critica fim da cobrança das sacolas

Asserj fala em retrocesso e supõe que valor será embutido no preço de produtos, prejudicando os consumidores

A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) divulgou à Imprensa uma nota criticando a lei municipal instituída em Campos, na última semana, que suspende a cobrança de sacolas plásticas aos consumidores por parte dos supermercados. Para a associação, a não cobrança representa um “retrocesso ao cidadão” e, ainda, gera repasse do valor da sacola para outros produtos.

Apesar da afirmação, do possível aumento no preço de outros produtos, a associação apela para que o consumidor utilize sacolas retornáveis, mas não explica se, neste caso, haverá abate do valor da sacola embutido nos produtos.

A nota também afirma que a lei municipal de Campos, gera retrocesso também ao meio ambiente, pois a “distribuição gratuita afeta diretamente o compromisso social de redução do uso do plástico, que só foi possível a partir lei Estadual 8473/19”.

Segundo a Asserj, a Lei Estadual que permitiu a cobrança do valor das sacolas garantiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.
Terceira Via/Show Francisco

UM ANO NOVO DE MUITAS CONQUISTAS

Vamos recomeçar? Final de ano é um momento único. É a nossa oportunidade de começar do zero. Vamos deixar para trás o que não foi bom e começar novamente na direção certa.

Sugiro que todos façam uma lista das coisas das quais querem se livrar. Escrevam tudo que foi ruim em um pedaço de papel e depois rasguem. Deixem para trás o que passou e concentrem-se neste novo ano que está por vir.

Esta é a nossa oportunidade de começar a escrever uma nova história. Por isso, busquem seus sonhos, corram atrás daquilo que importa e acima de tudo, coloquem muito amor em tudo que fazem.

Feliz e próspero Ano Novo, são os desejos aos clientes e amigos de Carlos Rezende da Alfa Ômega Contabilidade em São Francisco de Itabapoana RJ.

Saúde de Campos define quarta dose contra a Covid para pessoas imunocomprometidas

Orientações para reforçar imunização de gestantes e puérperas com terceira dose também fazem parte da ação do governo municipal

Diretor de Atenção Básica, Rodrigo Carneiro (Arquivo)

A Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes divulgou documento no site oficial do governo orientações para a vacinação de um grupo específico de pessoas no combate ao Novo Coronavírus. Destaca-se a aplicação da quarta dose de vacina contra a Covid-19 para as pessoas acima de 18 anos com algum tipo de imunodeficiência. Oriintações para que grávidas e puérperas recebam a terceira dose de reforço também fazer parte do programa municipal.

De acordo com o documento, “todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional) administrada há quatro meses deve receber uma quarta dose de reforço”, destaca o texto.

São consideradas pessoas com alto grau de imunossupressão (imunocomprometidos):

Imunodeficiência primária grave;

Quimioterapia para câncer;

Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras;

Pessoas vivendo com HIV/AIDS;

Uso de corticóides em doses maior ou igual a 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por maior ou igual a14 dias;

Uso de drogas modificadoras da resposta imune;

Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias;

Pacientes em hemodiálise;

Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

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Terceira dose para gestantes e puérperas

Segundo a Secretaria de Saúde de Campos, devem receber a terceira dose, com intervalo de quatro meses, as pessoas com idade igual ou superior aos 18 anos, independente do imunizante recebido na segunda dose (Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac). Adolescentes não estão inclusos nesse reforço. Para receber a dose adicional é necessário apresentar documento com foto, CPF ou cartão do SUS, cartão de vacina contra a Covid-19 com as datas de aplicação das duas doses anteriores, além de comprovante de residência.

Para gestantes e puérperas (45 dias após o parto) imunizadas com Pfizer ou CoronaVac, a terceira dose dever ser feita com o intervalo de cinco meses. O imunizante usado será Pfizer. Além dos documentos pessoas, deve também apresentar o cartão pré-natal.


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Vacina Janssen

As pessoas com 18 anos ou mais que receberam a vacina Janssen, devem receber uma dose de reforço pelo menos dois meses após ter recebido dose única. Para esse público, a Secretaria Municipal de Saúde também fará repescagem par quem perdeu a data, devendo comparecer ao local de vacina todos os convocados na semana passada e que, por algum motivo, não se vacinou. A vacinação é por livre demanda. As gestantes continuam recebendo uma dose de reforço com o imunizante Pfizer. Para completar o esquema vacinal é necessário apresentar documento com foto, CPF, comprovante de vacina Covid-19 e comprovante de residência.

O diretor de Atenção Básica, Rodrigo Carneiro, diz que a importância da redução do intervalo entre a dose adicional (3ª dose) e a segunda dose contra o coronavírus ocorre para que não haja uma diminuição considerável na produção dos anticorpos pelo sistema imunológico.

“Isto garante uma total proteção do paciente imunizado contra as formas graves da doença, levando então a uma diminuição na infecção, na replicação do vírus e, consequentemente, a redução da circulação do vírus pela população”, conclui.
Terceira Via/Show Francisco

Supermercados suspendem cobrança de sacolas após ato urgente do Procon-Campos

Supermercados que insistirem em ignorar a Lei 9.120/21, poderão ser multados e até mesmo terem a suspensão do alvará de funcionamento

Supermercados foram notificados no início da noite (foto: Divulgação PMCG)

Fiscais do Procon percorreram na noite desta segunda-feira (27) supermercados que insistiam em cobrar por sacolas plásticas, para entregar o documento que revoga o prazo de 15 dias para adequação do estabelecimento comercial e determina o cumprimento imediato da suspensão da cobrança de sacolas plásticas, em cumprimento a Lei 9.120, sancionada pelo Prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (21).

O descumprimento prevê pena de instauração de processo administrativo, sujeitando o infrator à cumulação das multas previstas nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 9.120/21, de Multa no valor de 80 UFICAS para o comércio de grande porte, 40 UFICAS para o comércio de médio porte e 20 UFICAS para o comércio de pequeno porte e ainda, multa de até 100 UFICAS em caso de reincidência. podendo ser cumprido ainda o inciso IV, que prevê a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.

A secretária executiva do Procon, Priscila Nunes, explica que o ato foi emitido nesta segunda, às 18:00 e no mesmo dia a equipe de fiscais foram notificar os estabelecimentos. “O ato revoga o prazo máximo estabelecido em lei para advertência, determinando o cumprimento imediato”.

Priscila Nunes informou que não houve qualquer comunicação dos estabelecimentos com o órgão para justificar a demora no cumprimento da lei que suspende a cobrança das sacolas. Por verificar que o descumprimento seria por não haver multa pecuniária no prazo de 15 dias, resolveu revogar o prazo estipulado aplicando o cumprimento imediato. Priscila informa ainda que os consumidores podem denunciar o estabelecimento que infringir a lei, por meio do telefone (22) 98175 2561.
Terceira Via/Show Francisco

Aplicação de Rivotril no lugar de Dipirona em menina de 3 anos é investigada pela polícia em SJB

Segundo o pai da criança, a filha recebeu injeção errada por uma enfermeira da Santa Casa de Misericórdia

Foto Ilustrativa da Santa Casa de Misericórdia de SJB

O delegado Rodolfo Maravilha, da 145ª Delegacia de Polícia Civil de São João da Barra, confirmou nesta terça-feira (28) que está apurando a denúncia de Leonardo Vaz, pai de uma menina de três anos, que alega falha de uma enfermeira da Santa Casa de Misericórdia, que teria aplicado uma medicação errada na criança. Em vez de Dipirona, medicação para febre, a menina recebeu na veia uma dosagem de Rivotril, um ansiolítico usado também para espasmos e epilepsia. O caso aconteceu no último dia 25.



Delegacia de São João da Barra (Foto: Arquivo- Divulgação)

De acordo com as primeiras informações, no sábado (25), Leonardo Vaz levou a filha no Posto de Saúde da localidade Mato Escuro. A criança estava com febre e foi transferida para a Santa Casa de Misericordia de São João da Barra. Segundo o delegado, era para ser aplicada Dipirona, mas foi aplicado Clonassepan, princípio ativo do Rivotril. Até o momento, apenas o pai da menina foi ouvido na Delegacia de Polícia.

Delegado Rodolfo Maravilha

A Policia Civil apura se houve uma suposta negligência dos profissionais envolvidos no atendimento à criança no dia de Natal.

“Temos um prazo de 30 dias para concluir as investigações, e, se necessário, poderemos prorrogar. Já temos previstos ouvir depoimentos do médico que prescreveu a medicação, e da enfermeira que aplicou a injeção. Também, nesse período, vamos acompanhar o estado de saúde da criança por meio de seus pais”, disse.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São João da Barra e a Santa Casa de Misericórdia. De acordo com a assessoria do governo municipal, o caso está sendo apurado pela Secretaria Municipal de Saúde que só irá se posicionar quando houver elucidação dos fatos.
Terceira Via/Show Francisco


Lei aprovada na Alerj pode gerar desinvestimento na região produtora de petróleo

Wladimir Garotinho e prefeitos dos municípios produtores apelam ao governador Cláudio Castro para vetar nova tributação

(Foto: Divulgação)

Prefeitos de cidades que integram a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) estiveram reunidos, na manhã desta terça-feira (28), com o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), para pedir veto ao Projeto de Lei 5190/2021. De acordo com o presidente da entidade, o prefeito de Campos Wladimir Garotinho (PSD), o texto aprovado neste mês pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pode gerar desinvestimento na região.

Wladimir afirma que o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), cria nova tributação sobre empresas de petróleo, o que onera o setor. O texto foi votado sem que nenhum deputado contestasse a medida ou propusesse emenda. O Jornal Terceira Via tenta contato com os deputados.

Por fim, o presidente da Ompetro defendeu o veto ao texto.

“Como prefeito de Campos e presidente da Ompetro vou pra cima desse veto. O governador precisa nos ouvir e atender os municípios produtores de petróleo, principalmente os do norte do estado. Essa lei gera insegurança jurídica e desinvestimento na Bacia de Campos. Um absurdo ter sido aprovada sem consultar os prefeitos”, afirma.
Terceira Via/Show Francisco

Campos aumenta o valor da multa para bancos que descumprem tempo máximo de atendimento ao cliente

Em caso de reincidência, agências também pagarão multa com acréscimo de 100%

Tempo de espera é uma das principais reclamações dos clientes (Fotos: Carlos Grevi)

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, sancionou a alteração da Lei 6.652, de 1998, que determina tempo máximo de atendimento nas agências bancárias do município. Segundo a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (28), o Artigo 3º, da Lei passa ter a seguinte redação: “A inobservância do tempo máximo para atendimento ao cliente importará em multas de duzentas e vinte e cinco UFIRs, por cada ato flagrado ou denunciado e comprovado ao Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, e, em caso de reincidência, o valor será de quatrocentas e cinquenta UFIRs”.

De acordo com a lei, o atendimento aos clientes nos caixas das instituições financeiras instaladas no Município de Campos é de vinte minutos, no máximo e de trinta minutos em véspera ou após feriados.

O tempo de espera nas filas dos bancos é uma das reclamações mais freqüentes entre os clientes.
Terceira Via/Show Francisco

Troca de presentes: Procon-RJ esclarece quais são os direitos dos consumidores

A lei distingue as compras efetuadas em lojas físicas, daquelas feitas pela internet ou pelo telefone

Troca de presentes: Procon-RJ esclarece quais são os direitos dos consumidores. (Foto: Divulgação)

O Natal já passou e agora é a época das trocas de presentes. Mas será que as lojas são obrigadas a efetuar a troca desses produtos? Esta é uma dúvida muito comum dos consumidores e o Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É importante ressaltar que a lei distingue as compras efetuadas em lojas físicas, daquelas feitas pela internet ou pelo telefone, que são realizadas fora do estabelecimento comercial.

– Mesmo que o presente seja escolhido com carinho, pode ser que o tamanho não seja o ideal, a cor não seja a preferida ou o modelo não tenha agradado. Então é muito importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja e as regras que regem os tipos de estabelecimentos. Lembrando que a política de troca informada pelo fornecedor, deve ser cumprida por ele – destaca o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Lojas físicas

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, sendo uma liberalidade da empresa. Como forma de aproximar os clientes e aumentar as vendas, a grande maioria permite que a troca seja feita e estabelece as próprias regras para realizá-la, que devem ser informadas de forma clara e expressa aos clientes.

Se a loja estabelece que o prazo de troca do produto é de 15 dias, desde que o item esteja com a etiqueta afixada por exemplo, o consumidor deve seguir essa regra para poder trocar o presente.

Lojas online

Já na compra realizada pela internet, existe o direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem até 7 dias, a contar da data da compra ou recebimento do produto, para desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial, independente do motivo. Nestes casos, o custo do frete relacionado à devolução do produto é de responsabilidade do fornecedor.

Troca de presentes com defeitos

Caso a mercadoria apresente algum vício, conhecido popularmente como defeito, a regra é a mesma para as lojas físicas e online. Se o motivo da troca for por defeito aparente, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.

Se o produto for essencial, o Procon-RJ destaca que não é preciso aguardar o prazo de 30 dias para conserto. O consumidor pode optar de imediato pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.

Vale acrescentar que, nos casos de envio do produto para possibilitar a troca ou a resolução do vício, os custos com frete ou postagem serão do fornecedor.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda divulga valores para cálculo do IPVA 2022

O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD)
(Foto: Arquivo)

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou na segunda-feira (27), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 329/21, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.

Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).

O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.

Calendário de vencimento do IPVA/2022 para veículos automotores terrestres usados

Pagamento em cota única ou em três parcelas
Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 21/fev 23/mar
1 24/jan 23/fev 25/mar
2 25/jan 24/fev 28/mar
3 26/jan 25/fev 29/mar
4 27/jan 03/mar 04/abr
5 28/jan 04/mar 05/abr
6 31/jan 07/mar 06/abr
7 01/fev 08/mar 07/abr
8 02/fev 09/mar 08/abr
9 03/fev 10/mar 11/abr
Fonte: Governo RJ

Mais um elemento que estava foragido da justiça capturado e preso em São Francisco de Itabapoana RJ

Nesta segunda feira, 28, por volta de 05.30 horas policiais militares do Dpo de Praça João Pessoa do serviço reservado do Patamo lll da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana quando em patrulhamento, pela estrada de Faxina, Bom Lugar, recebeu informes precisos, do setor de inteligência do GAECO da cidade de Ipatinga MG, pois estariam na cidade de São Francisco do Itabapoana RJ, a procura de um indivíduo, foragido da justiça e estaria com dois mandados de prisão preventiva e um mandado de prisão temporária em aberto, referente a tráfico ilícito de drogas e latrocínio, este ultimo na ocasião a vítima teria sido um PM reformado da PMMG, foi feito diversas diligências, na área norte do município, sendo descoberto o paradeiro do mesmo, devido o avançar da hora, ontem pela manhã, policiais deslocaram ao endereço do foragido, que as equipes da PMERJ e PMMG, comandada pelo Sr capitão, onde foi cercado o imóvel, sendo percebido a nossa aproximação, tendo o elemento de iniciais C.L. de P.S, 37 anos, tentado evadir-se pelos fundos do imóvel, sendo de imediato abordado e preso, após confirmação da identidade do acusado, foi verificado ser foragido da justiça, conferem mandados expedido pela justiça da cidade de Ipatinga, estado de Minas Gerais, lido seus direitos constitucionais, o elemento foi conduzido à 147ª DP (São Fco).

Com ele foi apreendido um aparelho celular Samsung.
Fonte:PM

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

MUITAS BENÇÃOS E UM ANO NOVO DE REALIZAÇÕES

Mais um capítulo lindo de sua vida vai se encerrar, e Deus lhe presenteará com mais 365 páginas em branco de história para você preencher.

Meus amigos, eu desejo que o seu Novo Ano seja pleno de luz e graças, que Deus ilumine o seu caminho e a guie sempre no caminho do bem e da retidão.

Que as pessoas que vivem à sua volta tenham paz, e lhe tragam oportunidades para ser boa e para seguir a palavra do Senhor.

Você é uma pessoa nobre, com uma bela missão na vida. Peço a Deus que nada a desvie desse percurso de bondade e humildade.

Feliz 2022 de muitas realizações, são os desejos á todos os clientes e amigos do Empresário e Família do Bar e Mercearia do Celinho em Imburi de Cacimbas - São Francisco de Itabapoana RJ.

MUITAS BENÇÃOS E UM PRÓSPERO ANO NOVO


Meus amigos, que nesta virada de ano possam olhar para trás e louvar a Deus por todas as bênçãos recebidas. Assim como agradecer cada vitória conquistada e cada obstáculo superado.

Que o Ano Novo traga paz, e a fé seja renovada e fortificada no coração de cada um. Que Deus oriente, proteja e abençoe a todos vocês com um ano de muitas alegrias, saúde, amor e paz.

Que este novo capítulo da sua vida, que começa a ser escrito neste Ano Novo, seja guiado pelas linhas que Deus traçou para você. Fique sempre com Deus. Amém!

Feliz Ano Novo muito próspero, á todos os nossos amigos e clientes, são os desejos do Empresário Fábio e Família do Bar e Bazar Boa Dica em Morro Alegre São Francisco de Itabapoana RJ.




Banhistas se afogam mas são resgatados pela Guarda Salva Vidas em São Francisco de Itabapoana

Foto: Show Francisco

Quatro pessoas, entre eles duas mulher e uma criança foram resgatados com vida após afogamento na Lagoa de Gargaú neste domingo (26), primeiro domingo de verão e último domingo do ano no litoral de São Francisco de Itabapoana. 

As duas mulheres foi pela manhã e na parte da tarde uma jovem e uma criança  a operação resgate foi realizada com sucesso pelas equipes de salva-vidas contratadas pela prefeitura de São Francisco de Itabapoana.
Redação

Morre criança de 1 ano e 8 meses vítima de acidente em Donana Campos


Morreu na manhã desta segunda-feira (27), no Hospital Ferreira Machado (HFM), a menina Geovana Alves de Araújo Peixoto, de apenas um ano e oito meses, vítima de acidente nesta madrugada, em Donana, Baixada Campista. Ela foi socorrida em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos. 

De acordo com as informações apuradas, no veículo Voyage preto estavam o casal - M.A.C.S. de 42 anos e R.R.A.A., de 29 anos - e a menina. Eles são moradores do Parque Tropical, tinham saído da igreja que fica situada em frente ao Hospital São José, em Goitacazes, e seguiam para casa.

M.A.C.S., pai de Geovana, trabalha como motorista de aplicativo e também começou a trabalhar com o sogro com provedor de internet.

O casal permanece internado, mas consciente, e já tem conhecimento da morte da filha.

COMO ACONTECEU - Cinco pessoas ficaram feridas - entre elas um criança de um ano e oito meses - em um grave acidente na madrugada desta segunda-feira (27), na RJ-216, em cima da ponte, em Donana, na Baixada Campista. 

De acordo com as informações apuradas, uma Hilux colidiu de frente com um Voyage, e um dos veículos atingiu um poste de energia.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a criança G.A.A.P. foi socorrida em estado grave. As outras vítimas sofreram ferimentos moderados, sendo dois homens - M.A.C.S., de 42 anos e J.V.P., de 29 anos; duas mulheres M.L.S.R., de 20 anos e R.R.A.A., de 29 anos. Todos encaminhados para o Hospital Ferreira Machado (HFM).
Fonte:Campos 24 horas