Advogado Rodrigo Feitosa diz que a presença dos vereadores não foi computada conforme a Lei Orgânica
Rodrigo Feitosa, advogado de direito trabalhista (Foto: Carlos Grevi)
O advogado de direito administrativo, Rodrigo Feitosa, apontou uma irregularidade ocorrida na sessão ordinária, nesta quarta-feira (1), na Câmara dos Vereadores de Campos dos Goytacazes. Em sua análise, com base no artigo 26 da Lei Orgânica, não houve quórum na sessão, para que os trabalhos fossem iniciados.
Segundo o advogado, ao sair a pauta desta quarta, só constou a continuidade da sessão anterior, para concluir os minutos que restavam.
“No entanto, o vereador que estava presidindo a sessão indagou aos vereadores se concordam em prorrogar a sessão, porém, eles rejeitaram. Em primeiro lugar, o que aconteceu nesta quarta não estava previsto, porque o Leon Gomes resolveu convocar uma nova sessão ordinária. Os vereadores, por não concordarem (já que presidente deveria encerrar a sessão e não iniciar outra), eles resolveram obstruir a sessão e começaram a esvaziar o plenário”, disse.
Em complemento, Rodrigo Feitosa explica que a chamada foi iniciada, porque os vereadores estavam presentes, mas apenas a presença não computa o quórum.
“O artigo 26 da Lei Orgânica diz: As sessões da Câmara só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros. Que seriam 13. Foi falado que, na hora da chamada, os vereadores estavam presentes. Mas o que é estar presente na sessão? Esse conceito está no parágrafo único do artigo 26: ‘Considerar-se-a presente à sessão, o vereadores que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia’. Ou seja, não houve esse momento, porque foi dado início a uma nova sessão sem as assinaturas, o que surpreendeu todo mundo”, fala.
Além disso, Rodrigo Feitosa fala sobre a impossibilidade de votação de alguns vereadores durante a sessão e o arquivamento do processo de destituição.
“Eles fizeram analogia ao artigo 143, que trata da cassação. Mas cassação é uma coisa e destituição de mesa é outra coisa totalmente diferente. O regimento é omisso nesse ponto e uma analogia é utilizada quando entende-se que existe uma omissão. Ou seja, não está previsto no regimento. Mas analogia é possível nesse caso? Eu digo que não. No artigo 386 diz: ‘os casos não previstos neste regimento, serão resolvidos soberanamente pelo plenário, cujas decisões se considerarão, ao mesmo, incorporadas’. Ele tinha que levar essa omissão para o plenário decidir”, detalha o advogado.
Terceira Via/Show Francisco