terça-feira, 25 de junho de 2024

Homem é preso em flagrante pela Deam Campos, por agredir ex-companheira com socos e chutes

Vítima recebeu ajuda de pessoas que passavam pelo local, após gritar por ajuda

Foto: Silvana Rust
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Campos, prendeu em flagrante um homem de 23 anos, nesta segunda-feira (24), no Parque São Caetano, por agressão à ex-companheira.

A vítima relatou em depoimento, que voltava de uma festa durante a madrugada e se deparou com o suspeito a esperando, em frente à sua residência. Segundo a mulher, de 26 anos, as agressões se iniciaram com ofensas e depois, socos e chutes.

Ela conseguiu ser socorrida por pessoas que passavam pelo local, após gritar por ajuda. A Polícia foi acionada, mas o homem fugiu. Ele foi localizado nesta manhã e autuado em flagrante por lesão corporal.

A vítima foi atendida em um hospital da cidade e solicitou medidas protetivas contra o ex-companheiro.
Fonte;J3News

Ônibus intermunicipais de Campos e região são fiscalizados pelo Detro-RJ

Operação São João foi realizada simultaneamente em 17 terminais rodoviários, resultando em 127 autos de infração e 91 coletivos recolhidos

Foto: Divulgação/Detro-RJ

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) realizou, nesta segunda-feira (24), uma megaoperação para verificar os ônibus intermunicipais em todo estado. A Operação São João foi realizada simultaneamente em 17 terminais rodoviários, resultando em 127 autos de infração e 91 coletivos recolhidos — ônibus de 31 empresas diferentes foram autuados durante a ação.

No total, mais de 300 ônibus foram fiscalizados na Rodoviária do Rio e no Terminal Menezes Côrtes, ambos na capital; além de terminais em Niterói, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Nilópolis, Magé (Piabetá), Itaguaí, Campo Grande, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Petrópolis, Itaperuna, Araruama e Volta Redonda.

Irregularidades mais encontradas durante a Operação São João

A falta, rasura ou vencimento do selo ou certificado de autorização para tráfego foram as principais infrações encontradas durante a operação de hoje, somando 56 autos emitidos. A conservação dos veículos da frota intermunicipal foi outro importante ponto, contando com 35 autuações. Foram verificados problemas na iluminação externa, descumprimento de normas de acessibilidade, defeitos em sinais sonoros e luminosos, iluminação interna deficiente, problemas em extintores de incêndio, falta de limpeza do veículo, má conservação de vidros, pneus lisos, além de problemas em aparelhos de ar condicionado.

Vale lembrar que o usuário de transporte intermunicipal fluminense pode e deve denunciar irregularidades encontradas na frota intermunicipal pelo sistema integrado de ouvidorias do estado, o OuvERJ, a partir do link https://www.rj.gov.br/ouverj/, ou a partir do telefone da Ouvidoria, no número (21) 3883-4141.

O usuário ainda pode entrar em contato com o departamento pelo Alô, Detro-RJ!, o primeiro ponto de contato entre o órgão e a população, criado para esclarecer dúvidas e pedir informações gerais. O contato deve ser feito pelo telefone (21) 3883-4100, nos dias úteis, das 9h às 17h.

Fonte: Detro/RJ

Mulher fica ferida em acidente de trânsito após agressão de marido, em Guarus

De acordo com a PM, testemunhas contaram que a vítima estava pendurada na janela do veículo quando tentava escapar do agressor

Veículo bateu em muro e feriu mulher (Reprodução)

A Polícia Militar informou na noite de segunda-feira (24) sobre um acidente de trânsito no Parque Santa Rosa, subdistrito de Guarus, em Campos dos Goytacazes, onde uma mulher se feriu e foi hospitalizada em seguida. De acordo com a PM, testemunhas contaram que a vítima estava pendurada na janela de um veículo Ecosport, dirigido em alta velocidade pelo marido dela, que acabou se chocando contra outro automóvel. A mulher tentava saltar do carro porque sofria agressões do companheiro.

De acordo com PM, a mulher de 46 anos foi levada para o Hospital Ferreira Machado com alguns ferimentos. O marido dela teria arremessado o carro contra um muro e atingido ainda um outro veículo. Após a batida, o agressor fugiu do local. Até esta publicação, não havia informações sobre sua prisão. O estado de saúde da vítima não foi divulgado.

A Polícia Militar encaminhou a ocorrência para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Consta do boletim policial “acidente de trânsito com vítima e lesão corporal contra a mulher como violência doméstica e familiar”.
Fonte:J3News

Campos já registra mais de 15 mil notificações de dengue

Município continua em emergência de saúde pública; 80% dos focos de dengue estão nas residências

Foto: Silvana Rust
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) liberou mais um boletim semanal de dengue e outras arboviroses nesta segunda-feira (24). Apesar da estabilidade no número de casos, o município ainda está em situação de emergência de saúde pública por dengue, o que requer a manutenção das medidas de prevenção e controle por parte do poder público e, principalmente, da população, uma vez que 80% dos focos do vetor, o Aedes aegypti, ainda são encontrados em ambientes domiciliados.

De acordo com os dados analisados pela Subsecretaria de Vigilância Epidemiológica (SUBVS), da 1ª e 25ª Semana Epidemiológica (01/01/2024 a 22/06/2024), são 15.320 notificações para dengue e 919 para chikungunya. Considerando os dados acumulados, na última semana foram registrados menos de 500 casos de dengue por semana e 50 de chikungunya.

Pela estratificação mensal, verificou-se que o mês de março registrou maior pico da dengue com 4.655 notificações, seguindo de abril com 3.496, fevereiro com 3.254 e maio com 2.423. Em janeiro foram 868 enquanto que junho, ainda em andamento, são 624. Já chikungunya, o pico foi em abril com 314 notificações, seguido de maio com 295, março com 157 e fevereiro com 68. Em janeiro foram 48 e junho soma, até o momento, 37.

No entanto, mesmo com o cenário de estabilidade, os cuidados devem ser mantidos, pois são doenças endêmicas e com alta taxa de letalidade. Dos casos registrados no município, há três óbitos em decorrência da dengue, sendo um por coinfecção dengue/leptospirose, e um óbito por chikungunya.

Considerando a sazonalidade das doenças, cuja maior incidência ocorre de outubro a maio, esse é o período do ano em que as medidas de prevenção devem ser ainda mais intensificadas.

“O município de Campos mantém a tendência de queda do número de casos de dengue. Nós já passamos pelo pico de infecções e de novos casos, porém, mesmo com a diminuição, ainda há pessoas se infectando e procurando os nossos serviços de saúde. Reforço que, a população deve manter-se vigilante para que a gente não sofra o risco de passarmos por um novo aumento do número de casos”, disse o diretor de Vigilância em Saúde, Rodrigo Carneiro.

Fonte: Secom/PMCG

Balcão de Emprego anuncia vagas para empresa de energia solar

O Balcão de Emprego de São Francisco de Itabapoana (SFI), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH), está anunciando vagas para a SolarGrid, empresa de geração distribuída de energia solar. A contratante oferece alimentação diária no local (café da manhã e almoço) e transporte fretado.

O número de vagas por função será definido de acordo com a necessidade da empresa. As oportunidades são para ajudante de obra mesmo sem experiência com salário de R$ 1.500,00; pedreiro com experiência e salário a partir de R$ 2.200,00; auxiliar de Engenharia cursando graduação em Engenharia Civil ou Elétrica; e auxiliar de Almoxarifado que tenha experiência com estoque, armazenagem, logística e nas demais atribuições da função com salário de R$ 1.600,00.

Os interessados devem enviar currículo para o e-mail balcaodeemprego@pmsfi.rj.gov.br ou entregá-lo na sede da SMTDH, situada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 141, no Centro da cidade, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 17h.

“Quem tiver vagas de trabalho e desejar participar desta parceria de sucesso basta procurar o Balcão que a nossa equipe, além de divulgar as oportunidades oferecidas, ainda recebe os currículos dos candidatos”, explicou o secretário da pasta, Fagner Azeredo.
AsCom

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Resultados de mais alguns indicados para o prêmio de MÍDIA DESTAQUE SHOW 2024

 


Privilegiados para serem homenageados pela MÍDIA SHOW FRANCISCO, através do Destaque Show este ano intitulado "Musical".

Ao completar seus 15 anos no mês de outubro, com muitas informações em todos os setores jornalísticos, estamos preparando com muito carinho este encontro de excelência onde o prêmio é um incentivo e valorização ao profissional que milita suas ações para o bem e o desenvolvimento social.

Empresas e pessoas caracterizadas que merecem todo o nosso carinho, respeito e dedicação.

Vamos apresentar mais alguns homenageados que foram escolhidos através de indicação no Facebook e Instagram numa pesquisa aberta ao público.

Venha para a festa!

Categoria: Professora 

Vanessa Machado, pessoa simples de família humilde moradora da localidade de São Francisco de Itabapoana, muito amada pelos colegas e alunos da E.M José Gomes Pereira que funciona em São Domingos.

Categoria: Enfermagem

Shaiene Lemos, Técnica de Enfermagem no hospital Manoel Carola em Ponto de Cacimbas-SFI/RJ. A recuperação de quem adoece e fica alí recebe os cuidados carinhosamente dessa pessoa que cuida com o coração. 

Categoria: Atendente

Kamilly mata, ela milita toda sua simpatia na loja Smart Shop, centro de São Francisco de Itabapoana/RJ. Onde distribui carinho e excelência no atendimento.


PARABÉNS, FELICIDADES, MUITAS GLÓRIAS E VITÓRIAS PARA EDILSON GUIMARÃES COSTA

Sempre um prazer honrar convites como este do amigo Edilson Guimarães Costa, homem ligado ao povo através do que exerce em sua vida que além de ser um representante de vendas é um ser fácil de fazer amigos.

Seu aniversário ocorreu na última quinta feira, 20, e no sábado 22, realizou a sua festa em sua residência na praia de Guaxindiba em São Francisco de Itabapoana. 

Tudo de bom aconteceu à tarde, o bom pagode com o Grupo Saideira, o gostoso churrasco foi servido aos convidados, além dos abraços, beijos e afagos ao aniversariante finalizou com a cantoria dos "parabéns pra você". 

Marcamos presença em mais um aniversário na região e realizamos essa sequência de fotos para ser visualizado por você. 

Redação 
















Porque Carla Machado não pode se candidatar a prefeita em 2024

Como alertado desde 2023, o TSE confirmou na terça que Carla Machado, por ter sido reeleita prefeita de São João da Barra em 2020, não pode ser candidata a prefeita de Campos em 2024 (Montagem: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

Carla Machado (PT) não poderá concorrer a prefeita de Campos em 2024. Deputada estadual eleita em 2022, ela renunciou ao segundo mandato consecutivo como prefeita de São João da Barra após se reeleger ao cargo em 2020. Por isso, não poderá concorrer novamente a prefeita em 6 de outubro, daqui a exatos três meses e 14 dias. Quatro dias atrás, na última terça (18), logo após Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar por unanimidade (confira aqui) toda a sua jurisprudência contra a figura do “Prefeito Itinerante”, a Folha noticiou:

— Em resposta a três consultas formuladas ao TSE em relação à tese do “Prefeito Itinerante”, em situações semelhantes à da deputada estadual Carla Machado, a Corte foi unânime em analisar que um político que tenha exercido dois mandatos de prefeito, se desvinculado e exercido mandato proporcional de deputado estadual ou federal, não pode se candidatar para nova eleição a prefeito em município limítrofe, conforme entendimento do STF. Portanto, Carla Machado não poderá ser candidata a prefeita de Campos neste ano.

Não foi falta de aviso. Desde a pesquisa Iguape que revelou, em 2023, o favoritismo à reeleição em São João da Barra da prefeita Carla Caputi (União), sucessora no cargo e aliada de Machado, a impossibilidade de esta concorrer a prefeita de Campos foi alertada (confira aqui) pela Folha em 6 de novembro do ano passado. E, de lá para cá, relembrada várias vezes:

— Com jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TSE contrária à possibilidade de se candidatar três vezes seguidas a prefeito em municípios limítrofes.
Na quarta (19), dia seguinte ao julgamento do TSE, um integrante do PT local questionou a decisão do TSE sobre o caso de Carla. E, com essa reação negacionista à Justiça Eleitoral tão típica ao bolsonarismo, provocou reações até dentro da sua legenda:

— Parece terraplanismo. Não há nenhuma distinção entre os casos analisados pelo TSE e o de Carla. Quando tenta desqualificar a consulta, dizendo que são casos diferentes, a manifestação foi um equívoco lamentável — disse uma fonte de alto escalão do PT goitacá que preferiu não ser identificada, para não agravar a cisão interna.

Em 2023, a Folha ouviu sete juristas respeitados da comarca (confira aqui e aqui), todos com vasta experiência em Direito Eleitoral, sobre a pré-candidatura de Carla Machado a prefeita de Campos. Destes, cinco afirmaram que ela estava impedida pela jurisprudência do TSE e do STF. Outros dois aventaram a possibilidade de essa jurisprudência ser modificada.

Os advogados João Paulo Granja, Pryscila Marins, Cleber Tinoco e Gabriel Rangel, e o promotor de Justiça Victor Queiroz, opinaram pela impossibilidade da prefeita reeleita de SJB em 2020 se candidatar a prefeita de Campos em 2024. Enquanto os advogados Robson Maciel Júnior e José Paes Neto deixaram a janela aberta a uma eventual mudança da jurisprudência.

A possibilidade à rediscussão da figura jurídica do “Prefeito Itinerante” chegou a ser aventada na terça pelos ministros do TSE Nunes Marques e Raul Araújo. Se votassem a favor disso, ainda assim seriam derrotados. Mas, dada à exiguidade do tempo às urnas de 6 de outubro, a manutenção da jurisprudência que impede qualquer prefeito reeleito em 2020 de se candidatar a prefeito em 2024 foi mantida pela unanimidade do TSE.
João Paulo Granja

— Em recente julgamento, respondendo às consultas formuladas, o TSE reafirmou o entendimento de que é vedado a qualquer prefeito o exercício de três mandatos consecutivos, ainda que em municípios vizinhos. Independentemente das particularidades ocorridas, como a renúncia ou a eleição para outro cargo, não admitindo qualquer exceção à regra prevista no artigo 14, § 5º, da Constituição. Diante deste contexto, a pretensa candidata Carla Machado estará impedida de disputar as próximas eleições, fato que poderá impactar diretamente o resultado das eleições — projetou o advogado João Paulo Granja.
Pryscila Marins

— Embora os ministros Nunes Marques e Raul Araújo tenham demonstrado entendimento que pode vir a alterar a jurisprudência da Corte, não acho que tal mudança seja tão fácil de se implantar. Porque pode esbarrar no princípio republicano da alternância do poder. O que se pretende é esquecer o tempo do mandato que deveria ser cumprido para permitir a eleição em município limítrofe. Tal fato não parece ser razoável num sistema eleitoral que permite reeleição, como temos. Até porque permitiria, sempre em segundo mandato, o rompimento do vínculo para uma possível eleição ao mesmo cargo, ainda que em outro município — alertou a advogada Pryscila Marins.
Cleber Tinoco

— As consultas respondidas pelo TSE reafirmam sua jurisprudência que impossibilitará o deferimento do registro da candidatura de Carla Machado a prefeita. Segundo o disposto no art. 16-A da Lei nº 9.504/97 e, de acordo com a jurisprudência do TSE, são permitidos a todo candidato, ainda que esteja com registro indeferido sub judice, a realização de campanha eleitoral e o acesso aos fundos públicos, até que sobrevenha a decisão do TSE ou o trânsito em julgado. Ademais, o candidato que estiver com o registro indeferido não poderá ser diplomado, ainda que sub judice — antecipou o advogado Cleber Tinoco.
Gabriel Rangel

— No julgamento de consultas sobre questões análogas à pretensa candidatura de Carla Machado, o TSE, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência contra o “Prefeito Itinerante”. O colegiado acompanhou o relator, ministro Ramos Tavares, ao consignar que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos no Executivo, mesmo em municípios diferentes, é de finalidade incompatível aos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição. A par de reafirmar argumentos do TSE e STF que apresentei em 2023, a decisão do TSE em 2024 exorta quanto aos riscos “notadamente em municípios que possuem territórios limítrofes” — destacou o advogado Gabriel Rangel.
Victor Queiroz

— Disse em 2023: “A Constituição, nos parágrafos 5º e 6º do artigo 14, estabelece a possibilidade de eleição a prefeito, de modo consecutivo, apenas duas vezes. Pela criatividade dos políticos brasileiros, surgiu a figura do ‘Prefeito Itinerante’. Que, tendo sido reeleito, muda o domicílio eleitoral para concorrer a prefeito em outro município. Desde 2008, o TSE entende a inadmissibilidade do ‘Prefeito Itinerante’, mesmo com a desincompatibilização do mandato. Esse entendimento foi confirmado pelo STF, em 2012”. Diante do resultado do TSE em 2024, não tenho nada a acrescentar — reforçou o promotor Victor
 Queiroz.
Robson Maciel Júnior

— A consulta foi apresentada pela ex-ministra do TSE Maria Claudia Buchianeri, grande nome do Direito Eleitoral. E teve parecer jurídico do professor Adhemar Barros, outro grande nome do Direito Constitucional. O ministro Nunes Marques disse acreditar na tese, como o ministro Raul Araújo. Os dois votaram com o relator porque a consulta foi pautada próximo às eleições. A possibilidade de analisar a matéria no futuro foi também mencionada pelos ministros Floriano Azevedo e Carmem Lúcia, mesmo divergindo no mérito. Embora o TSE não tenha admitido a tese, consignou que o tema demanda aprofundamento posterior — pontuou o advogado Robson Maciel Júnior.
José Paes Neto

— Embora o resultado do TSE tenha sido unânime, no sentido de reconhecer a aplicabilidade da tese do “Prefeito Itinerante”, os ministros Nunes Marques e Raul Araújo ressalvaram ter entendimento contrário. Não votaram no sentido de afastar a inelegibilidade por entenderem que a alteração da jurisprudência às vésperas do período eleitoral não seria razoável. Embora as consultas não tenham caráter vinculante, me parece que, a partir dessa decisão, a eventual candidatura de Carla Machado não se viabilizaria no campo jurídico — fechou a questão de 2024 o advogado José Paes Neto.

Com todas as suas complexidades jurídicas, a questão é relativamente simples: pode até ser que, no futuro, seja reavaliada a jurisprudência que impede prefeitos reeleitos de se candidatarem a prefeito pela 3ª vez consecutiva. Mas, na terça, o TSE tirou qualquer dúvida: isso não vai acontecer em 2024.
Fonte: Fmanhã

Homem morre em colisão de motocicleta contra muro, em Campos

Jovem estava na garupa do veículo; motorista foi socorrido em estado grave

(Foto: Arquivo)

Um homem de 24 anos morreu, na madrugada deste sábado (22), após a moto em que estava colidir contra o muro de uma residência, no bairro do fundão, em Campos dos Goytacazes.

Ruan Carlos, que estava na garupa do veículo, não resistiu aos ferimentos. Seu corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal de Campos.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista da motocicleta foi levado em estado grave para o Hospital Ferreira Machado (HFM).
Fonte: J3News