domingo, 4 de abril de 2021

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês Alterações entram em vigor no dia 12

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Agência

DECRETO: Comércio liberado mediante cumprimento de medidas sanitárias; praias e restaurantes seguem fechados em São Francisco de Itabapoana RJ

 Entenda quais as regras que passam a vigorar nesta segunda-feira,

Novo decreto foi publicado em diário oficial neste domingo, 04

O município de São Francisco de Itabapoana já tem um novo decreto com as novas medidas de restrição no enfrentamento ao Coronavírus, que passam a valer a partir desta segunda-feira, 05.

Depois de nove dias com uma espécie de lockdown, o novo decreto, publicado no diário oficial do município neste domingo, 04, traz algumas flexibilizações, mas mantém rígidas outras regras, como praias fechadas.

A novo decreto permite a abertura do comércio considerado não essencial mediante o cumprimento de uma série de exigências (veja no artigo 5º do decreto abaixo) para prevenção à Covid-19, entretanto, mantém fechados bares, restaurantes, lanchonetes, bares, churrasquinhos e similares, que só poderão atender mediante entrega ou retirada.

Aliás, sobre a possibilidade de retirada do pedido na porta do estabelecimento, um pedido feito pelos comerciantes do ramo da alimentação, a exigência é que os clientes já tenham feito remotamente o pedido, e que o comparecimento ao estabelecimento seja feito apenas para retirada do pedido.

O novo decreto mantém a proibição de eventos, incluindo os particulares, tais como casamento, batizados, aniversários e similares.

Praias

O novo decreto mantém proibida “a permanência de indivíduos na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”.

Igrejas

As cerimônias religiosas seguem permitidas, mediante a exigência de limitar apenas a 30% da capacidade de cada templo.

Academias

Para funcionarem, as academias também tem de cumprir a exigência de trabalhar apenas com 30% da capacidade de seu espaço interno.

Confira o novo decreto na íntegra publicado neste domingo pela prefeita Francimara Azeredo:

Decreto

DECRETO MUNICIPAL N. 026/2.021 DE 04 DE ABRIL

DE 2.021

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

TEMPORARIAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19,

RESTRIÇÕES AO FUNCIOAMENTO DO COMÉRCIO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, de forma

dinâmica, as medidas de prevenção e de enfrentamento

ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o efetivo aumento de casos de infectados pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no Parágrafo 2º do

Artigo 5º c/c Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como artigos 196 e 197, da Constituição;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na

forma do Artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral,

universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações

de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO que a Superintendente Estadual de

Proteção Social Básica emitiu orientação aos municípios

sobre o funcionamento dos equipamentos de Proteção

Social Básica;

CONSIDERANDO a efetividade da ação fiscalizadora, no

âmbito municipal, em relação ao enfrentamento à pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO que a lei nº 9012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado do Rio de janeiro em

tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas

ou catástrofes naturais;

CONSIDERANDO a Recomendação no. 005/21, do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, das 1ª.

, 2ª. e 3ª. Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de

Campos dos Goytacazes.

D E C R E TA:

Art. 1° - Este decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância internacional

decorrente da COVID – 19, bem como reconhece a necessidade da manutenção da situação de emergência no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2° - Fica decretada a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e privados, inclusive nos transportes coletivos, bem como nos estabelecimentos comerciais no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 3° - Fica decretada a proibição da realização de eventos e qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração

de pessoas tais como: festas, cavalgadas, atividades

recreativas em clubes sociais, e/ou praças públicas, bem

como aquelas que, por sua natureza possam acarretar

aglomeração de pessoas no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Paragrafo Único: Inclui-se na proibição prevista neste

Artigo a realização de eventos festivos particulares tais

como casamento, batizados, aniversários e similares,

que por sua natureza possam acarretar aglomeração de

pessoas.

Art. 4º - A realização de cerimônias de naturezas religiosas em igrejas, templos e outros espaços para esses fins,

estarão restrita ao limite máximo de 30% da capacidade

do ambiente, observando o distanciamento mínimo de 02

(dois) metros entre os frequentadores e disponibilização

de álcool em gel e/ou água e sabão na entrada, no âmbito

do município de São Francisco de Itabapoana/RJ, durante o período de vigência deste decreto.

Art. 5° - Fica decretado que o funcionamento das atividades comerciais estará condicionado ao cumprimento

das seguintes medidas de prevenção a COVID – 19:

I – garantir o uso obrigatório de máscaras por todas as

pessoas que estiverem nas dependências do estabelecimento comercial, independentemente da condição de

funcionário ou cliente;

II – garantir a disponibilização de álcool em gel e/ou lavabo com água e sabão para higienização das mãos

dos funcionários e clientes, em local visível, preferencialmente na entrada do estabelecimento comercial;

III – garantir que não haja aglomeração na parte interna

e externa do estabelecimento comercial, observando a

regra de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre

uma pessoa e outra, inclusive, sendo o caso com a disponibilização de funcionários para garantir o cumprimento

dessa medida;

IV – controlar o acesso de clientes ao interior do estabelecimento, de modo que somente permaneça em seu interior uma quantidade não superior a 50% de sua capacidade, e com obediência das regras de distanciamento:

V – implementar como opção para o cliente sistema de

entrega domiciliar, popularmente conhecida como delivery, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way).

VI – garantir o afastamento imediato de funcionário que

venha apresentar sintoma gripal sugestivo para o novo

Coronavírus (COVID-19), devendo tal fato ser comunicado imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - Fica decretado que os bares, restaurantes, lanchonetes, “churrasquinhos” e similares somente poderão

funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada

do produto pelo próprio consumidor no local, após contato

remoto (take-way).

Art. 7° - Fica decretado a suspensão as atividades da

administração pública no âmbito do município de São

Francisco de Itabapoana/RJ, inclusive as atividades escolares presenciais, públicas ou privadas, sem prejuízo no

cumprimento do calendário estabelecido pelo Ministério

da Educação ficando concedida ao titular da pasta a prerrogativa para a edição de atos visando à normatização do

funcionamento das atividades educacionais.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às

unidades de saúde, segurança pública, assistência social

e serviço funerário, além de outras atividades definidas

como essenciais, que deverão ter seu regime de funcionamento estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 8º. – Fica decretado a suspenção da concessão do

gozo de férias aos servidores da Secretaria Municipal de

Saúde, EMTRANSFI, Guarda Civil Municipal, Vigilância

Sanitária e Departamento de Postura, a fim de que não se

comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º. – Fica decretado que os veículos de transporte

coletivo de passageiros, vans, ônibus, micro-ônibus e

similares, deverão funcionar observando o limite máximo

de passageiro de 70% da capacidade do veículo, com

janelas destravadas e abertas de modo que haja plena

circulação de ar, com a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros e todos demais tripulantes, no

âmbito do município de São Francisco de Itabapoana/RJ,

durante o período de vigência deste decreto.

Art. 10 - Fica proibido o uso do passe livre de estudantes

durante a vigência da presente.

Art. 11 - O velório de pessoas diagnosticadas negativamente para COVID-19 deverá obedecer às seguintes

medidas:

I- As cerimônias de velório deverão ser realizadas exclusivamente nas capelas mortuárias dos cemitérios, estando proibidas a realização delas em Igrejas, Templos ou

qualquer outro local de realização de missas, cultos e

similares;

II- Somente familiares de primeiro grau de parentesco

poderão permanecer presentes no recinto onde se realize

a cerimônia de velório;

III- O tempo máximo de cerimônia de velório não poderá

ultrapassar 01 (uma) hora de duração;

IV- A cerimônia de velório bem como o sepultamento deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 9:00h (nove horas)

e 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia;

§1º. - Os responsáveis pela organização e realização da

cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando

que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas,

crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local;

§ 2º. - Deve o responsável pelo serviço disponibilizar no

local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e

álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização

das mãos;

§ 3º. - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão

tomar todas as medidas conforme orientações normativas

expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 12 - Fica proibida a realização de velório em casas

residenciais, devendo os velórios em decorrência de

óbitos ocorridos fora do horário limite aqui estabelecido,

serem realizados na própria funerária ou capela, obedecendo aos limites estabelecidos no artigo 11.

Art. 13 - O descumprimento das determinações previstas

neste decreto ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa no valor de 05 UFIRSFI para a pessoa física;

III – Multa no valor de 10 UFIRSFI para a pessoa física

reincidente;

IV – Multa no valor de 50 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada;

V – Multa no valor de 100 UFIRSFI para a pessoa jurídica

ou como tal considerada, reincidente;

VI – Suspensão do Alvará por 30 dias;

VII – Cassação do Alvará.

Art. 14 - Fica determinado que o trabalho de fiscalização

em relação ao cumprimento das medidas temporárias estabelecidas no presente Decreto, bem como a aplicação

das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, que deverá contar com o suporte

logístico e operacional da EMTRANSFI, da Guarda Civil

Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá

solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 – Toda entrada de trabalhadores, provenientes de

outros Municípios ou Estados, destinados ao trabalho coletivo agrícola e/ou industrial, por ocasião de safra, em

ônibus ou quaisquer outros meios de transportes coletivos, deve ser previamente comunicado ao Ministério do

Trabalho, pelo responsável pela contratação ou pelo empregador.

Art. 16 - Fica decretado que as Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências dos Correios sediadas no Município de São Francisco de Itabapoana deverão adotar

as providências necessárias visando à organização das

filas, de modo a garantir que as pessoas estejam utilizando máscaras e estejam observando o distanciamento

mínimo de 02 (dois) metros uma das outras.

Art. 17 – As academias somente poderão funcionar, com

30% de sua capacidade, e obedecendo as regras de

acesso, permanência, distanciamento e com o fornecimento e o uso de equipamentos de higienização, bem

como máscaras, conforme determinação do artigo 5º. do

presente Decreto.

Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na

orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Art. 19 - Serão consideradas ATIVIDADES ESSENCIAIS para

efeitos neste decreto, as seguintes:

I - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e

acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos

farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

II - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de

gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria,

confeitaria, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedados, em qualquer hipótese, o consumo no local;

III - serviços de assistência veterinária e comércio de suprimentos para animais;

IV - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e

logística;

V - comércio de combustíveis e gás;

VI - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e

borracharias;

VII- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito

aos hóspedes;

VIII- transporte de passageiros;

IX - serviços de entrega em domicílio;

X - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet

e call center;

XI - serviços funerários;

XII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XIII - atividades de segurança pública e privada, incluídas a

vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIV - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

XV - concessionárias, permissionárias e autorizatárias, empresas de manutenção, instalação e fornecimento de energia

elétrica, água, esgoto e similares.

Art. 20 - Esse decreto entrará em vigor em 05 de abril de

2021, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no. 025/2021.

São Francisco de Itabapoana, 04 de Abril de 2021.

26º da emancipação municipal e 198º da Independência do

Brasil.

FRANCIMARA AZEREDO DA SILVA BARBOSA LEMOS
                               - PREFEITA


sábado, 3 de abril de 2021

Nota triste: Aos 84 anos, Agnaldo Timóteo morre vítima da Covid-19 Cantor estava internado desde o dia 17 de março

 


Agnaldo Timóteo/Reprodução/POR O DIA

Rio - Agnaldo Timóteo morreu, na manhã deste sábado, vítima de complicações da Covid-19. O cantor estava internado na UTI da Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, desde o dia 17 de março. No último dia 27, Agnaldo precisou ser intubado para "ser tratado de forma mais segura". A informação foi confirmada pela assessoria do artista através de uma nota.
Fonte O Dia

Praça São Sebastião recebe mutirão de limpeza da prefeitura no feriado




Em São Francisco de Itabapoana (SFI), nesta quinta-feira (1), a praça
principal de Barra do Itabapoana, que fica no entorno da Igreja de São Sebastião, recebeu um mutirão para limpeza geral em toda a sua extensão.

A ação aconteceu em atendimento ao pedido da Paróquia local, por conta do feriado de Semana Santa, feita ao vice prefeito Raliston Souza e ao vereador Milson Mota (Milsinho).

Ao receber a solicitação, a prefeita Francimara Barbosa Lemos
prontamente tomou as providências necessárias, pensando na segurança e no bem-estar dos frequentadores do espaço. “Mesmo com a pandemia, é nosso compromisso atender às solicitações, pois entendemos que no feriado de Semana Santa pessoas que circulam pela praça e frequentam a igreja também merecem um ambiente mais harmonioso”, comentou a prefeita Francimara.

As equipes das secretarias de Agricultura e de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos executaram trabalhos como manutenção, jardinagem, poda de árvores e pintura nas muretas. O secretário de Governo e Relações Institucionais, Jairo Batista, o vereador Milsinho e o pároco da Paróquia São Sebastião, Alexandro Matos, acompanharam os trabalhos de limpeza durante todo o dia.

“Mesmo com o feriado, a prefeitura busca cumprir o seu papel que é
manter a ordem e atender aos munícipes. Sabemos que estamos em tempos difíceis, mas a prefeita Francimara está dando o seu máximo para exercer o seu papel”, salientou Jairo

AsCom

Estado de saúde de Agnaldo Timóteo se agrava e familiares pedem orações

reprodução

Com Covid-19, o cantor está internado na UTI

Agnaldo Timóteo, de 84 anos, teve uma piora em seu quadro de saúde, nesta sexta-feira. Diagnosticado com Covid-19, o cantor está internado na UTI do Hospital Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e necessitando de ventilação mecânica invasiva. A informação foi confirmada pelo sobrinho do artista, Timotinho, através de uma nota.

"Agnaldo Timóteo teve um pequeno agravamento no seu estado de saúde e, por isso, continuará internado na UTI. Continua em ventilação mecânica invasiva. Temos a convicção que Timóteo está dando o seu Melhor para vencer essa batalha e a guerra. A equipe médica e família permanecem confiantes na sua plena recuperação. Estamos num processo de continuar e ampliar a nossa Corrente de Fé, com pensamentos positivos e orações, energizando positivamente cada vez mais o nosso querido Agnaldo!", diz o comunicado. 
Fonte: O dia

Mapa de risco da Covid-19: estado apresenta bandeira roxa

Governo reforça importância de medidas de prevenção contra a Covid-19

Reprodução

O Estado amplia leitos de internação para pacientes com Covid-19 e distribui mais de 890 mil doses de vacina, neste fim de semana.

A 24ª edição do Mapa de Risco da Covid-19 mostra que a situação da pandemia se encontra em risco muito alto (roxo) no Estado do Rio de Janeiro. As regiões Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I e Norte estão classificadas com risco muito alto (bandeira roxa); as regiões Metropolitana II, Serrana, Noroeste e Baía de Ilha Grande estão classificadas com risco alto (bandeira vermelha), conforme mapa de risco da Covid-19. A análise compara a semana epidemiológica 11 (de 14 a 20 de março) com a 09 (de 28 de fevereiro a 06 março) de 2021.

Cada bandeira representa um nível de risco: roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).

Na comparação do período analisado, o Rio de Janeiro apresentou um aumento no número de óbitos (29%) e também de casos de internações por síndrome respiratória aguda grave (26%). As taxas de ocupação de leitos do estado, nesta sexta-feira (02.04), estão em 90% para UTI, e em 80,7% para enfermaria. Os resultados dos indicadores auxiliam na tomada de decisão dos gestores públicos, além de informar a necessidade de adoção de medidas restritivas, conforme o nível de risco de cada região.

Abertura de leitos – A Secretaria de Estado de Saúde abre a partir deste sábado (03.03), de forma gradativa, 150 leitos no Hospital Estadual Dr. Ricardo Cruz, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. São 60 leitos de UTI e 90 de enfermaria para atender, neste momento, exclusivamente pacientes com Covid-19.

Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) reforça que vem trabalhando diuturnamente para aumentar a oferta de leitos para atendimento a casos de Covid. Desde a semana passada, em articulação com o Ministério da Saúde (MS), foram abertos mais de 400 leitos para tratamento de pacientes com Covid-19.

Distribuição de vacinas – A SES distribuiu nesta sexta-feira (02.04) aos 92 municípios do estado 896.400 doses da vacina contra a Covid-19, sendo 825.400 da CoronaVac e 71 mil da Oxford/AstraZeneca. As cidades do Rio, Niterói, São Gonçalo e Maricá fizeram a retirada por via terrestre, na Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) da SES, em Niterói. Já para os outros 88 municípios, a distribuição foi feita por sete helicópteros, sendo dois do Governo do Estado, dois da Secretaria de Estado de Polícia Civil, dois do Corpo de Bombeiros e um da Secretaria de Estado de Polícia Militar. As aeronaves saíram do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar e do 12º BPM, em Niterói.

Doses recebidas e enviadas – A SES recebeu do Ministério da Saúde (MS), até esta quinta-feira (01.04), 4.391.120 doses da vacina contra a Covid-19, sendo 3.865.520 da CoronaVac e 525.600 da Oxford/AstraZeneca. Com as entregas realizadas nesta sexta-feira (02.04), foram distribuídas 4.374.120 doses dos imunizantes, sendo 2.749.540 para primeira aplicação e 1.624.580 para segunda aplicação.

Vacinação – Até as 9h desta sexta-feira (02.04), o estado registrava 1.228.026 de pessoas vacinadas com a primeira dose e 360.678 com a segunda. O vacinômetro pode ser acessado pelo site: https://vacinacaocovid19.saude.rj.gov.br/
Fonte: Ascom

Estado do Rio repassa R$ 119 milhões para as 92 prefeituras fluminenses

Valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA


Área central de Campos dos Goytacazes (Foto: Silvana Rust)

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 119 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de março foi de R$ 1,06 bilhão. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 4 bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.432, de 29 de dezembro de 2020.
Fonte Terceira Via

Campos recebe mais 23.650 doses de vacinas contra a Covid-19 nesta sexta-feira

Foram entregues 21.780 doses da Coronavac e 1.870 da Oxford/AstraZeneca


Vacinas chegaram na manhã desta sexta (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campos)

Campos dos Goytacazes recebeu, na manhã desta sexta-feira (2), a 11ª remessa de vacinas contra Covid-19. Os imunizantes chegaram na cidade na aeronave da Polícia Militar. Inicialmente o Governo do Estado chegou a anunciar que seriam 25.520 doses, mas, segundo a prefeitura, foram entregues 21.780 doses da Coronavac e 1.870 da Oxford/AstraZeneca, totalizando 23.650 doses.

Durante a chegada das vacinas, o prefeito Wladimir Garotinho anunciou a abertura de leitos no Hospital Ferreira Machado (HFM) e disse que a cidade está se programando para não parar de vacinar daqui para frente. A vacinação na cidade teve uma pausa durante o feriado de Páscoa.

“Estamos nos programando para vacinar todo mundo, a partir da chegada de novas remessas enviadas pelo Governo do Estado, através do Ministério da Saúde”, afirmou Wladimir

O prefeito voltou a pedir à população que colabore para evitar a disseminação do vírus. Vale lembrar que tanto os leitos de UTI como de clínica médica destinados para o tratamento da Covid estão com lotação de 100% na cidade, tanto na rede pública quanto na privada, segundo dados divulgados pela Prefeitura de Campos. A fila de espera até a noite dessa quinta (1º) era de 33 pessoas.

“Hoje recebemos equipamentos para a montagem de leitos de UTI no Ferreira Machado nos próximos dias. Outros leitos também serão ativados. Estamos fazendo a nossa parte. A gente pede que a população colabore. Não existe governante que esteja contra seu povo nesse momento, pelo contrário. O que a gente quer é frear a contaminação para que mais vidas não sejam perdidas”, disse Wladimir, que foi receber o novo lote de imunizantes no aeroporto de Campos.

Segundo dados da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, 51.511 pessoas já receberam pelo menos a primeira dose da vacina. Isso corresponde a cerca de 10% da população campista.
Fonte Terceira Via

Homem morre e mulher é lançada no Paraíba após colisão de moto com mureta do rio

O acidente aconteceu na madrugada desta sexta, na Avenida Francisco Lamego


Mulher foi socorrida em encaminhada ao Hospital Ferreira Machado (Foto: Arquivo/Silvana Rust)

Um motociclista morreu e uma mulher que viajava no carona foi lançada ao Rio Paraíba do Sul após o veículo ter colidido com uma mureta, na Avenida Francisco Lamego, no Parque Jardim Carioca, em Campos. O grave acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (2).


Vítima morreu na hora (Foto: Divulgação)

De acordo com a Polícia Militar, o casal estava em uma moto Honda XRE 300 preta. O homem já estava morto quando a equipe de socorro chegou ao local. Com o impacto da colisão, a vítima ficou com o rosto desfigurado e teve ruptura do crânio. A mulher, lançada às margens do rio, teve ferimentos graves nas pernas, além de escoriações por todo o corpo. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Ferreira Machado.

Como ambos não portavam documentos, eles não haviam sido identificados até o início da manhã desta sexta.

O corpo do homem foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal de Campos (IML) e o caso registrado na 145ª Delegacia de Polícia (Guarus).
Fonte Terceira Via

Bebê é internado em estado grave após ser agredido pelo pai porque não parava de chorar

Pais foram presos em flagrante

Um bebê de dois meses de idade deu entrada em estado grave no Hospital Ferreira Machado (HFM), nesta sexta-feira (1ª), com afundamento craniano que, segundo a Polícia Civil, teria sido causado por agressões do pai. Também foram constatadas marcas de mordidas, costelas quebradas e outras escoriações. A família é de São Fidélis e a criança precisou ser transferida para Campos por causa da gravidade dos ferimentos. Ainda segundo a polícia, o pai confessou a agressão e disse que perdeu a cabeça porque o filho não parava de chorar. Na delegacia, pai e mãe do menor deram uma versão que não convenceu o delegado e ambos acabaram presos em flagrante.

Segundo o registro de ocorrência, policiais militares foram até o Hospital Armando Vidal, em São Fidélis, onde a criança deu entrada primeiro. Na unidade, a mãe, de 21 anos, disse aos agentes que ela e a criança teriam sido sequestradas e colocadas no interior de um carro por quatro homens. Também pela primeira versão dita pela mãe, esses homens teriam espancado o bebê. Contudo, já na delegacia, aos serem confrontados, os dois acabaram confessando que foi o pai, de 20 anos, quem bateu no menor.

O bebê foi levado pelos pais para o Hospital Armando Vidal, em São Fidélis, onde recebeu os primeiros socorros. De lá, precisou ser transferido para o HFM. E os pais foram encaminhados para a 141ª Delegacia de Polícia (São Fidélis) e depois para a 134ª Delegacia de Polícia (Centro-Campos), onde o caso foi registrado e onde ambos receberam voz de prisão.

De acordo com a Polícia Civil, o pai foi atuado pelos crimes de tortura e lesão corporal e a mãe por tortura por omissão, já que teria tentado esconder o caso das autoridades policiais.

A criança passou por cirurgia na noite dessa sexta e segue internada em estado grave no HFM. A unidade ainda não divulgou boletim médico após o procedimento.
Fonte Extra

Covid-19: fila de espera por leitos de UTI sobe de 33 para 49 pessoas nas últimas 24 horas em Campos

Município confirmou mais 10 mortes causadas pela doença

Centro de Controle e Combate ao Coronavírus, montado na Beneficência Portuguesa (Foto: Carlos Grevi)

A fila de espera por leitos de Covid-19 de UTI em Campos aumentou de 33 para 49 pessoas nas últimas 24 horas, segundo o mais recente boletim epidemiológico divulgado pela Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, na noite de sexta-feira (2). Ainda de acordo com o mesmo boletim, o município registrou mais 10 mortes causadas por complicações da doença e outras 38 pessoas infectadas pelo novo coronavírus também nas últimas 24 horas.

Com os novos números, Campos chega ao total de 23.923 casos e 863 infecções desde o início da pandemia.

A orientação da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde é que a população deve seguir as recomendações de distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações, manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool 70%.

Boletim Coronavírus – 02/04/2021

Confirmados: 23.923

Recuperados: 21.581

Óbitos confirmados: 863

Síndrome Gripal (SG): 66.891

Internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): 3.227

Ocupação da UTI: 99,10% na Rede SUS e Privada

Ocupação Clínica Médica: 94,48% na Rede SUS e Privada

Fila de espera leitos Covid: 49 pacientes

Total de vacinados até esta sexta-feira (2): 51.511
Fonte Ascom

Intubado com Covid-19, Paulo Gustavo apresenta piora no estado de saúde e passa por 'reajustes terapêuticos'


O ator Paulo Gustavo está internado com Covid-19 Foto: Divulgação

Intubado por causa de complicações da Covid-19, o ator Paulo Gustavo apresentou agravamento do estado de saúde na noite desta sexta-feira e foi submetido a uma terapia por ECMO (Oxigenação por Membrana Extracorpórea). De acordo com o boletim médico divulgado pela assessoria do ator, de 42 anos, Paulo ''chegou a apresentar sinais de melhora, mas devido ao agravamento do quadro clínico, teve que passar por reajustes terapêuticos".

"Optamos pelo início da terapia coadjuvante com ECMO, com o objetivo de permitir uma melhor recuperação da função pulmonar. Após o agravamento ocorrido, a situação permanece estável nas últimas horas", informou o comunicado divulgado pela equipe médica na noite desta sexta-feira.

Paulo Gustavo está internado na UTI de um hospital na Zona Sul do Rio desde 13 de março. No último dia 21, o humorista precisou ser intubado. Nas redes sociais, familiares do artista pedem orações por sua melhora. Nesta sexta-feira, Júlio Marcos, pai do humorista, relatou que a luta do filho é ''dolorosa''.

''Nesse momento em que todo o planeta está tão triste, precisamos alavancar e elevar nossa fé! Nosso amigo Paulo Gustavo, está enfrentando uma árdua e dolorosa luta! Por isso, nesse domingo de Páscoa, abençoado, vamos unir nossa fé, com muita força e energia, às 18 horas, um horário muito forte num dia muito especial! Cada um com sua fé, religião, crença, mas principalmente muita energia! '', escreveu Júlio no Instagram.

Pai de Paulo falou sobre batalha do filho contra coronavírus Foto: Reprodução/Instagram

Ainda de acordo com a nota divulgada na noite desta sexta-feira, a família do ator segue agradecendo aos fãs pelo carinho e pede que continuem a enviar boas energias e orações para sua recuperação e para de todos os que se encontram na mesma situação.
Fonte Extra

Teve o auxílio emergencial negado? Veja se você pode fazer a contestação

A contestação deve ser feita no prazo de dez dias corridos, pelo site do Ministério da Cidadania Foto: FramePhoto / Agência O Globo/Letycia Cardoso

O número de beneficiários do auxílio emergencial foi reduzido do ano passado para cá e nem todas as pessoas que tiveram o crédito em 2020 vão receber de novo. No entanto, em alguns casos de negativa, é possível fazer a contestação no prazo de dez dias corridos, pelo site do Ministério da Cidadania.

Podem pedir uma nova análise aquelas pessoas que estavam com data de nascimento errada e tiveram o valor negado por serem menores de idade; aqueles que tinham registro indevido de óbito; os que estavam, incorretamente, com CPF vinculado ao recebimento de pensão por morte, seguro desemprego ou seguro defeso; os cidadãos que foram identificados como servidores públicos, mas não atuam em tal cargo; trabalhadores que não têm trabalho formal ou contrato intermitente; dentre outros.

Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis ou isentos acima do teto; possuía na data bens com valor superior a R$ 300 mil; era servidor público; exercia mandato político; ou pertence a uma família já contemplada está sujeito à inelegibilidade definitiva e não tem direito de reclamar.

A contestação automática deve ser feita por meio do endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br. Dentro do site, aparecerá a tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício, e, abaixo dessa mensagem, aparecerá o botão “Contestar análise”, para que o cidadão possa pedir a contestação. Após clicar, será apresentada pergunta se realmente deseja apresentar a contestação e, quando confirmar, o pedido será enviado para avaliação da Dataprev.

Mensagens que podem ser contestadas:

Menor de idade: O cidadão que teve o auxílio emergencial indeferido porque no momento da análise inicial não tinha completado 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, deve atualizar a data de nascimento na Receita Federal pessoalmente ou pela internet e, depois, pedir a contestação.

Registro de óbito: Se há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi, e se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção e contestar o benefício.

Instituidor de pensão por morte: Em caso de indicativo equivocado de CPF vinculado como instituidor de pensão por morte, a pessoa pode contestar.

Seguro desemprego: Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, você pode apresentar contestação.

Inscrição SIAPE ativa: Se não atua mais como servidor público federal, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava e depois peça a nova análise do auxílio.

Vínculo RGPS (emprego formal): Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha ainda, procure seu empregador para atualizar essa informação. Só depois disso, será possível contestar o benefício.

Registro ativo de trabalho intermitente: Também é preciso confirme se o último empregador atualizou as informações junto ao Governo Federal para, então, pedir reanálise do cadastro para receber o auxilio.

Renda familiar mensal per capita ou renda total acima do teto do auxílio: Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se os dados dos membros da família estão corretos antes de pedir a contestação.

Benefício previdenciário e/ou assistencial: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício, como aposentadoria ou BPC/LOAS. Caso você não esteja mais, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS e, depois, a contestação no site da Cidadania.

Preso em regime fechado/Preso sem identificação do regime/Instituidor Auxilio Reclusão: Se a informação é errada, basta fazer a contestação no site consultaauxilio.dataprev.gov.br

Vínculo nas Forças Armadas/ Militar na família sem renda identificada/ Brasileiro no exterior: Caso o diagnóstico esteja errado, é preciso fazer a contestação do auxílio direto pelo site do Ministério da Cidadania.

Benefício Emergencial - BEm: Para saber se o nome está vinculado ao BEm, acesse servicos.mte.gov.br/bem/ ou bb.com.br/pbb/bem#/. Caso não esteja, é possível pedir o recebimento do auxílio emergencial.

Estagiário no Governo Federal/ Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal/ Bolsista CAPES, CNPQ, FNDE ou MEC / Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode fazer a contestação.
Quem não pode contestar de jeito nenhum:

- Servidores públicos - RAIS;

- Políticos eleitos;

- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;

- Titular ou dependente que recebeu em 2019 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos;

- Titular ou dependente com bens acima de R$ 300 mil em 2019;

- Servidor municipal, estadual ou distrital;

- Beneficiário cujo outro membro da fampilia já foi contemplado.
Fonte Extra

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Policiais militares realizam apreensão de drogas e dois elementos suspeitos abordados na praia de Gargaú em São Francisco de Itabapoana ERJ

 Divulgação 8º BPM

     

     A Guarnição da 3ª Cia de São Francisco de Itabapoana, em patrulhamento pela praia de Gargaú, no bairro Barra Velha, apreendeu na tarde desta quinta-feira, 01/04, em dois terrenos daquela praia, vários tipos de drogas, um celular e R$50 reais em espécie.

Dois elementos em atitude suspeita, próximo ao local, foram abordados ao tentarem fugir ao avistar a viatura.

O material apreendido e os elementos abordados foram levados para a 147ª Delegacia de Polícia do centro. 
Ninguém ficou preso.

Material apreendido, 87 Ependorf (Pinos) de pó branco aparentando cocaína, 17 Mariolas de Erva Seca (Maconha), 11 Buchas de Erva Seca (Maconha), 01 Aparelho Celular, R$ 50,00 em espécie.
Fonte PM

S. FRANCISCO DE PAULA, EREMITA FUNDADOR DA ORDEM DOS MÍNIMOS

S. Francisco de Paula, Moretto

Nasceu em Paola, hoje província de Cosenza, em 27 de março de 1416. Acometido por um abcesso maligno no olho esquerdo, seus pais o confiaram à intercessão de Francisco de Assis: em caso de cura, a criança teria usado, por um ano inteiro, o saio franciscano. Perfeitamente curado, cumpriu o voto entrando para o convento de São Marcos Argentano, em Cosenza, com a idade de 15 anos; ali ele manifestou, imediatamente, fortes dons de piedade e inclinação à oração. Ao término da sua permanência no convento, fez uma verdadeira peregrinação, com seus pais, em busca de uma vida religiosa mais apropriada para si: esteve em Assis, Montecassino, Roma, Loreto e Monte Luco. Em Roma, perturbado pelas pompas da corte papal, comentou: "Nosso Senhor não era assim!". Este foi o primeiro indício do seu espírito reformador.

Eremita

Retornando a Paola, iniciou um período de vida eremítica em um lugar inacessível das propriedades da família. Aos poucos, outros, cada vez mais numerosos, se uniram à sua experiência, reconhecendo-o como guia espiritual. Com seus pais, construiu uma capela e três dormitórios. Em 1452, conseguiu a aprovação diocesana e a permissão para instituir um oratório, um mosteiro e uma igreja. Os próprios nobres da cidade de Paola, entusiasmados pela experiência de Francisco, contribuíram, como simples operários, para a conclusão das obras.

Aprovações papais

A fama da santidade de Francisco espalhou-se rapidamente. Em 1467, o Papa Paulo II enviou a Paola um emissário para saber notícias do eremita. Depois de apresentar uma relação positiva sobre o mosteiro, o próprio Legado pontifício decidiu aderir à comunidade.
Em 17 de maio de 1474, o Papa Sisto IV reconheceu, oficialmente, a nova Ordem, que recebeu o nome de Congregação Paulina dos Eremitas de São Francisco de Assis. O reconhecimento da Regra, com o nome atual da Ordem dos Mínimos, ocorreu com o Papa Alexandre VI.

A túnica sobre o mar

Amado e procurado como guia espiritual, Francisco também era considerado a única autoridade, capaz de se opor aos abusos da corte aragonesa no reino de Nápoles, colocando-se do lado dos pobres. Sobre eles, narra-se alguns fatos prodigiosos a ele atribuídos.
Em 1464, ano de grave escassez, alguns operários se dirigiam à planície de Terranova para encontrar trabalho. No território de Galatro (Régio Calábria), depararam-se com São Francisco, que ia para a Sicília, ao qual pediram um pouco de pão, porque estavam famintos e nada tinham para comer. Então, Francisco lhes disse: "Mostrem-me seus alforjes, porque dentro há pão". E assim foi! Em seus pobres bornais os operários encontraram pão branquíssimo, fresquinho e quentinho. Quanto mais eles comiam, mais aumentavam os pães.

Segundo outra narração, um barqueiro recusou-se transportar Francisco e seus companheiros para a Sicília. Então, o santo estendeu sua túnica sobre o mar e assim puderam atravessar o estreito.
Outro "carisma", atribuído ao santo eremita, foi uma profecia: ele previu que a cidade de Otranto cairia nas mãos dos turcos, em 1480, mas, depois, seria novamente conquistada pelo rei de Nápoles.

Do eremitério à Corte

Por meio dos mercadores napolitanos, a fama de Francisco chegou até à corte de Luís XI, na França. Enfermo, o rei pediu ao Papa Sisto IV para mandar o eremita a ir ter com ele em seu leito. Tanto o Papa como o rei de Nápoles notaram neste convite a possibilidade de vantagens políticas. Francisco, no entanto, obedeceu, com um pouco de desprazer, ao pedido do Papa, pois ele estava acostumado a seu eremitério e não se adaptaria facilmente à vida de corte. À sua chegada, o rei Luís XI ajoelhou-se aos seus pés, mas nunca recobrou sua saúde; porém, a presença do eremita na corte contribuiu para melhorar as relações entre o papado e a monarquia francesa.
Ali, Francisco manteve encontros com pessoas simples, mas também com acadêmicos em busca de um guia espiritual.

Francisco permaneceu 25 anos além dos Alpes, trabalhando a terra como camponês, mas a sua fama aumentava sempre mais como reformador e penitente.
Com a agregação de alguns beneditinos e franciscanos, a Congregação calabresa mudou sua vida de eremita para a de cenobita. Tal reviravolta levou a fundação a contar com a Ordem Terceira Secular e, depois, com as Monjas. As respectivas regras foram aprovadas, definitivamente, por Júlio II, em 28 de julho de 1506.

Morte e canonização

Francisco de Paula morreu em Tours, em 2 de abril de 1507. Sua fama difundiu-se logo pela Europa, por meio dos três ramos da família dos Mínimos: frades, monjas e terciários.
Foi canonizado em 1° de maio de 1519, apenas doze anos após a sua morte, durante o pontificado do Papa Leão X, do qual ele havia previsto sua eleição para o trono papal quando ainda era criança.
Fonte Vatican News

Petrobras aumenta gás de cozinha em 5% a partir de hoje

O preço médio do GLP (gás de cozinha) para o consumidor no país foi de R$ 70,50 em agosto. Foto: Marco Antônio Teixeira

A Petrobras vai aumentar o preço médio de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP) em 5% para as distribuidoras hoje. O quilo do gás liquefeito de petróleo (GLP) produzido nas refinarias da Petrobras vai ficar, em média, R$ 0,15 mais caro. O quilo do produto passa a ser vendido a R$ 3,21 e o botijão de 13 kg, a R$ 41,68. Segundo a empresa, a alta reflete as movimentações da cotação internacional do petróleo, utilizado como insumo na produção do produto, além do câmbio.

Este é o quarto aumento do ano. Em 2021, o número de reajuste e os percentuais de alta têm sido menores do que os praticados no comércio de gasolina e óleo diesel.

Em nota, a empresa afirma que os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo. A petroleira ressalta que até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para envase pelas distribuidoras, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores.

O último reajuste realizado pela Petrobras foi em 1º de março, o que deixou o preço do botijão de gás de cozinha praticamente estável em R$ 83,25, frente à média de R$ 83,18 uma semana antes. No Rio, o preço médio está em R$ 75,99. O valor mais alto do combustível está na região Centro-Oeste, a R$ 120,00, mesmo após os impostos federais serem zerados para o botijão de 13 quilos de GLP.
Fonte Extra