(Foto: arquivo)
O Ministério Público Federal(MPF) emitiu na tarde desta quinta-feira uma nota sobre o caso Chevron.
A NOTA-
Tendo em vista o primeiro e grave acidente no Campo de Frade, que causou o derramamento de mais de dois mil barris de petróleo cru na Bacia de Campos, causa apreensão o laudo emitido por peritos da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro e apresentado fora de tempo à Justiça pela Superintendência Regional da PF no RJ e não, como é de rigor, pela Autoridade Policial presidente do respectivo Inquérito.
Tendo em vista o primeiro e grave acidente no Campo de Frade, que causou o derramamento de mais de dois mil barris de petróleo cru na Bacia de Campos, causa apreensão o laudo emitido por peritos da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro e apresentado fora de tempo à Justiça pela Superintendência Regional da PF no RJ e não, como é de rigor, pela Autoridade Policial presidente do respectivo Inquérito.
É
difícil acreditar que órgãos como o IBAMA (especializado em Meio
Ambiente), a Marinha do Brasil e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) –
que tem autuado seguidamente a Chevron por infrações que contrariam as
melhores práticas no ramo petrolífero (inclusive com descumprimento de
seu próprio Plano de Emergência Individual – P.E.I) – tenham se enganado
tantas e tão frequentes vezes em tão curto espaço de tempo.
O
próprio Delegado Fábio Scliar, da PF, que conduziu o inquérito, e que,
ainda sem ter obtido da perícia de seu órgão um laudo, mas à vista de
peritos especialistas como o dr. David Zee (oceanógrafo da UERJ), dr.
Paulo Alexandre Souza da Silva (ANP), ou mesmo de Fernando Augusto
Galheigo (oceanógrafo e analista ambiental), e tantas outras incontestes
e concordantes opiniões de especialistas do IBAMA e da ANP, acabou por
dispensar o laudo dos peritos policiais, haja vista ter formado
convencimento da ocorrência do dano e de seus causadores, relatando o
inquérito que presidia e encaminhando-o para o Ministério Público
Federal. O delegado que presidiu o Inquérito Policial representou na
Corregedoria da PF em face de tais peritos.
Um
laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de
todas as provas e evidências, afirma que não houve dano ambiental, nos
deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrimônio da
União, na medida em que estabelece perigoso precedente quanto ao
vazamento e derramamento de óleo cru em águas oceânicas, em solo marinho
e na costa .
Por
isto, torna-se imperioso, e a sociedade cobra, a explicitação da
metodologia usada pelos peritos da Polícia Federal na elaboração e
consumação de referido laudo. Conviria também conhecer sua expertise no
assunto, já que foram capazes, após tanto tempo do acidente ocorrido, de
irem de encontro a toda a vasta gama de conhecimentos obtidos ao longo
de décadas por órgãos como IBAMA e ANP, além de, por algum modo,
contradizer especialistas do porte dos supracitados.
Nada
obstante, é pacífico, na comunidade jurídica, que na fase de acusação
(formação do convencimento dos membros do MP) aplica-se o princípio “na
dúvida, em prol da sociedade”. Portanto, as provas colhidas durante esta
investigação criminal foram mais do que suficientes para embasar a
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (que é uma
Instituição una e indivisível).
O
controle e crítica destas provas deve ser feito, se já oferecida a
denúncia, pelo Juiz na fase de recebimento e durante a instrução
processual.
Eduardo Santos de Oliveira é procurador da República em Campos dos Goytacazes (RJ).
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