quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Ministério Público Federal obtém punição a Chevron e Transocean

Empresas americanas devem suspender atividades em 30 dias
Empresas americanas devem suspender atividades em 30 dias 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que em até 30 dias, as empresas Chevron e Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil.

A ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo na Bacia de Campos em novembro do ano passado. Outro acidente em março deste ano gerou uma segunda ação. Se as rés não atenderem à Justiça, receberão uma multa diária de R$ 500 milhões, valor que acompanhou o requerido pelo MPF.

A 5ª Turma do TRF2 acolheu, nesta terça-feira (31/07), o recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão de um desembargador que, em abril, negara o seguimento do pedido de liminar do MPF. No recurso, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva discordara do desembargador, que atribuíra à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário, o papel de punir a Chevron e a Transocean.

“O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves danos do acidente”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva. “O perigo da demora fica claro nas autuações da ANP e no laudo técnico que atestou como foi duradouro o vazamento de óleo cru”, concluiu.

DISPUTA JUDICIAL
A decisão tomada pelo TRF2 refere-se ao pedido de liminar (ordem válida até o julgamento da sentença) da ação do MPF, cujo pedido principal é uma indenização de R$ 20 bilhões pelos danos sociais e ambientais provocados pelo acidente. Essa ação foi proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.

Em Campos, o juiz decidiu remeter o processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado pelo MPF. Em fevereiro, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o processo foi acompanhado pela procuradora da República Gisele Porto, negou o pedido de liminar, levando o MPF a entrar com recurso junto ao TRF2 (processo nº 2012.02.01.004075-2).
 

Redação / Ascom

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