terça-feira, 4 de setembro de 2012

Para o TSE, só irregularidade intencional torna político inelegível

OAB entende que decisão no Paraná pode abrir precedentes
OAB entende que decisão no Paraná pode abrir precedentes

Para que um candidato seja declarado inelegível por irregularidades em contas públicas, é preciso provar que elas foram intencionais. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (30/8), quando permitiu o registro de candidatura de um vereador em Foz do Iguaçu, no Paraná. O  registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, por conta de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado em relação a conta de período em que presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de sua cidade.
A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à alínea “g” do inciso I, do artigo 1º, da Lei das Inelegibilidades, para determinar que fiquem inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

No recurso ao TSE, a defesa de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária.

Para isso, as decisões dos tribunais de contas não precisam trazer escrito que uma irregularidade foi dolosa ou não, mas precisam demonstrar o prejuízo. 

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 135/2010 é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos. 

Para a OAB, a decisão em risco a eficácia da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que declara que a nova interpretação abre brecha para permitir que quem gastou além do orçamento possa concorrer à eleições com o simples argumento de não o ter feito com dolo.

Segundo a OAB, essa decisão abre precedentes para que políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas possam concorrer nas eleições, uma vez que não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. “Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados a, somente, decidir sobre a correção das contas". 

Conjur

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