(Foto:Divulgação)
Com a nova tabela do fator previdenciário, cálculo das aposentadorias beneficia segurados com mais de 50 anos
O Ministério da Previdência Social divulgou a nova tabela do fator previdenciário
que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de
contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida
do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada
apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não
serão alterados.
A
expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para
74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa
que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80
anos, “a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os
segurados.” Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada
em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do
segurado e o tempo de contribuição.
Por
exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição
“poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber
benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma
pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.”
Criado
em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais
cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator
será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A
fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de
contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem
precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O
fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No
caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o
benefício, segundo o ministério.
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