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O motorista que provocar um acidente ou atropelar
alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime
doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal
Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os
réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas
do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de empresas
Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial
rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto,
considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o
risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos
limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o
administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso
respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três
anos. Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que
passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de
trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que
tiverem que se afastar do trabalho. A primeira "ação regressiva" de
ressarcimento por acidente de trânsito foi ajuizada na Justiça Federal em 3 de
novembro, pelo próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
Para o presidente da Comissão de Direito de
Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França
Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para combater a impunidade no
trânsito.
“Casos como esses, além de um grande absurdo, são
frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um [Poder]
Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma
questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz
respeito à violência no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre
2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de
trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a
apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro
de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério
Público Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando
ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal,
avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que
estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que
Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias
entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7
gramas da substância foram encontradas no interior do veículo.
Em
agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff
seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o
risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O
réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse
alterada de crime doloso para culposo.
AGÊNCIA BRASIL
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